Na última segunda-feira (23), o ministro do Trabalho e Emprego, Luzi Marinho, falou mais a respeito da proposta de manter o FGTS desbloqueado para beneficiários do saque-aniversário. Ainda, ele garantiu que as mudanças logo devem ser encaminhadas para o Congresso.
FGTS desbloqueado para quem fez o saque-aniversário: saiba se já está em vigor
Quem optou pelo saque-aniversário e não recebeu a rescisão em caso de demissão pode se beneficiar com o FGTS desbloqueado. Veja!
Esse comentário aconteceu após reunião do ministro com o presidente Lula, já que a medida vinha enfrentando resistências desde o seu anúncio. Com isso, devem revelar a decisão final nos próximos dias e encaminhar a proposta para votação. Veja mais detalhes sobre a proposta.
Entenda a proposta do FGTS desbloqueado para beneficiários

Atualmente, quem opta por receber o saque-aniversário do FGTS, não pode recebê-lo em caso de demissão sem justa causa (recebe somente a multa). E, se fizer a transação para o saque-rescisão, deve esperar 2 anos para voltar a ser apto ao recebimento. No entanto, recentemente, em agosto, uma discussão acerca do tema tomou conta da pauta de Marinho.
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Dessa forma, a ideia, com essa nova proposta, é desbloquear o FGTS em caso de demissão. Isso permitirá que os trabalhadores possam usufruir do saldo em suas contas caso algo aconteça e eles percam o emprego. Por esse motivo, a mudança abrangerá o fim do período de carência de 2 anos que citamos acima.
Por que há resistência sobre a mudança?
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É possível que esse projeto sofre resistência nas casas do Congresso porque, há tempos, foram os próprios senadores e deputados que aprovaram o bloqueio do FGTS. Um dos motivos para a decisão foi a possibilidade de esgotamento dos fundos. Por isso, Marinho tem conversado periodicamente com Lula para entender como realizar essa mudança.
Anteriormente, o ministro do Trabalho já havia anunciado o seu descontentamento com a situação atual das regras do FGTS. Por fim, caso a proposta passe pelo Congresso, é possível que beneficiários do saque-aniversário, que passaram por demissão no período de recebimento, possam receber os valores retroativos do saque-rescisão.
Imagem: Ruth Black / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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