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FGTS Digital: veja como solicitar o empréstimo consignado

Os trabalhadores brasileiros têm acesso a uma nova opção de crédito consignado por meio do FGTS Digital. Saiba qual!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
fgts

Desde 1º de março de 2024, os trabalhadores brasileiros passaram a ter a opção de adquirir crédito consignado pelo FGTS Digital, sem a necessidade de autorização do empregador.

Essa nova diretriz do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa uma melhoria significativa no acesso ao crédito diretamente no aplicativo, com juros baixos e processos simplificados.

Contudo, é importante que os trabalhadores interessados estejam atentos às condições e regras estabelecidas para esse tipo de crédito, garantindo assim uma utilização consciente e responsável.

FGTS Digital: O Novo Rosto do Consignado

Cofre de porquinho, calculadora, caneta e celular com logo do FGTS
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

As alterações trazidas pelo FGTS Digital eliminaram a necessidade de autorização do empregador para solicitação de empréstimo consignado. Isso facilitou ainda mais o processamento de tais créditos.

A taxa de juros mais baixa, em comparação a outros tipos de crédito, é outra característica atraente do novo sistema.

Os juros para o empréstimo consignado no FGTS Digital podem variar. Embora sejam mais baixos para trabalhadores do setor privado, eles ainda podem ser maiores quando comparados a outros tipos de empréstimos disponíveis.

Fim do saque-aniversário?

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou recentemente que pretende terminar com a capacidade dos trabalhadores de sacar anualmente parte do FGTS, conhecido como saque-aniversário.

Um projeto de lei para esse efeito deve ser enviado ao Congresso Nacional até o final de março de 2024.

Preparando-se para mudanças: antecipação Saque-Aniversário e FGTS Digital

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A fim de se preparar para a possível ausência do saque-aniversário, os trabalhadores são aconselhados a fazer a Antecipação Saque-Aniversário o mais breve possível. Este é um aspecto crucial, já que o governo pretende apresentar um projeto de lei ao Congresso para encerrar essa modalidade de saque em março.

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Existem diferenças fundamentais entre a Antecipação Saque-Aniversário e o FGTS Digital. O primeiro desconta o valor diretamente do saldo do FGTS do trabalhador, enquanto o segundo faz o desconto a partir da folha de pagamento. Isso representa uma mudança significativa na estrutura de empréstimos aprovados para os trabalhadores.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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