Uma série de decisões da Justiça do Trabalho de Santa Catarina está chamando atenção para uma realidade silenciosa, porém urgente: o bloqueio indevido do FGTS de migrantes temporários contratados para trabalhos sazonais no Brasil. Nas últimas semanas, cerca de 20 sentenças proferidas no Fórum Trabalhista de Lages determinaram que a Caixa Econômica Federal libere imediatamente os valores depositados na conta vinculada de estrangeiros — muitos deles paraguaios — contratados, principalmente, para a colheita de maçã na serra catarinense.
Caixa Econômica deve liberar FGTS para paraguaios, decide Justiça do Trabalho
Juíza em SC obriga Caixa a liberar FGTS de migrantes temporários contratados para colheita, reconhecendo validade de documentos do Mercosul.
A juíza Patrícia de Sant’Anna, titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages, tem liderado essas decisões, que se apoiam em tratados internacionais, especialmente a Declaração Sociolaboral do Mercosul, e na própria Constituição Federal brasileira, que assegura o acesso pleno aos direitos trabalhistas a todos os trabalhadores, independentemente de sua nacionalidade.
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O que está em jogo: o bloqueio do FGTS por falta de documento brasileiro com foto
A Caixa Econômica Federal tem se recusado a liberar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores estrangeiros com base na ausência de documento de identidade brasileiro com foto, mesmo quando estes apresentam documentos válidos emitidos em seus países de origem, CPF regular e carteira de trabalho emitida no Brasil.
Segundo advogados que acompanham os casos, essa exigência não encontra respaldo legal e contraria o espírito da integração do Mercosul, que desde 2015 reconhece documentos nacionais como válidos para fins laborais e de identificação entre os países membros.
Documentos aceitos pela Justiça:
- Documento de identidade emitido pelo país de origem (Paraguai, no caso mais comum);
- CPF regularizado no Brasil;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida em território nacional;
- Contrato de trabalho formal.
Prejuízos ao orçamento familiar dos migrantes
A juíza Patrícia de Sant’Anna destacou, em suas decisões, o impacto social da retenção injustificada dos valores do FGTS para os migrantes temporários. Em sua sentença mais recente, a magistrada afirmou:
“O valor depositado na conta vinculada, em cada contrato de trabalho, não é significativo, mas, certamente, pode ser utilizado em sua subsistência e de sua família. Somados, os valores não liberados pela Caixa aos trabalhadores migrantes, por falta de documento com foto, expressam importância significativa, que fica, inconstitucional e ilegalmente, retidos pelo órgão gestor.”
O valor médio de FGTS depositado por contrato gira em torno de R$ 500 a R$ 1.200, o que pode parecer pouco, mas representa importante recurso para famílias em situação de vulnerabilidade econômica, sobretudo no retorno ao país de origem após a conclusão da colheita.
Alvarás autorizam saque direto ou transferência internacional
As decisões judiciais expedidas em Lages estão autorizando os saques do FGTS na boca do caixa de qualquer agência da Caixa, mediante apresentação do alvará judicial. Em alguns casos, os juízes estão admitindo a transferência internacional direta ao trabalhador, respeitando os dados bancários informados no processo.
Essa possibilidade é vista como uma alternativa viável para os migrantes que já retornaram aos seus países e que, muitas vezes, não têm condições de voltar ao Brasil apenas para sacar valores relativamente pequenos.
Ausência de assistência impede muitos de reivindicar o direito
Apesar dos avanços judiciais recentes, a maioria dos migrantes temporários não busca a Justiça, seja por desconhecimento dos direitos, barreiras linguísticas, falta de recursos para contratar advogado, ou simplesmente por retornarem ao país de origem sem saber que tinham saldo de FGTS retido.
Obstáculos enfrentados pelos trabalhadores:
- Falta de orientação jurídica durante o contrato de trabalho;
- Ausência de suporte institucional no momento do desligamento;
- Pouca fiscalização das condições contratuais e de pagamento;
- Dificuldade de acesso aos canais digitais da Caixa e do INSS.
Para tentar mudar esse cenário, a juíza Patrícia de Sant’Anna determinou o envio de ofício ao Programa Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas, vinculado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O objetivo é que o órgão tome ciência da situação e adote providências para garantir os direitos desses trabalhadores em escala nacional.
Declaração Sociolaboral do Mercosul: o que diz o tratado

A Declaração Sociolaboral do Mercosul, firmada em 2015 pelos países membros (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), estabelece o reconhecimento mútuo de documentos de identidade para fins laborais e previdenciários, buscando harmonizar os direitos trabalhistas e garantir proteção aos migrantes temporários que circulam entre as fronteiras dos países do bloco.
A declaração também assegura:
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- Igualdade de tratamento entre trabalhadores nacionais e migrantes;
- Direito à proteção previdenciária e ao recolhimento de FGTS;
- Acesso à Justiça do Trabalho e aos meios de defesa de seus direitos;
- Não discriminação por origem nacional ou situação migratória.
Com base nesse instrumento, as decisões judiciais têm afastado a exigência de documento brasileiro com foto, considerando que o documento nacional de identidade do país de origem, aliado ao CPF e à CTPS, são suficientes para comprovar a identidade do trabalhador e seu vínculo empregatício.
Situação comum em atividades sazonais no Brasil
O uso de mão de obra estrangeira temporária, especialmente de paraguaios e bolivianos, é frequente em atividades agrícolas sazonais no Sul do Brasil, como a colheita de maçã, cebola, alho e uva. Esses trabalhadores, muitas vezes, entram legalmente no país com contrato temporário, recebem registro em carteira e têm todos os tributos recolhidos — mas enfrentam dificuldades para acessar seus direitos na saída do território nacional.
Segundo sindicatos e entidades ligadas à agricultura familiar, estima-se que milhares de migrantes deixaram o país nos últimos anos sem sacar o FGTS a que tinham direito.
Problemas recorrentes:
- Saldo retido por falta de documento exigido de forma indevida;
- Inexistência de canal bancário internacional acessível;
- Falta de orientação sobre os procedimentos ao final do contrato.
Medidas esperadas e propostas de solução

A mobilização da Justiça do Trabalho em Santa Catarina pode se transformar em um precedente importante para o restante do país, pressionando a Caixa Econômica Federal e outros órgãos públicos a adequar seus procedimentos às normas internacionais e constitucionais.
Entre as sugestões de especialistas para resolver a questão estão:
- Criação de procedimentos padronizados de liberação do FGTS para migrantes temporários;
- Inclusão de mediadores bilíngues nas agências da Caixa em regiões agrícolas;
- Parcerias com consulados e entidades locais para orientação dos trabalhadores;
- Criação de um canal internacional de saque ou transferência do FGTS;
- Inclusão dos trabalhadores migrantes no sistema Gov.br com acesso facilitado.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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