Começa na próxima segunda-feira, dia 2, o pagamento da segunda parcela dos valores do FGTS que estavam bloqueados para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorre após medida provisória publicada em dezembro e atinge milhões de brasileiros que tinham saldo preso nas contas vinculadas.
Liberação de saldo bloqueado do FGTS avança com nova fase de pagamentos
Caixa libera nova parcela do FGTS retido para quem aderiu ao saque-aniversário. Veja quem tem direito, valores e como sacar.
A nova rodada de pagamentos movimenta R$ 3,9 bilhões e alcança 822.559 trabalhadores, segundo dados do governo federal. Somando com a primeira etapa, já foram R$ 3,8 bilhões pagos anteriormente a cerca de 14,1 milhões de pessoas. O tema é relevante porque envolve dinheiro que muitos trabalhadores já consideravam perdido ou inacessível, especialmente em um cenário de endividamento e crédito caro no Brasil.
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O que está sendo pago agora
A segunda parcela corresponde ao saldo remanescente das contas de FGTS de trabalhadores demitidos no período em que estavam na modalidade saque-aniversário.
Como foi dividido o pagamento
O processo foi organizado em duas fases:
Primeira etapa
Foram liberados valores de até R$ 1.800 por conta vinculada, limitados ao saldo existente no contrato rescindido. Nessa fase, a Caixa pagou aproximadamente R$ 3,8 bilhões.
Segunda etapa
Agora será pago o restante do saldo disponível, estimado em mais R$ 3,9 bilhões. Os depósitos serão feitos de forma escalonada até 12 de fevereiro.
Na prática, quem tinha mais dinheiro retido recebe agora a diferença que faltava após o limite inicial.
Quem tem direito a essa liberação do FGTS
Tem direito o trabalhador que:
- Optou pelo saque-aniversário
- Teve contrato de trabalho rescindido ou suspenso
- Foi desligado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025
- Possui saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato encerrado
A regra vale mesmo que a pessoa já esteja empregada novamente. O vínculo analisado é o antigo, do qual houve a demissão.
Tipos de rescisão que dão direito
A liberação contempla diferentes formas de desligamento, como:
- Demissão sem justa causa
- Despedida indireta
- Culpa recíproca ou força maior
- Falência da empresa ou falecimento do empregador
- Fim de contrato a termo, inclusive temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Também há direito em casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, com saque de 80% do saldo disponível.
Quem não poderá sacar
A medida tem caráter excepcional e não vale para todos os casos.
Trabalhadores que optaram ou venham a optar pelo saque-aniversário após 23 de dezembro de 2025 e forem demitidos não entram nessa liberação. Para esses casos, o saldo continua retido, seguindo a regra normal da modalidade.
Outro ponto importante envolve empréstimos. Entre os 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível:
- 9,9 milhões têm parte do valor comprometido com antecipações de saque-aniversário
- 2,1 milhões têm o saldo totalmente comprometido e não têm nada a receber
Ou seja, mesmo com a MP, o dinheiro que foi dado como garantia ao banco continua vinculado ao contrato de crédito.
Como o dinheiro será pago
A maior parte dos beneficiários receberá automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS.
Quem não cadastrou conta
O trabalhador pode sacar por outros canais da Caixa:
- Terminais de autoatendimento
- Casas lotéricas
- Correspondentes Caixa Aqui
Com cartão cidadão e senha, o acesso é mais simples. Sem o cartão, é possível sacar até R$ 1.500 apenas com a senha cidadão nos terminais. Também há saque por biometria digital, limitado a R$ 3 mil.
Como consultar se tem direito
A consulta pode ser feita por canais oficiais:
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- Aplicativo FGTS
- Agências da Caixa
- Telefone 0800 726 0207, opção FGTS
No extrato, os valores liberados aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Entenda o saque-aniversário e por que o dinheiro ficou retido
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS criada para permitir retiradas anuais de parte do saldo no mês de aniversário do trabalhador. Em troca, quem adere perde o direito de sacar o valor total do fundo quando é demitido sem justa causa, ficando apenas com a multa de 40% paga pelo empregador.
Essa regra levou milhões de pessoas a ficarem com o FGTS preso após a demissão. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, desde 2020 já foram liberados cerca de R$ 197 bilhões nessa modalidade:
- 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores
- 60% foram para bancos, por causa da antecipação de parcelas
Atualmente, 40,3 milhões de brasileiros estão no saque-aniversário, e 28,5 milhões têm contratos ativos de antecipação.
A medida provisória muda as regras do FGTS?
Não. A MP não altera a estrutura do saque-aniversário. Ela apenas autoriza, de forma temporária e excepcional, a liberação de valores que já estavam bloqueados para demitidos no período definido.
Quem continua na modalidade ainda precisa esperar dois anos, após pedir a mudança, para voltar ao saque-rescisão.
O impacto para o trabalhador brasileiro
Em um cenário de juros elevados e alto custo de vida, essa liberação funciona como uma injeção direta de recursos na economia das famílias. Para muitos, o valor será usado para:
- Quitar dívidas no cartão ou cheque especial
- Reduzir parcelas de empréstimos
- Pagar aluguel e contas atrasadas
- Formar uma reserva de emergência
Especialistas em educação financeira costumam recomendar que, se possível, parte do valor seja usada para diminuir dívidas com juros altos, antes de qualquer novo consumo.
Conclusão
A segunda parcela do FGTS retido representa uma oportunidade concreta para milhões de trabalhadores recuperarem recursos que estavam bloqueados por causa da adesão ao saque-aniversário. A medida é temporária, não muda as regras da modalidade e exige atenção aos prazos e canais oficiais da Caixa. Conferir o extrato no aplicativo e entender se há valores comprometidos com bancos é essencial para não criar expectativas irreais sobre o montante a receber.
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