Os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o casamento podem entrar na divisão de bens em caso de divórcio, conforme entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão é especialmente importante para casais casados sob o regime de comunhão parcial de bens, o mais adotado no Brasil. Nesse regime, em regra, o patrimônio construído onerosamente durante a união integra o patrimônio comum, ainda que esteja registrado apenas no nome de um dos cônjuges.
A 3ª Turma do STJ reconheceu que o fato de o dinheiro permanecer na conta vinculada e ainda não poder ser sacado livremente não elimina, por si só, o direito à meação. Assim, os valores acumulados durante o casamento podem ser considerados na partilha.
Leia mais:
Decisão do STJ pode influenciar interpretação do PIS/Cofins

O que a decisão do STJ muda na prática?
Na prática, o entendimento reforça que o FGTS não deve ser ignorado durante a apuração do patrimônio do casal. A parcela formada durante a vigência do casamento pode ser levada em conta no momento da divisão dos bens.
Isso não significa, necessariamente, que o ex-cônjuge receberá imediatamente dinheiro retirado da conta do trabalhador. Como o saque do FGTS depende das hipóteses previstas em lei, a forma de cumprimento da partilha deve respeitar as regras de movimentação do Fundo.
Uma das possibilidades reconhecidas no caso analisado é a reserva do valor correspondente ao direito do ex-cônjuge em conta vinculada específica, permitindo o saque futuro quando houver uma hipótese legal para movimentação.
O entendimento evita que a existência de restrições para sacar o FGTS impeça o reconhecimento do direito patrimonial decorrente do casamento.
Quais valores do FGTS podem ser divididos?
O período em que os depósitos foram realizados é um dos pontos mais importantes para calcular uma eventual partilha.
Em regra, os valores acumulados antes do casamento não entram na divisão, pois já integravam o patrimônio individual do titular antes do início da união sob o regime de comunhão parcial de bens.
Por outro lado, a parcela depositada durante o casamento pode ser considerada patrimônio comum e, portanto, sujeita à meação.
Imagine, por exemplo, que uma pessoa tinha R$ 20 mil de FGTS antes de casar e, ao longo de dez anos de união, acumulou mais R$ 40 mil em depósitos e atualizações vinculadas ao período. Em uma análise simplificada, é essa parcela formada durante o casamento que poderá ser considerada para a divisão, observadas as particularidades do caso.
Por isso, não basta observar apenas o saldo existente na conta na data da separação. É necessário identificar a origem e o período de formação dos valores.
Como calcular a parcela do FGTS relacionada ao casamento?
Os extratos da conta vinculada são documentos fundamentais para reconstruir a evolução do saldo.
O ideal é verificar o valor existente próximo à data do casamento e acompanhar os depósitos realizados durante a união. Também é necessário analisar movimentações, rendimentos e eventuais saques para que o cálculo reflita corretamente o patrimônio formado no período.
Em casos mais complexos, especialmente quando existem várias contas vinculadas ou longos períodos de casamento, a análise pode exigir cálculos detalhados e avaliação jurídica sobre quais parcelas efetivamente integram a meação.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
E se o FGTS foi sacado durante o casamento?
O saque realizado durante a união não significa automaticamente que aquele patrimônio deixou de ter relevância na partilha.
Se o dinheiro do FGTS foi utilizado, por exemplo, para ajudar na compra de um imóvel adquirido durante o casamento, o valor pode estar refletido no próprio patrimônio construído pelo casal. Nesse cenário, o imóvel poderá entrar na partilha conforme as regras aplicáveis ao regime de bens.
A atenção, nesse caso, deve ser para evitar a dupla contagem. Se determinado valor do FGTS já foi utilizado na aquisição de um bem que será dividido entre os ex-cônjuges, não seria correto incluir novamente o mesmo montante como um ativo separado.
Também é importante verificar situações em que o dinheiro foi usado para quitar financiamento, realizar investimentos ou adquirir outros bens. A destinação dos recursos pode influenciar a forma como o patrimônio será analisado no processo de divórcio.
Saldo ainda bloqueado impede a divisão?

Não. O entendimento do STJ deixa claro que a ausência de saque imediato não afasta automaticamente o direito à meação.
O FGTS possui regras próprias para movimentação e não pode ser sacado livremente apenas porque ocorreu um divórcio. Por isso, o reconhecimento do direito à partilha deve ser compatibilizado com as regras legais do Fundo.
A solução adotada no julgamento permite preservar o direito patrimonial sem transformar o divórcio, por si só, em uma nova hipótese de saque do FGTS.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



