A partir da competência de fevereiro de 2026, o processo de pagamento de valores do Programa Crédito do Trabalhador passa por mudanças importantes. Com a publicação da Portaria MTE nº 506/2026, o Ministério do Trabalho e Emprego determinou que o FGTS Digital passe a permitir o recolhimento de parcelas vencidas de empréstimos consignados com encargos, tornando o processo mais simples e eficiente para empregadores que precisam regularizar débitos.
FGTS Digital passa a ser exigido no consignado; veja o que muda para empregadores
FGTS Digital passa a permitir pagamento de parcelas atrasadas do Crédito do Trabalhador com encargos. Confira!
A medida busca reduzir inconsistências no pagamento de valores retidos na folha de pagamento e aumentar a transparência no controle das obrigações relacionadas ao Programa Crédito do Trabalhador. Na prática, a mudança afeta diretamente empresas que realizam empréstimos consignados para seus funcionários e que precisam recolher corretamente os valores retidos.
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O que muda com a Portaria MTE nº 506/2026
A nova regulamentação altera a forma de pagamento das parcelas do crédito consignado retidas pelos empregadores. A partir de fevereiro de 2026, o uso do FGTS Digital se torna obrigatório tanto para parcelas vencidas quanto para parcelas futuras.
Pagamento exclusivamente pelo FGTS Digital
Com a mudança, os empregadores devem utilizar exclusivamente o sistema FGTS Digital para realizar o recolhimento das parcelas. A funcionalidade foi incorporada ao módulo de Gestão de Guias e funciona de forma semelhante à emissão de guias rápidas.
O processo é simples:
- Selecionar a competência
- Definir a data de vencimento
- Gerar a guia com valores pendentes
- Efetuar o pagamento com encargos, se houver atraso
Essa padronização elimina processos paralelos e reduz a necessidade de contato direto com instituições financeiras para regularizações comuns.
Como funciona o pagamento de parcelas atrasadas
A principal novidade da portaria é a possibilidade de recolher parcelas vencidas diretamente pelo FGTS Digital, com a inclusão automática dos encargos legais.
Encargos aplicados em caso de atraso
Quando houver inadimplência ou irregularidade na quitação das parcelas retidas, o empregador será responsável pelo valor principal e pelos encargos decorrentes do atraso.
Os encargos incluem:
- Atualização monetária pelo IPCA
- Juros de mora de 0,033% ao dia
- Multa de mora de 2% sobre o valor atualizado
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), fornece o índice que será utilizado para a correção monetária.
Essa regra reforça a responsabilidade do empregador na retenção correta dos valores do empréstimo consignado, evitando prejuízos ao trabalhador e ao sistema financeiro.
Restrição para débitos entre maio de 2025 e janeiro de 2026
A portaria também estabelece uma limitação importante para regularização de débitos antigos.
Parcelas vencidas entre maio de 2025 e janeiro de 2026, com vencimento em 20 de fevereiro de 2026, não poderão ser pagas pelo FGTS Digital.
Como regularizar esses débitos
Nesses casos, o empregador deverá:
- Procurar diretamente o banco ou instituição financeira consignatária
- Negociar os valores pendentes
- Quitar juros e encargos diretamente com a instituição
- Regularizar a situação fora do FGTS Digital
Essa regra evita conflitos entre sistemas e garante que contratos já consolidados sejam tratados diretamente com os agentes financeiros responsáveis.
Manual do FGTS digital orienta empregadores
Para reduzir dúvidas e evitar erros no processo de pagamento, o governo federal disponibilizou um manual de orientação do FGTS Digital.
O material explica:
- Como emitir guias
- Como consultar débitos
- Como pagar parcelas atrasadas
- Como regularizar inconsistências
- Procedimentos de conferência
A recomendação é que empresas e departamentos de recursos humanos consultem regularmente o manual para garantir que os pagamentos sejam feitos corretamente.
Regras para MEI, domésticos e segurados especiais
A portaria também traz orientações específicas para outras categorias de empregadores.
Recolhimento ainda será feito pelo eSocial
Empregadores domésticos, microempreendedores individuais e segurados especiais continuam realizando o recolhimento dentro do prazo por meio da guia DAE do eSocial.
Isso significa que:
- Pagamentos dentro do prazo seguem normalmente
- Atrasos ainda não podem ser regularizados com encargos no sistema
- Nova funcionalidade será liberada futuramente
Regularização de atrasos deve ser feita com o banco
Enquanto a funcionalidade não estiver disponível no eSocial, os empregadores dessas categorias deverão buscar regularização diretamente com as instituições financeiras.
Na prática:
- O banco calcula juros e multas
- O empregador negocia o pagamento
- A regularização é feita fora do sistema
Essa medida evita falhas no controle das parcelas de crédito consignado.
Impactos para empresas e trabalhadores
A mudança no FGTS Digital traz efeitos relevantes tanto para empregadores quanto para trabalhadores.
Mais segurança para o trabalhador
O novo modelo garante:
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- Maior controle das parcelas do consignado
- Redução de atrasos
- Transparência nos pagamentos
- Proteção do crédito do trabalhador
Isso evita situações em que o valor é descontado do salário, mas não repassado ao banco.
Mais responsabilidade para o empregador
Por outro lado, empresas precisam redobrar a atenção com:
- Controle da folha
- Pagamento das guias
- Conferência de competências
- Cumprimento dos prazos
O não pagamento pode gerar encargos financeiros e problemas legais.
Por que o governo criou essa regra
A medida faz parte do processo de modernização das obrigações trabalhistas e financeiras.
Entre os principais objetivos estão:
- Centralizar pagamentos no FGTS Digital
- Reduzir inadimplência
- Garantir transparência
- Automatizar encargos
- Proteger trabalhadores
O sistema digital permite maior controle e integração entre folha de pagamento, crédito consignado e obrigações trabalhistas.
Como evitar problemas com o FGTS digital
Especialistas em contabilidade e departamento pessoal recomendam algumas práticas essenciais.
Boas práticas para empresas
- Conferir mensalmente a folha de pagamento
- Verificar descontos de consignado
- Emitir guias no prazo
- Monitorar competências pendentes
- Manter comunicação com instituições financeiras
Essas medidas reduzem o risco de multas e encargos.
Atenção aos prazos
O principal ponto de atenção é o prazo de pagamento das guias, já que atrasos geram encargos automáticos.
Empresas que mantêm controle rígido conseguem evitar custos extras e manter a regularidade fiscal.
Conclusão
A Portaria MTE nº 506/2026 representa um avanço importante na gestão do Programa Crédito do Trabalhador ao integrar o pagamento de parcelas vencidas ao FGTS Digital. A mudança torna o processo mais organizado, transparente e seguro, mas também aumenta a responsabilidade dos empregadores no controle dos valores retidos.
Com a centralização dos pagamentos, a tendência é que o sistema se torne mais eficiente, reduzindo inadimplência e protegendo o trabalhador contra falhas no repasse de parcelas do consignado. Empresas, MEIs e empregadores domésticos devem acompanhar as atualizações e seguir as orientações oficiais para evitar encargos e problemas operacionais.
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