O Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza, de forma temporária, a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
FGTS retido do saque-aniversário é liberado, veja passo a passo para sacar
FGTS retido do saque-aniversário foi liberado por medida provisória. Veja quem tem direito, valores, calendário de pagamento e como sacar.
A medida representa uma mudança relevante para milhões de trabalhadores que, até então, estavam impedidos de acessar o saldo integral do Fundo de Garantia após a demissão sem justa causa, em razão das regras do saque-aniversário. Com a nova MP, esses valores poderão ser resgatados dentro de um período específico e conforme critérios definidos pelo governo federal.
Quantos trabalhadores serão beneficiados
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Segundo dados oficiais, aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores poderão ser contemplados com a liberação dos recursos. O montante total que será injetado na economia chega a cerca de R$ 7,8 bilhões, valor considerado expressivo tanto para as famílias quanto para o consumo no início de 2026.
Distribuição dos valores
A liberação não ocorrerá de forma integral e imediata para todos os beneficiários. O pagamento foi organizado em duas etapas, respeitando limites por conta vinculada ao FGTS.
Como será feito o pagamento do FGTS liberado
A maior parte dos trabalhadores não precisará comparecer a uma agência bancária para receber os valores. De acordo com o governo, cerca de 87% dos beneficiários terão o dinheiro depositado automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.
Quem não tem conta cadastrada
Os cerca de 13% que não possuem conta bancária vinculada ao aplicativo poderão realizar o saque presencialmente. As opções incluem:
Locais para saque
- Caixas eletrônicos da CAIXA
- Casas lotéricas
- Pontos CAIXA Aqui
Nesses casos, o trabalhador deverá utilizar o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. Também há alternativas para quem não possui o cartão, respeitando limites específicos de saque.
Objetivo da medida provisória
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a liberação temporária busca reduzir os impactos negativos provocados pela Lei do Saque-Aniversário sobre trabalhadores demitidos. Na avaliação do governo, a regra atual penaliza o trabalhador no momento em que ele mais precisa de recursos, que é após a perda do emprego.
A medida não altera definitivamente a legislação do saque-aniversário, mas funciona como uma exceção temporária enquanto não há consenso político para mudanças estruturais no modelo.
Impacto dos empréstimos sobre o saldo do FGTS
Um ponto importante diz respeito aos trabalhadores que contrataram empréstimos utilizando o saque-aniversário como garantia. Nesses casos, parte ou a totalidade do saldo do FGTS pode estar comprometida com instituições financeiras.
Quem não receberá o valor integral
Trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários poderão sacar apenas o valor que não estiver comprometido. Já aqueles que utilizaram todo o saldo como garantia não terão valores disponíveis para retirada.
A consulta detalhada pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS, onde é possível verificar o saldo liberado e os valores bloqueados.
Quem não poderá sacar o FGTS liberado
Após o dia 23 de dezembro de 2025, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS, que continuará retido conforme as regras atuais da modalidade.
A MP é válida apenas para contratos rescindidos até a data de sua publicação, não se estendendo a demissões futuras.
É necessário sair do saque-aniversário para receber
Não é necessário mudar de modalidade para acessar os recursos liberados. O trabalhador pode continuar no saque-aniversário e, ainda assim, receber o valor retido conforme as regras da medida provisória.
No entanto, para demissões ocorridas após 23 de dezembro de 2025, a regra volta a ser a retenção do saldo, com liberação apenas da multa rescisória.
Trabalhador com novo emprego pode sacar
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Sim. Mesmo que o trabalhador já tenha sido contratado por outra empresa, ele poderá sacar os valores referentes ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência do saque-aniversário.
FAQ
O que é a liberação do FGTS retido?
É a autorização temporária para sacar valores do FGTS que estavam bloqueados para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido no período definido pela MP.
O valor é liberado de uma vez?
Não. O pagamento ocorre em duas parcelas, respeitando o limite inicial de R$ 1.800.
Quem tem empréstimo pode sacar?
Sim, desde que haja saldo não comprometido com o banco.
É preciso ir à agência da CAIXA?
Somente quem não possui conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.
A medida muda a lei do saque-aniversário?
Não. A MP apenas libera os recursos de forma temporária.
Considerações finais
A liberação temporária do FGTS retido do saque-aniversário representa um alívio financeiro para milhões de trabalhadores que enfrentaram a demissão nos últimos anos. Apesar de não alterar de forma definitiva a legislação, a medida corrige, ainda que de forma pontual, uma distorção que limitava o acesso a recursos essenciais em momentos de vulnerabilidade econômica.
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