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Governo muda regras do saque-aniversário do FGTS; descubra como isso afeta você

Novas regras do saque-aniversário do FGTS restringem empréstimos e antecipações. Veja o que muda a partir de novembro.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
saque aniversario

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou nesta semana mudanças significativas nas regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). As novas diretrizes, que entram em vigor a partir de 1º de novembro, têm como objetivo conter o avanço dos empréstimos realizados por meio da antecipação de parcelas do saque-aniversário, uma prática que vinha crescendo nos últimos anos.

Segundo o governo federal, as alterações buscam evitar que R$ 84,6 bilhões sejam desviados do fundo para instituições financeiras até 2030. A decisão impacta milhões de trabalhadores que utilizam o FGTS como garantia de crédito e reacende o debate sobre o futuro do modelo criado em 2020.

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O que muda nas regras do saque-aniversário

Saque-aniversario
Imagem: Freepik e Canva

As medidas anunciadas pelo MTE restringem o acesso ao crédito com base no saldo do FGTS e limitam tanto o valor quanto o número de antecipações possíveis. A intenção é proteger o fundo e reduzir o endividamento dos trabalhadores que usam o saque-aniversário como forma de obtenção de recursos imediatos.

Limite de antecipações

De acordo com as novas regras, os trabalhadores poderão antecipar no máximo cinco parcelas do saque-aniversário até outubro de 2026. Depois dessa data, o limite será reduzido para três parcelas. Além disso, fica proibida a contratação de mais de um empréstimo por ano nessa modalidade.

Antes, o trabalhador podia realizar diversas operações simultâneas, desde que tivesse saldo suficiente no FGTS, o que muitas vezes comprometia totalmente seus recursos disponíveis em caso de demissão ou emergência.

Limite de valor

Outra mudança importante diz respeito ao valor dos empréstimos. Até agora, era possível utilizar 100% do saldo do FGTS para antecipar os saques futuros. A partir de novembro, o trabalhador só poderá solicitar empréstimos que representem entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com limite de R$ 2,5 mil neste primeiro momento e R$ 1,5 mil após outubro de 2026.

Essa limitação visa impedir o comprometimento total do saldo e preservar parte dos recursos do fundo como reserva de segurança para o trabalhador.

Prazo de carência para adesão

O terceiro ponto das novas medidas estabelece um prazo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação de um empréstimo com base nessa modalidade. Atualmente, o trabalhador podia solicitar o crédito imediatamente após optar pelo saque-aniversário, o que facilitava o uso do FGTS como instrumento de endividamento.


Governo critica modelo e defende mudanças estruturais

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem sido um dos maiores críticos do saque-aniversário desde o início de sua gestão. Em nota divulgada junto ao anúncio das novas regras, ele voltou a afirmar que o modelo “enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento nacional”.

Segundo o ministro, o FGTS foi criado com dupla função: proteger o trabalhador em caso de desemprego e financiar projetos de habitação, infraestrutura e saneamento. Para ele, a modalidade de saque-aniversário distorce essa finalidade ao permitir que o trabalhador retire parcelas anuais e as use como garantia de empréstimos.

“O saque-aniversário é uma armadilha. Temos hoje 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões em empréstimos”, afirmou Marinho.


Como funciona a antecipação do saque-aniversário

Saque-aniversario fgts
Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

Criado durante o governo de Jair Bolsonaro, o saque-aniversário passou a valer em abril de 2020. Ele permite que o trabalhador saque anualmente, no mês de seu aniversário, uma porcentagem do saldo disponível no FGTS.

No entanto, muitos trabalhadores preferem antecipar as parcelas futuras, transformando o benefício em uma espécie de empréstimo pessoal. Nesse caso, a instituição financeira paga de uma só vez o valor referente a dois, três ou até cinco anos de saque-aniversário, cobrando juros mensais que variam conforme o banco.

Instituições como Nubank, Banco Pan, C6 Bank e Santander oferecem o serviço com taxas que começam em 1,29% ao mês, mas podem chegar a 2,5%, dependendo do perfil do cliente.

Com as novas regras, esse tipo de operação se tornará mais restrito e, em muitos casos, menos vantajoso para o trabalhador.


Saque-aniversário x saque-rescisão: entenda a diferença

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Um dos pontos mais polêmicos do sistema é que quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS.

O saque-rescisão

Nessa modalidade, o trabalhador só pode sacar o dinheiro do FGTS em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou situações específicas previstas em lei. Em contrapartida, mantém a possibilidade de acessar todo o saldo acumulado em caso de perda do emprego — o que funciona como uma reserva de emergência.

O saque-aniversário

Já quem escolhe o saque-aniversário tem acesso a retiradas anuais, mas perde o direito ao saque total no momento da demissão. O trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, mas não o saldo integral da conta.

O governo argumenta que essa mudança fragiliza a função original do FGTS como amparo ao desemprego, tornando o trabalhador mais vulnerável financeiramente em períodos de instabilidade.


Como consultar sua modalidade do FGTS

O trabalhador pode verificar se está cadastrado no saque-aniversário ou no saque-rescisão de maneira simples, através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Após baixar o app, é necessário realizar o cadastro informando CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e e-mail. Um código de verificação será enviado por SMS para confirmar o registro.

Com o login feito, o usuário deve acessar o menu “Sistemática de saque do seu FGTS”, onde poderá visualizar e alterar sua modalidade.

Também é possível realizar a consulta por meio do site da Caixa Econômica Federal ou diretamente no aplicativo Caixa Tem, caso o trabalhador seja correntista.

Imagem: Miguel Lagoa / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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