O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), mudanças significativas nas regras do saque-aniversário do FGTS. As novas normas entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2025 e têm como objetivo conter o uso excessivo dessa modalidade de antecipação, que vinha afetando a sustentabilidade financeira do Fundo.
FGTS anuncia mudanças em saque-aniversário, veja como te afeta
O Conselho Curador do FGTS aprovou mudanças no saque-aniversário que limitam as antecipações e operações financeiras.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as alterações devem garantir que cerca de R$ 84,6 bilhões retornem diretamente aos trabalhadores até 2030, em vez de ficarem bloqueados em operações financeiras com bancos.
O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade criada em 2020 que permite ao trabalhador sacar, anualmente, uma parcela do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. O valor disponível é calculado com base em uma alíquota que varia conforme o saldo, somada a uma parcela adicional fixa.
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No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
As novas regras do saque-aniversário do FGTS
As mudanças aprovadas pelo Conselho Curador trazem uma série de limites e restrições nas operações de antecipação do saque-aniversário. A seguir, veja o que muda a partir de novembro.
1. Prazo para a primeira antecipação
Atualmente, o trabalhador pode antecipar valores imediatamente após a adesão ao saque-aniversário.
Com as novas regras, será necessário aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo.
Essa medida visa reduzir o endividamento precoce e garantir que o trabalhador compreenda os impactos da antecipação antes de comprometer seu saldo do FGTS.
2. Limite de operações simultâneas
Hoje, é possível realizar diversas operações de antecipação de forma simultânea, o que gerava contratos longos e de difícil quitação.
A partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, o que trará mais controle e segurança financeira ao trabalhador.
3. Restrição no número de antecipações
Antes, o número de antecipações era determinado por cada instituição financeira, e havia casos de contratos com antecipações previstas até 2056.
Com as novas normas, o limite será de:
- Até cinco saques-aniversário antecipados em um período de 12 meses;
- Após esse período, o trabalhador poderá fazer mais três antecipações em três anos.
Na prática, isso significa que o total de antecipações será reduzido em mais de 50%, considerando que hoje a média é de oito antecipações por contrato.
4. Valor máximo e mínimo de antecipação
Outra mudança importante é o valor limite de antecipação.
Antes, o trabalhador podia antecipar todo o valor disponível na conta do FGTS.
Com a nova regra, o limite mínimo será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Assim, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500,00, totalizando R$ 2.500,00.
O objetivo, segundo o Conselho Curador, é evitar que os trabalhadores comprometam integralmente o saldo, garantindo uma reserva mínima para momentos de urgência.
5. Uso do FGTS como garantia de crédito
Durante a reunião, também foi apresentada uma proposta que permitirá utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
Essa medida, ainda em análise pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador, busca oferecer alternativas mais seguras e menos onerosas de acesso ao crédito.
Impactos esperados das novas regras

De acordo com o MTE, as mudanças visam recuperar a função original do FGTS: atuar como uma poupança de longo prazo e instrumento de investimento social.
Com a limitação das antecipações, o governo estima que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados aos bancos e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
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Além disso, as medidas devem reduzir o endividamento e garantir maior estabilidade financeira ao Fundo, que financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Quando as novas regras do saque-aniversário entram em vigor?
As mudanças passam a valer a partir de 1º de novembro de 2025.
2. Ainda posso fazer a antecipação do saque-aniversário?
Sim. A modalidade continua permitida, mas com limites de valor, prazos e quantidade de operações.
3. Qual o valor máximo que posso antecipar?
O limite é de R$ 500,00 por saque-aniversário, podendo antecipar até cinco parcelas — total de R$ 2.500,00.
4. Posso fazer mais de uma antecipação no mesmo ano?
Não. A partir das novas regras, será permitida apenas uma antecipação por ano.
5. Por que o governo decidiu alterar as regras?
Segundo o MTE, o objetivo é proteger o saldo do trabalhador e garantir a sustentabilidade do FGTS, que tem papel essencial em políticas públicas de habitação e saneamento.
Considerações finais
As mudanças no saque-aniversário representam uma reformulação importante na forma como o trabalhador poderá acessar seu FGTS. O governo busca desestimular o uso indiscriminado dessa modalidade e reforçar o caráter social do Fundo, equilibrando o direito ao saque com a necessidade de preservar recursos que beneficiam milhões de brasileiros.
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