A partir deste sábado, 23 de agosto, trabalhadores residentes nos municípios de Barão, Muliterno e Pareci Novo, no Rio Grande do Sul, já podem solicitar o saque do FGTS por motivo de calamidade pública. A medida foi autorizada pela CAIXA Econômica Federal com base nos dados da Defesa Civil, após as fortes chuvas que atingiram a região e causaram diversos prejuízos às famílias.
Saque Calamidade: Caixa libera R$ 6.220 para trabalhadores
Moradores de Barão, Muliterno e Pareci Novo, no RS, já podem solicitar saque do FGTS por calamidade até 20 de novembro.
O prazo para fazer a solicitação vai até 20 de novembro de 2025, e todo o processo pode ser realizado de forma 100% digital, por meio do aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.
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Quem tem direito ao saque do FGTS por calamidade?
Requisitos para acesso ao benefício
Para ter direito ao saque do FGTS por calamidade pública, o trabalhador precisa atender a alguns critérios básicos:
- Residir em área afetada, conforme endereço validado pela Defesa Civil Municipal;
- Possuir saldo disponível em conta vinculada do FGTS;
- Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (calamidade pública) nos últimos 12 meses.
Além disso, o valor máximo de retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível no fundo.
Como solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo?
Passo a passo para fazer o pedido sem ir à agência
A solicitação do saque pode ser feita de forma prática e segura, diretamente pelo app FGTS, evitando filas e deslocamentos desnecessários. Confira o passo a passo detalhado:
1. Faça o download do app FGTS
- O aplicativo está disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
- Após instalar, insira os dados de cadastro e acesse com CPF e senha.
2. Acesse a opção de saque
- No menu inferior, clique em “Saques” e depois selecione “Solicitar saque”.
- Escolha a opção “Calamidade pública”.
3. Localize seu município
- Digite o nome da cidade (Barão, Muliterno ou Pareci Novo).
- Selecione o município conforme a lista de localidades habilitadas.
4. Envie os documentos exigidos
- Foto de documento de identidade (frente e verso do RG, CNH ou passaporte);
- Selfie segurando o documento de identidade;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Caso o trabalhador não possua comprovante em seu nome, é possível apresentar declaração da prefeitura ou declaração própria, além de documentos complementares, como certidão de casamento.
5. Escolha a conta para receber o valor
- O crédito pode ser feito em conta da própria CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em conta de outro banco.
- Não há cobrança de tarifas para a transferência.
Documentação necessária para o saque
O que é exigido na hora da solicitação
| Documento | Observações |
|---|---|
| Identidade (RG, CNH, passaporte) | Frente e verso, legível |
| Selfie com documento | Mostrando o rosto e o documento |
| Comprovante de residência | Em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade |
| Declaração da prefeitura | Quando não há comprovante de residência em nome do solicitante |
| Declaração própria | Com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo |
| Certidão de casamento ou união estável | Quando o comprovante está no nome do cônjuge |
Calendário e municípios habilitados

Prazo de solicitação e outras localidades
A data-limite para solicitação do saque em Barão, Muliterno e Pareci Novo é 20 de novembro de 2025. Após esse prazo, não será possível realizar a retirada pelo motivo de calamidade.
A lista completa de municípios habilitados é atualizada periodicamente e pode ser consultada no site da CAIXA ou pelo próprio aplicativo FGTS.
Pix ou transferência? Como o valor será pago?
Liberdade na escolha da conta
O trabalhador pode escolher a forma mais conveniente de receber os valores:
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- Crédito direto na Poupança Digital CAIXA Tem, com movimentação pelo celular;
- Transferência para conta corrente ou poupança em outro banco;
- Sem necessidade de comparecer a uma agência física.
O que é o saque FGTS por calamidade pública?
Modalidade criada para situações de emergência
O saque por calamidade pública é uma das modalidades autorizadas pelo FGTS e tem como objetivo auxiliar financeiramente trabalhadores atingidos por desastres naturais, como:
- Enchentes e alagamentos;
- Deslizamentos de terra;
- Vendavais, granizo e chuvas intensas;
- Outras situações reconhecidas oficialmente como estado de calamidade pública.
A liberação só ocorre após decreto do município e validação da Defesa Civil, com publicação em diário oficial e comunicação à CAIXA.
Impacto das chuvas no Rio Grande do Sul
Tragédias climáticas têm se intensificado
O estado do Rio Grande do Sul tem enfrentado, nos últimos anos, um número crescente de eventos climáticos extremos. As chuvas intensas ocorridas em agosto de 2025 atingiram dezenas de municípios, provocando alagamentos, danos à infraestrutura e deixando milhares de famílias desabrigadas.
Com o reconhecimento do estado de calamidade, o saque do FGTS se torna um instrumento de alívio emergencial para que os trabalhadores possam recuperar parte de suas perdas.
Benefício para quem mais precisa

Saque emergencial ajuda na reconstrução
Para muitos trabalhadores de baixa renda, o saque de até R$ 6.220 representa uma ajuda fundamental para recomeçar. Os recursos podem ser utilizados para:
- Reposição de móveis e eletrodomésticos;
- Reparos na estrutura da residência;
- Compra de alimentos e medicamentos;
- Cobertura de outras despesas urgentes.
Além disso, o modelo 100% digital agiliza o atendimento e evita aglomerações, especialmente em regiões com estrutura comprometida pelas chuvas.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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