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FGTS Digital: como funciona e quais serviços oferece?

A plataforma não somente trará informações sobre o FGTS, como também outros serviços e legislações relevantes ao assunto

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
FGTS

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O FGTS Digital foi lançado no começo de maio pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com informações a respeito da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um conjunto de sistemas integrados forma a plataforma, que gerencia processos vinculados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS.

Como acessar o FGTS Digital?

Embora a plataforma ainda não tenha sido lançada oficialmente, o material explicativo do FGTS Digital está disposto no portal que pode ser acessado por meio do site do Ministério do Trabalho e Previdência.

Como funciona o FGTS Digital?

A plataforma não somente trará informações sobre o FGTS, como também outros serviços, legislações relevantes ao assunto, perguntas e respostas que são feitas com frequência e canais de atendimento.

Com a nova plataforma, as empresas diminuirão o tempo gasto para cumprirem suas obrigações, já que será usada a base de dados do e-Social. E os débitos serão individualizados desde a origem, fazendo o uso do CPF como um dos critérios principais para a identificação do trabalhador.

As empresas poderão pagar o FGTS via Pix e as guias de pagamento poderão ser expedidas no portal do FGTS Digital ou ainda na tela do ambiente virtual do eSocial.

Outros benefícios do FGTS Digital

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, alguns serviços serão mais fáceis de serem executados, como:

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  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado;
  • Verificação de débitos em aberto.

Direito Trabalhista

O FGTS é um dos direitos trabalhistas que é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, o FGTS é um tipo de poupança criada em nome de cada trabalhador. Desde o momento em que o vínculo trabalhista é oficializado pela empresa, ao assinar a carteira do trabalhador, os depósitos mensais à Caixa Econômica Federal devem ser efetuados.

Imagem: Eliseu Geisler/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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