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FGTS muda regras? Entenda a liberação de valores do saque-aniversário

Medida provisória libera saldo do FGTS retido no saque-aniversário para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025. Veja quem recebe.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
FGTS

O Governo Federal publicou uma medida provisória que altera, de forma temporária, os efeitos do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma autoriza a liberação de valores que estavam retidos para trabalhadores que aderiram à modalidade e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A decisão atinge milhões de brasileiros que, ao optar pelo saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o saldo integral do FGTS após a demissão sem justa causa. Com a nova regra, parte desse dinheiro volta a ficar disponível, em uma tentativa de corrigir distorções geradas pela legislação vigente.

O que motivou a liberação?

Leia mais: Saque-aniversário do FGTS: veja quem recebe valores retidos a partir do dia 29

Impactos da regra do saque-aniversário

Desde que foi criado, o saque-aniversário mudou profundamente a lógica de acesso ao FGTS. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador passa a retirar anualmente uma parcela do saldo no mês do aniversário, mas perde o direito ao saque total em caso de demissão.

Críticas à legislação atual

A principal crítica recai sobre o fato de que, em situações de desemprego, o trabalhador fica sem acesso ao próprio fundo, contando apenas com a multa rescisória de 40%. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, isso criou um cenário de vulnerabilidade financeira para milhões de pessoas.

Quem tem direito à liberação do FGTS retido

Trabalhadores contemplados pela medida provisória

Terão direito à liberação dos valores os trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário do FGTS
  • Foram demitidos sem justa causa
  • Tiveram a rescisão entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025

Quem fica de fora da liberação

Não serão contemplados trabalhadores que:

  • Não aderiram ao saque-aniversário
  • Já utilizaram todo o saldo em antecipações bancárias
  • Possuem saldo integralmente comprometido com empréstimos ativos

Quantos trabalhadores serão beneficiados

De acordo com dados oficiais, mais de 14,1 milhões de trabalhadores estão aptos a receber algum valor com a nova liberação. O montante total chega a aproximadamente R$ 7,8 bilhões, que serão pagos em duas etapas.

Como será o pagamento dos valores do FGTS

Primeira parcela do FGTS liberado

Valor máximo

  • Até R$ 1.800 por trabalhador

Forma de pagamento

  • Crédito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS
  • Saque disponível em caixas eletrônicos, lotéricas e pontos CAIXA Aqui para quem não tem conta cadastrada

Segunda parcela do FGTS liberado

Data prevista

O pagamento da segunda parcela ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Quem recebe a segunda parcela

  • Trabalhadores que possuem saldo superior a R$ 1.800
  • O valor corresponde ao saldo remanescente não pago na primeira etapa

Saldo do FGTS comprometido com empréstimos

Antecipação do saque-aniversário

Uma parcela significativa dos trabalhadores utilizou o saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários. Nesse modelo, o banco antecipa valores futuros do FGTS, comprometendo o saldo da conta.

Impacto direto no valor liberado

  • Quem tem parte do saldo comprometido recebe apenas o valor disponível
  • Quem tem 100% do saldo comprometido não terá valores para saque

A consulta detalhada pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Quanto o saque-aniversário já movimentou

Desde a criação da modalidade, em 2020, cerca de R$ 192 bilhões foram liberados do FGTS. Desse total:

  • Aproximadamente 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores
  • Cerca de 60% ficaram com instituições financeiras por meio de antecipações

Atualmente, mais de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que 28,4 milhões possuem empréstimos ativos vinculados à modalidade.

O que é o saque-aniversário do FGTS

Funcionamento da modalidade

Criado pela Lei nº 13.932, de 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire, todos os anos, uma parcela do saldo do FGTS no mês de nascimento.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

Saque-aniversário

  • Retirada anual de parte do saldo
  • Em caso de demissão, acesso apenas à multa rescisória
  • Saldo principal permanece bloqueado

Saque-rescisão

  • Modalidade padrão do FGTS
  • Liberação integral do saldo em caso de demissão sem justa causa
  • Inclui a multa rescisória, quando aplicável

Novas regras para antecipação do saque-aniversário

Em novembro, entraram em vigor mudanças importantes nas regras de antecipação do saque-aniversário, com o objetivo de reduzir o endividamento e proteger o trabalhador em caso de demissão.

Limite de parcelas antecipadas

Regra antiga

  • Sem limite de parcelas

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Nova regra

  • Até cinco parcelas no primeiro ano
  • Até três parcelas por ano a partir de 2026

Valor máximo por parcela

Regra antiga

  • Sem valor mínimo ou máximo

Nova regra

  • Parcelas entre R$ 100 e R$ 500

Quantidade de operações

Regra antiga

  • Possibilidade de várias antecipações simultâneas

Nova regra

  • Apenas uma antecipação por ano

FAQ

O FGTS mudou definitivamente as regras do saque-aniversário?

Não. A liberação é temporária e vale apenas para trabalhadores demitidos entre 2020 e dezembro de 2025.

Quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido pode sacar tudo?

Não. O saque será limitado ao saldo disponível e respeita valores máximos na primeira parcela.

Quem tem empréstimo do saque-aniversário recebe o FGTS liberado?

Depende. Apenas o saldo não comprometido com o banco pode ser sacado.

Quando será pago o restante do FGTS liberado?

A segunda parcela será paga até 12 de fevereiro de 2026.

Como consultar se tenho direito ao saque?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS.

Considerações finais

A liberação excepcional do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário representa um alívio financeiro para milhões de trabalhadores que enfrentaram demissão nos últimos anos. Embora não signifique o fim da modalidade, a medida reconhece falhas estruturais da legislação atual e reforça o debate sobre a necessidade de mudanças mais amplas no modelo de acesso ao fundo.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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