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FGTS retido do saque-aniversário é liberado, veja passo a passo para sacar

FGTS retido do saque-aniversário foi liberado por medida provisória. Veja quem tem direito, valores, calendário de pagamento e como sacar.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
FGTS saque-aniversário

O Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira (23), a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza, de forma temporária, a liberação do saldo do FGTS que estava retido para trabalhadores que optaram pela modalidade do saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A medida representa uma mudança relevante para milhões de trabalhadores que, até então, estavam impedidos de acessar o saldo integral do Fundo de Garantia após a demissão sem justa causa, em razão das regras do saque-aniversário. Com a nova MP, esses valores poderão ser resgatados dentro de um período específico e conforme critérios definidos pelo governo federal.

Quantos trabalhadores serão beneficiados

Leia mais: Saque-aniversário do FGTS: veja quem recebe valores retidos a partir do dia 29

Segundo dados oficiais, aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores poderão ser contemplados com a liberação dos recursos. O montante total que será injetado na economia chega a cerca de R$ 7,8 bilhões, valor considerado expressivo tanto para as famílias quanto para o consumo no início de 2026.

Distribuição dos valores

A liberação não ocorrerá de forma integral e imediata para todos os beneficiários. O pagamento foi organizado em duas etapas, respeitando limites por conta vinculada ao FGTS.

Como será feito o pagamento do FGTS liberado

A maior parte dos trabalhadores não precisará comparecer a uma agência bancária para receber os valores. De acordo com o governo, cerca de 87% dos beneficiários terão o dinheiro depositado automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.

Quem não tem conta cadastrada

Os cerca de 13% que não possuem conta bancária vinculada ao aplicativo poderão realizar o saque presencialmente. As opções incluem:

Locais para saque

  • Caixas eletrônicos da CAIXA
  • Casas lotéricas
  • Pontos CAIXA Aqui

Nesses casos, o trabalhador deverá utilizar o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. Também há alternativas para quem não possui o cartão, respeitando limites específicos de saque.

Objetivo da medida provisória

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a liberação temporária busca reduzir os impactos negativos provocados pela Lei do Saque-Aniversário sobre trabalhadores demitidos. Na avaliação do governo, a regra atual penaliza o trabalhador no momento em que ele mais precisa de recursos, que é após a perda do emprego.

A medida não altera definitivamente a legislação do saque-aniversário, mas funciona como uma exceção temporária enquanto não há consenso político para mudanças estruturais no modelo.

Impacto dos empréstimos sobre o saldo do FGTS

Um ponto importante diz respeito aos trabalhadores que contrataram empréstimos utilizando o saque-aniversário como garantia. Nesses casos, parte ou a totalidade do saldo do FGTS pode estar comprometida com instituições financeiras.

Quem não receberá o valor integral

Trabalhadores que anteciparam parcelas do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários poderão sacar apenas o valor que não estiver comprometido. Já aqueles que utilizaram todo o saldo como garantia não terão valores disponíveis para retirada.

A consulta detalhada pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS, onde é possível verificar o saldo liberado e os valores bloqueados.

Quem não poderá sacar o FGTS liberado

Após o dia 23 de dezembro de 2025, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão acesso ao saldo do FGTS, que continuará retido conforme as regras atuais da modalidade.

A MP é válida apenas para contratos rescindidos até a data de sua publicação, não se estendendo a demissões futuras.

É necessário sair do saque-aniversário para receber

Não é necessário mudar de modalidade para acessar os recursos liberados. O trabalhador pode continuar no saque-aniversário e, ainda assim, receber o valor retido conforme as regras da medida provisória.

No entanto, para demissões ocorridas após 23 de dezembro de 2025, a regra volta a ser a retenção do saldo, com liberação apenas da multa rescisória.

Trabalhador com novo emprego pode sacar

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Sim. Mesmo que o trabalhador já tenha sido contratado por outra empresa, ele poderá sacar os valores referentes ao vínculo do qual foi demitido durante a vigência do saque-aniversário.

FAQ

O que é a liberação do FGTS retido?

É a autorização temporária para sacar valores do FGTS que estavam bloqueados para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido no período definido pela MP.

O valor é liberado de uma vez?

Não. O pagamento ocorre em duas parcelas, respeitando o limite inicial de R$ 1.800.

Quem tem empréstimo pode sacar?

Sim, desde que haja saldo não comprometido com o banco.

É preciso ir à agência da CAIXA?

Somente quem não possui conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.

A medida muda a lei do saque-aniversário?

Não. A MP apenas libera os recursos de forma temporária.

Considerações finais

A liberação temporária do FGTS retido do saque-aniversário representa um alívio financeiro para milhões de trabalhadores que enfrentaram a demissão nos últimos anos. Apesar de não alterar de forma definitiva a legislação, a medida corrige, ainda que de forma pontual, uma distorção que limitava o acesso a recursos essenciais em momentos de vulnerabilidade econômica.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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