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Saque-aniversário do FGTS: veja quem recebe valores retidos a partir do dia 29

Caixa começa a pagar FGTS retido do saque-aniversário para demitidos entre 2020 e 2025. Saiba quem tem direito e como receber.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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A Caixa Econômica Federal inicia, na próxima segunda-feira, 29, o pagamento dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram à modalidade Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida beneficia milhões de brasileiros que, até então, estavam impedidos de acessar o saldo integral do fundo após a rescisão do vínculo empregatício.

A liberação ocorre após a publicação da Medida Provisória nº 1.331/2025, oficializada pelo Governo Federal nesta terça-feira, 23. A norma autoriza, de forma excepcional, o saque dos valores que ficaram retidos em razão das regras do Saque-Aniversário. Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão disponibilizados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

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Como será feito o pagamento dos valores do FGTS

Primeira etapa libera até R$ 1.800 por conta

Na primeira fase do cronograma, a Caixa fará o pagamento de cerca de R$ 3,9 bilhões. Nessa etapa, será possível sacar até R$ 1.800 por conta vinculada do FGTS, sempre respeitando o limite do saldo disponível nas contas relativas a contratos rescindidos. O objetivo é garantir uma liberação mais rápida dos recursos para quem tem valores menores retidos.

Segunda etapa libera saldo remanescente em 2026

A segunda etapa prevê a liberação do saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões. Os pagamentos terão início em 2 de fevereiro de 2026 e ocorrerão de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026, conforme o calendário definido pela Caixa. Assim como na primeira fase, os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.

Pagamento será automático para a maioria dos trabalhadores

Crédito direto em conta cadastrada no aplicativo FGTS

Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS. Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta informada no sistema e receberão os valores diretamente, sem precisar comparecer a uma agência. Para isso, é necessário que o cadastro tenha sido realizado até o dia 18 de dezembro.

Quem não cadastrou conta poderá sacar presencialmente

Os trabalhadores que não cadastraram conta bancária no aplicativo FGTS poderão sacar os valores pelos canais físicos de atendimento. Entre as opções disponíveis estão casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais de autoatendimento, também é possível retirar o dinheiro utilizando biometria ou apenas a senha.

Os valores permanecerão disponíveis para saque durante toda a vigência da medida provisória, garantindo prazo suficiente para que todos os beneficiários tenham acesso aos recursos.

Quem não poderá sacar os valores liberados

Recursos usados como garantia de empréstimo permanecem bloqueados

Nos casos de antecipação do Saque-Aniversário, em que o saldo do FGTS foi utilizado como garantia em contratos de empréstimo, os valores permanecem bloqueados junto às instituições financeiras habilitadas. Esses recursos não poderão ser sacados até a quitação do contrato firmado com o banco.

Bloqueios judiciais continuam valendo

Valores que estejam sob bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia, também seguem indisponíveis. Nesses casos, a liberação não se aplica, mesmo com a edição da medida provisória.

Quem tem direito à liberação do FGTS

Requisitos básicos para o saque excepcional

Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possuam saldo na conta do FGTS referente ao contrato encerrado.

Tipos de rescisão contemplados

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A medida abrange diferentes formas de desligamento, incluindo:

Despedida sem justa causa
Despedida indireta
Culpa recíproca ou força maior
Falência ou falecimento do empregador individual
Extinção normal do contrato a termo, inclusive de trabalhadores temporários
Suspensão total do trabalho avulso

No caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo disponível na conta vinculada.

Como consultar o direito ao saque e o valor disponível

Canais oficiais de consulta

A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800 726 0207, selecionando a opção FGTS, ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Como identificar o crédito no extrato

Para saber o valor a receber, o trabalhador deve consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”, facilitando a identificação do pagamento relacionado à medida provisória.

Atualização ou inclusão de conta bancária

A inclusão ou alteração da conta bancária para recebimento deve ser feita diretamente no aplicativo FGTS, na opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”. Essa atualização garante maior agilidade no crédito dos valores.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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