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STF julga ação que pode render um bom dinheiro para trabalhadores com perdas no FGTS entre 1999 e 2013

Confira quem teria direito ao reajuste dos valores

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, no próximo dia 13, a correção do FGTS para 2021. Assim, a decisão poderá render um bom dinheiro para quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013. Isso porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela Taxa Referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, não acompanhando a inflação.

Ou seja, o dinheiro estava sendo administrado pelo governo e, quando era devolvido, como acontece no caso de demissões sem justa causa, havia uma falsa impressão de que havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram perdas, porque a inflação da época corroeu o saldo do FGTS.

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Com isso, a ideia é que o indicador seja substituído por algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Se isso acontecer, os trabalhadores que tinham carteira assinada nesse período podem ter suas perdas restituídas.

Então, na ocasião, o STF vai discutir se as pessoas que tiveram saldo em conta vinculada de FGTS em algum momento, desde janeiro de 1999, ainda que já tenham feito o saque, devem receber alguma restituição dessas perdas. Há tempos alguns trabalhadores já têm procurado a Justiça, individualmente ou em ações coletivas ajuizadas por associações ou sindicatos, para reaver esses valores.

Porém, com uma decisão favorável, a correção beneficiaria todos os trabalhadores que têm direito ao recebimento de eventuais diferenças no FGTS. Mas, até o momento, não é possível saber se haverá de fato essa restituição. Basta aguardar a decisão do Supremo.

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imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com