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Saldo retido do saque-aniversário terá pagamento até 12 de fevereiro

FGTS libera R$ 3,9 bilhões da segunda parcela do saque-aniversário para demitidos entre 2020 e 2025. Veja quem tem direito e como consultar.

Bruna MachadoPor Bruna Machado4 min de leitura
Saque-Aniversário FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou nesta segunda-feira (2) a liberação de R$ 3,9 bilhões referentes à segunda parcela dos recursos retidos do saque-aniversário do FGTS. O pagamento contempla trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 que haviam aderido à modalidade e ficaram com parte do saldo bloqueada.

Segundo dados oficiais do ministério, 822.559 trabalhadores e trabalhadoras em todo o país serão beneficiados nesta etapa. Os pagamentos ocorrem de forma escalonada e seguem até o dia 12 de fevereiro, conforme o cronograma da Caixa Econômica Federal.

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Por que o FGTS está liberando esses valores agora

A liberação foi autorizada por uma Medida Provisória publicada em 23 de dezembro, que criou uma exceção temporária às regras do saque-aniversário. Pela norma tradicional, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Com a MP, o governo permitiu que trabalhadores já demitidos durante a vigência da modalidade pudessem acessar os valores que haviam ficado retidos.

O que já foi pago na primeira fase

Na primeira etapa da medida, realizada anteriormente:

  • R$ 3,8 bilhões foram liberados
  • Mais de 14 milhões de trabalhadores foram beneficiados
  • O valor liberado por conta foi limitado a R$ 1.800, conforme o saldo disponível

Agora, a segunda fase libera o saldo remanescente para quem tinha valores acima desse limite.

Quem pode receber a segunda parcela do saque-aniversário do FGTS

O direito ao acesso aos valores retidos é garantido ao trabalhador que atende todos os critérios abaixo.

Requisitos obrigatórios

  • Ter optado pelo saque-aniversário do FGTS
  • Ter tido o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025
  • Possuir saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato encerrado

O MTE destaca que a medida tem caráter excepcional e não cria uma nova regra permanente para o saque-aniversário.

Situações de rescisão que dão direito ao saque

As liberações valem para trabalhadores cujo desligamento ocorreu por:

  • Despedida sem justa causa
  • Despedida indireta
  • Culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por falência ou falecimento do empregador individual ou doméstico
  • Nulidade do contrato de trabalho
  • Extinção normal de contrato por prazo determinado, inclusive temporários
  • Suspensão total do trabalho avulso

Quem fica de fora da liberação

O Ministério do Trabalho esclarece que não terão direito aos valores liberados:

  • Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após 23 de dezembro
  • Quem já estava na modalidade e for demitido depois dessa data

Nesses casos, o saldo do FGTS continua retido, sendo permitido apenas o saque da multa rescisória de 40%, quando aplicável. O benefício especial vale exclusivamente para desligamentos ocorridos até a data da publicação da Medida Provisória.

É preciso sair do saque-aniversário para receber o valor?

Não. O trabalhador não precisa sair da modalidade de saque-aniversário para ter acesso aos recursos liberados por esta medida.

No entanto, o governo reforça que, a partir de 23 de dezembro de 2025, quem permanecer no saque-aniversário e for demitido voltará a ter o saldo bloqueado, sem direito ao saque integral do FGTS.

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Como os pagamentos estão sendo feitos

De acordo com o MTE, a maioria dos trabalhadores recebe o valor de forma automática, diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Quem não informou uma conta pode sacar o dinheiro por outros meios disponibilizados pela Caixa, respeitando os limites operacionais de cada canal.

Como consultar se há valores disponíveis para saque

A consulta pode ser feita exclusivamente pelos canais oficiais, evitando golpes e desinformação.

Canais de consulta do FGTS

  • Aplicativo FGTS, na área “Informações Úteis”
  • Agências da Caixa Econômica Federal
  • Telefone 0800 726 0207, opção 4 – “FGTS”

A orientação do governo é que os trabalhadores priorizem os meios digitais, que permitem verificar valores, datas e forma de recebimento sem necessidade de deslocamento.

Considerações finais

A liberação de R$ 3,9 bilhões na segunda parcela do saque-aniversário representa um alívio financeiro relevante para mais de 800 mil brasileiros, especialmente em um cenário de reorganização econômica pós-demissão.

Ainda assim, o episódio reforça a importância de avaliar com cuidado a adesão ao saque-aniversário, já que a modalidade limita o acesso ao FGTS em futuras demissões.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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