O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma importante ferramenta de segurança financeira criada visando proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa. No entanto, com as mudanças na legislação ao longo dos anos, novas possibilidades de saque têm surgido, como a modalidade do saque-aniversário, implementada em 2020. Desde então, o trabalhador passou a poder retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, sem precisar ser demitido.
FGTS e saque-aniversário: descubra em que situações você pode sacar o fundo
Conheça as condições para sacar o FGTS e o que mudou com a liberação do saldo retido do saque-aniversário. Descubra as exceções!
No entanto, a escolha por essa modalidade tem implicações importantes, especialmente se o trabalhador for demitido e não puder mais contar com o saque integral. Recentemente, uma medida publicada pelo governo alterou as condições de saque para quem foi demitido após optar pelo saque-aniversário. Neste artigo, vamos explicar as principais situações que permitem o saque do FGTS, a mudança nas regras, como fazer a transição entre modalidades e outras informações importantes.
O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma opção que possibilita ao trabalhador acessar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês em que completa aniversário. Esse valor pode ser sacado sem que haja a necessidade de ser demitido sem justa causa. Essa opção difere do modelo tradicional, no qual o trabalhador só pode retirar o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de casa própria, entre outros.
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Como funciona o saque-aniversário?
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador passa a ter acesso a uma parcela do saldo do seu FGTS uma vez por ano, conforme a data do seu aniversário. A porcentagem que pode ser retirada varia segundo o valor total acumulado na conta do FGTS.
Tabela de percentuais do saque-aniversário:
| Faixa de saldo do FGTS | Percentual de saque | Valor adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | Não há |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 50.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
| Acima de R$ 50.000,00 | 10% | R$ 2.900,00 |
Essa tabela mostra a porcentagem do saldo que o trabalhador poderá retirar, além de um valor fixo adicional, dependendo do seu saldo total. Se o trabalhador não retirar o valor, o saldo ficará disponível para saque nos anos seguintes.
Mudança importante: liberação do saldo retido para demitidos
Em fevereiro de 2025, uma nova medida foi publicada pelo governo, oferecendo uma exceção para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre 2020 e a data da publicação da medida. A regra antiga determinava que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perderia o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Agora, esses trabalhadores poderão sacar o saldo retido, que ficou indisponível no momento da demissão. O pagamento dessa liberação foi realizado em duas parcelas. A primeira foi paga em março de 2025 e a segunda, para quem tinha saldo superior a R$ 3.000, será paga em junho de 2025. O governo liberou mais de R$ 12 milhões para a realização desses pagamentos.
Quem tem direito a essa liberação?
A liberação do saldo retido é destinada a quem optou pelo saque-aniversário entre 2020 e 2025 sido demitido sem justa causa nesse período. Para quem foi demitido e não recebeu o saldo do FGTS, o governo permitiu a liberação do valor retido, dividindo o pagamento em duas parcelas. Esse processo visa corrigir uma distorção no tratamento do fundo, garantindo que esses trabalhadores possam acessar seu FGTS.
Situações que permitem o saque do FGTS, mesmo com saque-aniversário

Mesmo com a escolha pela modalidade do saque-aniversário, existem algumas situações que permitem o saque do FGTS excepcionalmente. Isso inclui situações emergenciais ou específicas que não dependem da demissão sem justa causa.
1. Saque por calamidade pública
Em situações de calamidade pública, o trabalhador pode retirar o saldo do FGTS para lidar com os danos causados por desastres naturais ou outros eventos imprevistos. O saque pode ser feito após a declaração do estado de calamidade, por parte das autoridades competentes.
2. Saque por falecimento do titular da conta
Se o trabalhador falecer, seus dependentes ou herdeiros têm direito ao saque do FGTS acumulado até aquele momento. Mesmo que o trabalhador tenha optado pelo saque-aniversário, seus familiares podem acessar o saldo em casos de falecimento.
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3. Saque em caso de doenças graves
Pacientes diagnosticados com doenças graves, como câncer, HIV, entre outras condições, também podem solicitar o saque do FGTS. O trabalhador precisa apresentar a documentação médica que comprove o diagnóstico para acessar o fundo.
4. Saque para ortopedia e próteses
Outro caso em que o saque é permitido é quando o trabalhador necessita de procedimentos ortopédicos ou próteses que envolvam altos custos. Nesses casos, o trabalhador pode acessar seu FGTS para custear o tratamento.
5. Saque por determinação judicial
Em algumas situações, pode haver uma determinação judicial que autorize o saque do FGTS, independentemente da modalidade escolhida. Isso ocorre, por exemplo, em casos de pensões alimentícias ou outras demandas legais que exijam o uso do fundo.
Considerações finais
O saque-aniversário é uma alternativa interessante para trabalhadores que desejam ter acesso ao saldo do FGTS anualmente, mas é importante compreender as implicações dessa escolha, especialmente em caso de demissão. As recentes mudanças do governo, que liberaram o saldo retido para aqueles demitidos entre 2020 e 2025, representam uma medida positiva, corrigindo uma lacuna na legislação.
Além disso, mesmo para quem opta por essa modalidade, existem algumas exceções que permitem o saque do FGTS, como calamidade pública, falecimento e doenças graves. Por fim, é importante ter atenção ao processo de transição entre as modalidades, especialmente pelo prazo de 24 meses para quem deseja retornar ao saque-rescisão.
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