O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dará início, em 17 de setembro de 2025, a uma ampla ação nacional voltada à regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras e trabalhadores domésticos. A iniciativa, inédita em abrangência, deve impactar mais de 80 mil empregadores e envolve a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para notificações.
R$ 375 milhões em débitos: governo pressiona patrões a pagar FGTS dos domésticos
Ministério do Trabalho inicia ação nacional em setembro para regularizar FGTS de trabalhadores domésticos, notificando mais de 80 mil empregadores.
O objetivo central é orientar, regularizar débitos e reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, considerado um dos mais relevantes da economia brasileira.
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O que muda a partir de setembro

Notificações aos empregadores
A partir da data de início da operação, mais de 80 mil empregadores receberão avisos no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
As notificações são fruto do cruzamento de dados entre o eSocial e as guias de recolhimento registradas na Caixa Econômica Federal, identificando indícios de débitos no recolhimento do FGTS.
Foco na regularização voluntária
O primeiro momento da ação terá caráter orientativo. O prazo para que os empregadores façam a regularização espontânea dos débitos vai até 31 de outubro de 2025. Após esse período, os casos não solucionados poderão ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.
Importância da ação para o setor doméstico
Proteção de direitos trabalhistas
O FGTS é um direito essencial que assegura proteção financeira aos trabalhadores em situações como demissão sem justa causa, doenças graves ou aposentadoria. Sua ausência impacta diretamente a segurança e estabilidade de milhões de profissionais.
Valorização das relações de trabalho
Com a ação, o MTE e o Governo Federal reafirmam o compromisso com a valorização do trabalho doméstico, setor que historicamente enfrenta dificuldades de formalização.
Panorama nacional da dívida do FGTS
O levantamento feito pelo MTE revela que a soma dos débitos ultrapassa R$ 375 milhões, distribuídos entre os 80.506 empregadores registrados no DET, responsáveis por 154.063 postos de trabalho.
Estados com maiores valores
- São Paulo: 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e dívida de R$ 135,6 milhões.
- Rio de Janeiro: 8.263 empregadores e dívida superior a R$ 38 milhões.
- Minas Gerais: 6.753 empregadores e débitos de R$ 28,8 milhões.
- Bahia: mais de R$ 25 milhões em dívidas.
Estados com menores valores
Na outra ponta, estados como Roraima, Amapá e Acre registram débitos inferiores a R$ 1 milhão, refletindo a menor concentração de vínculos formais no setor.
O papel do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação digital entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. Criado para dar mais segurança e eficiência ao processo, o sistema disponibiliza:
- notificações,
- intimações,
- decisões administrativas,
- procedimentos fiscais,
- avisos em geral.
Por que o DET é importante para empregadores domésticos?
Antes da implantação do sistema, muitos empregadores domésticos enfrentavam dificuldades em acompanhar prazos e regras. Com o DET, a comunicação é centralizada e digital, reduzindo riscos de perda de prazos e garantindo transparência no processo.
A Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico (CONADOM)

A operação é coordenada pela CONADOM – Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, que tem como missão monitorar e garantir o cumprimento da legislação voltada ao setor.
Segundo o MTE, a estratégia busca não apenas corrigir irregularidades, mas também educar e orientar empregadores, promovendo um ambiente de maior conformidade legal.
Impactos esperados da ação
Para os trabalhadores domésticos
- Garantia de depósitos regulares do FGTS.
- Maior segurança financeira em casos de rescisão ou aposentadoria.
- Reforço na valorização do vínculo formal.
Para os empregadores
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- Possibilidade de regularizar débitos sem penalidades imediatas.
- Orientação direta sobre obrigações legais.
- Evitar processos administrativos e ações judiciais futuras.
A diversidade regional no setor doméstico
A análise dos dados evidencia diferenças significativas entre os estados brasileiros.
Enquanto São Paulo concentra mais de 26 mil empregadores, estados da região Norte possuem números bem menores. Isso reflete não apenas a dimensão populacional, mas também a formalização e a dinâmica econômica de cada região.
Essa diversidade mostra a necessidade de políticas diferenciadas para a fiscalização e incentivo à regularização.
Como os empregadores devem agir
Passo a passo para regularizar a situação
- Acessar o DET regularmente para verificar notificações.
- Consultar débitos do FGTS via Caixa Econômica Federal.
- Realizar o pagamento ou parcelamento das guias em atraso.
- Manter controle mensal dos depósitos para evitar novos débitos.
Consequências do não cumprimento
Empregadores que não regularizarem a situação após o prazo de 31 de outubro de 2025 poderão ter:
- processos administrativos abertos,
- levantamento oficial dos débitos,
- possibilidade de multas e penalidades adicionais.
Perspectiva para o futuro

O MTE afirma que essa é apenas a primeira de uma série de ações voltadas ao fortalecimento da fiscalização digital. A expectativa é que a experiência sirva de modelo para outros setores com histórico de informalidade.
Essa mudança representa um marco para a relação entre empregadores e trabalhadores domésticos, consolidando o uso de tecnologia na defesa de direitos trabalhistas.
Conclusão
A regularização do FGTS de domésticos é mais do que uma obrigação legal: trata-se de uma medida essencial para garantir a dignidade e a segurança financeira de milhares de trabalhadoras e trabalhadores no Brasil.
Com a ação nacional iniciada em setembro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça o compromisso com a justiça social e a valorização do trabalho doméstico, fortalecendo vínculos formais e prevenindo prejuízos tanto para empregadores quanto para empregados.
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