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Consignado CLT ganha nova garantia com FGTS

Entenda como funciona o uso do FGTS como garantia no consignado CLT, quem pode contratar, quais são as regras e os cuidados antes do empréstimo.

Julia FernandesPor Julia Fernandes5 min de leitura
Dívidas

O programa Crédito do Trabalhador entrou em uma nova fase com a regulamentação do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados destinados a trabalhadores com carteira assinada (CLT). A medida, anunciada pelo governo federal, busca ampliar o acesso ao crédito com juros mais baixos, aumentar a concorrência entre as instituições financeiras e oferecer mais opções para quem precisa de recursos sem recorrer a modalidades mais caras.

Apesar da novidade, muitas dúvidas surgiram entre os trabalhadores. Afinal, o FGTS será sacado automaticamente? O saldo ficará bloqueado? Quem pode utilizar essa garantia? Entender as novas regras é fundamental antes de contratar qualquer operação de crédito.

O que mudou no consignado para trabalhadores CLT

A principal mudança é a possibilidade de utilizar parte dos direitos trabalhistas e do saldo do FGTS como garantia do empréstimo consignado contratado por empregados da iniciativa privada.

FGTS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Na prática, essa garantia reduz o risco para as instituições financeiras, permitindo a oferta de taxas de juros mais competitivas em comparação com empréstimos pessoais tradicionais. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização das garantias é opcional e depende exclusivamente da decisão do trabalhador. Além disso, a taxa de juros das operações pode chegar a, no máximo, 1,99% ao mês.

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Quais valores do FGTS podem ser utilizados

As novas regras estabelecem limites específicos para proteger o patrimônio do trabalhador.

Até 10% do saldo do FGTS

O trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo existente em sua conta do FGTS como garantia da operação, conforme as condições previstas para a modalidade.

Multa rescisória

Também poderá ser utilizada até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Verbas rescisórias

Outro ponto importante é a possibilidade de utilizar até 35% das verbas rescisórias como garantia do contrato de crédito.

Esses recursos não são retirados imediatamente da conta do trabalhador. Eles permanecem vinculados ao FGTS e somente poderão ser utilizados nas situações previstas em contrato e na legislação, caso ocorra inadimplência e haja os eventos que autorizam a execução da garantia.

O FGTS será sacado automaticamente?

Não.

Esse é um dos principais esclarecimentos feitos pelo governo federal.

A utilização do FGTS como garantia não significa saque automático nem redução imediata do saldo disponível. O dinheiro continua depositado na conta vinculada do trabalhador.

A garantia somente poderá ser acionada nas hipóteses previstas em lei, como uma eventual demissão sem justa causa, respeitando os limites autorizados pela legislação.

Como contratar o novo consignado

Uma das novidades do programa é a ampliação da concorrência entre os bancos.

Na Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador pode solicitar propostas de diversas instituições financeiras. O sistema permite comparar taxas de juros, prazos de pagamento e condições antes da contratação.

Essa dinâmica reduz a necessidade de procurar banco por banco, facilitando a escolha da proposta mais vantajosa.

Nos canais próprios das instituições financeiras, as regras de cobertura das garantias também variam, sendo diferentes das operações realizadas pela CTPS Digital.

Quem pode contratar

A modalidade atende trabalhadores com carteira assinada da iniciativa privada.

Além dos empregados regidos pela CLT, o programa também contempla:

Empregados domésticos

Trabalhadores domésticos formalizados podem contratar o consignado dentro das regras estabelecidas.

Trabalhadores vinculados a MEIs

Empregados contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs) também fazem parte do público elegível para a modalidade.

Quais são as vantagens

A utilização do FGTS como garantia tende a trazer benefícios importantes para quem precisa de crédito.

Entre eles estão:

Juros menores

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Com risco reduzido para os bancos, as taxas podem ficar significativamente abaixo das cobradas em empréstimos pessoais convencionais.

Mais concorrência

A possibilidade de comparar propostas estimula as instituições financeiras a oferecerem melhores condições aos trabalhadores.

Facilidade de contratação

O processo pode ser realizado digitalmente por meio da Carteira de Trabalho Digital, tornando a contratação mais rápida e transparente.

Maior acesso ao crédito

Mesmo trabalhadores que anteriormente enfrentavam dificuldades para obter empréstimos podem encontrar condições mais favoráveis.

Quais cuidados o trabalhador deve ter

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Apesar das vantagens, especialistas em educação financeira recomendam cautela.

Antes de contratar um empréstimo, é importante avaliar:

  • O valor total que será pago ao final do contrato;
  • O Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e demais encargos;
  • O impacto das parcelas no orçamento mensal;
  • Se o crédito será utilizado para quitar dívidas mais caras ou financiar uma necessidade realmente importante.

O consignado continua sendo uma dívida que precisa ser administrada com responsabilidade.

O impacto esperado na economia

O governo acredita que a nova etapa do Crédito do Trabalhador deve ampliar a inclusão financeira e estimular a concorrência entre bancos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o programa já reúne uma carteira ativa superior a R$ 133 bilhões e atende cerca de 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos. A expectativa é que o uso opcional do FGTS como garantia contribua para reduzir a inadimplência e ampliar o acesso ao crédito com condições mais favoráveis.

Conclusão

A possibilidade de utilizar parte do FGTS como garantia no consignado CLT representa uma mudança importante no mercado de crédito brasileiro. A medida pode facilitar o acesso a empréstimos com juros menores, desde que o trabalhador utilize essa opção de forma consciente e avalie cuidadosamente as condições oferecidas pelas instituições financeiras.

Embora o FGTS passe a funcionar como uma garantia adicional, o saldo não será retirado automaticamente da conta do trabalhador. O recurso continua protegido pelas regras legais e somente poderá ser utilizado nas situações previstas em contrato. Antes de contratar qualquer operação, comparar propostas, analisar o orçamento e entender todos os custos envolvidos continua sendo a melhor estratégia para evitar o superendividamento.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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