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FGTS: comunicado importante para todos os trabalhadores

É trabalhador formal efetivado pela CLT e tem saldo disponível no FGTS? Não deixe de ler esse comunicado!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Quatro cubos de madeira sobre uma mesa, lado a lado formando a palavra FGTS. Cada um tem uma letra gravada em si

Se você é um trabalhador efetivado através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), ao longo do tempo de trabalho, seu saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é acumulado. 

No entanto, a Caixa Econômica Federal (CEF) só libera o montante em algumas situações específicas. Isso porque, como o nome sugere, esse valor guardado é um fundo de garantia. Ou seja, deve ser usado em alguma situação emergencial.

Mas graças ao saque-aniversário, o trabalhador pode receber seu dinheiro sem estar passando por uma emergência. No entanto, ele substitui o saque-rescisão, assim, você pode ficar em uma situação vulnerável se for dispensado do trabalho.

Pense bem antes de escolher

No saque-aniversário, o trabalhador pode resgatar entre 5% e 50% do saldo do FGTS. Além disso, há parcelas adicionais entre R$ 50 e R$ 2.900. Nesse sentido, tanto a alíquota quanto a parcela extra vão depender do valor disponível na conta. 

Essa é uma modalidade opcional e, quando escolhida, a ação só pode ser revertida após dois anos. Ou seja, recebe-se o saque-aniversário por dois anos até que se possa escolher pelo rescisão novamente. 

Tal opção deve ser solicitada no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Mas, antes de escolher o saque-aniversário, lembre- se que, em caso de demissão, você não poderá resgatar o valor. Isso pois essa modalidade funciona como uma espécie de antecipação do fundo.

Por fim, a seguir você poderá conferir a alíquota e a parcela adicional do FGTS de acordo com o saldo disponível em sua conta. 

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Tabela do saque-aniversário do FGTS

  • Até R$ 500 de saldo: pode resgatar até 50% do valor, sem direito à parcela adicional;
  • Entre R$ 500,01 e R$ 1 mil: pode resgatar até 40%, com parcela adicional de R$ 50;
  • Entre R$ 1.000,01 e R$ 5 mil: pode resgatar até 30%, com parcela adicional de R$ 150;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil: pode resgatar até 20%, com parcela adicional de R$ 650;
  • Entre R$ 10.000,01 e R$ 15 mil: pode resgatar até 15%, com parcela adicional de R$ 1.150;
  • Entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil: pode resgatar até 10%, com parcela adicional de R$ 1.900;
  • A partir de R$ 20.000,01: pode resgatar até 5%, com parcela adicional de R$ 2.900.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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