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FGTS começa a liberar saque-aniversário para aniversariantes de setembro

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a liberar nesta terça-feira (1º) o saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em setembro. O dinheiro pode ser retirado até 30 de novembro de 2026. A modalidade permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do saldo disponível em suas contas do FGTS. A […]

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 7 min de leitura
FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começou a liberar nesta terça-feira (1º) o saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em setembro. O dinheiro pode ser retirado até 30 de novembro de 2026.

A modalidade permite que o trabalhador retire, uma vez por ano, parte do saldo disponível em suas contas do FGTS. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS.

Quem faz aniversário em setembro e já optou pelo saque-aniversário pode consultar o valor disponível e solicitar o crédito em uma conta bancária de sua titularidade.

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Quanto é possível sacar no saque-aniversário?

FGTS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O valor depende do saldo disponível nas contas do FGTS. O cálculo utiliza uma alíquota, que varia de acordo com a faixa de saldo, mais uma parcela adicional.

Saldo no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Exemplo de cálculo

Um trabalhador que possui R$ 1.000 nas contas do FGTS está na faixa de 40%, com parcela adicional de R$ 50.

O cálculo fica assim:

R$ 1.000 × 40% = R$ 400

Depois, é acrescentada a parcela adicional:

R$ 400 + R$ 50 = R$ 450

Nesse caso, o trabalhador poderá sacar R$ 450.

Quem tem direito ao saque-aniversário?

Pode aderir ao saque-aniversário o trabalhador que possui saldo em conta do FGTS e optar pela modalidade.

O FGTS é destinado a trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos.

Também estão incluídos, em determinadas condições, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados.

A adesão ao saque-aniversário é voluntária. Quem não fizer a opção permanece automaticamente no sistema tradicional, chamado de saque-rescisão.

Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

A principal diferença aparece quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

No saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, o trabalhador pode sacar o saldo integral disponível na conta vinculada após a demissão sem justa causa, além da multa rescisória, quando devida.

Já no saque-aniversário, o trabalhador passa a retirar uma parcela do saldo todos os anos, no mês de seu aniversário. Porém, se for demitido sem justa causa enquanto estiver nessa modalidade, não poderá sacar todo o saldo da conta por causa da rescisão.

Nesse caso, permanece o direito à multa rescisória de 40%, quando aplicável. O restante do dinheiro continua no FGTS e poderá ser movimentado em outras situações previstas na legislação, como aposentadoria, aquisição de moradia e determinadas doenças graves.

O saque-aniversário foi criado pela Lei nº 13.932/2019.

É possível voltar para o saque-rescisão?

Sim. O trabalhador que escolheu o saque-aniversário pode solicitar o retorno ao saque-rescisão pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.

A mudança, entretanto, não é imediata. O retorno passa a valer somente no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

Além disso, o trabalhador não pode ter uma operação de antecipação do saque-aniversário contratada.

Durante o período de espera, continuam valendo as regras do saque-aniversário.

Como consultar e receber o dinheiro?

O trabalhador pode verificar o saldo e o valor disponível pelo aplicativo FGTS.

Para receber o dinheiro, é possível cadastrar uma conta bancária de sua titularidade. A conta pode ser da Caixa ou de outra instituição financeira.

O procedimento pode ser realizado de forma digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência.

É possível antecipar o saque-aniversário?

Sim. A antecipação funciona como uma operação de crédito. Nesse caso, o trabalhador recebe antecipadamente valores que teria direito a sacar nos próximos anos.

Os valores futuros do saque-aniversário são utilizados como garantia do empréstimo. Por isso, o dinheiro correspondente fica bloqueado no FGTS até a quitação da operação.

Desde novembro de 2025, quem adere ao saque-aniversário precisa aguardar 90 dias antes de autorizar uma instituição financeira a consultar o saldo e realizar a operação.

Quantas parcelas podem ser antecipadas em 2026?

Há uma regra de transição em vigor durante 2026.

Até 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até cinco saques-aniversário anuais, respeitando as demais condições da operação.

A partir de 1º de novembro de 2026, o limite passa a ser de até três saques anuais.

Cada parcela antecipada deve ficar entre R$ 100 e R$ 500. Com isso, até outubro, o limite máximo pode chegar a R$ 2.500. A partir de novembro, o teto será de R$ 1.500.

Como se trata de um empréstimo, o trabalhador deve considerar juros e o comprometimento de valores futuros antes de contratar a operação.

Calendário do saque-aniversário em 2026

O período para retirada é definido de acordo com o mês de nascimento. O dinheiro fica disponível por até três meses.

Confira o calendário:

Mês de nascimentoPeríodo para sacar
Janeiro2 de janeiro a 31 de março
Fevereiro2 de fevereiro a 30 de abril
Março2 de março a 29 de maio
Abril1º de abril a 30 de junho
Maio4 de maio a 31 de julho
Junho1º de junho a 31 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto3 de agosto a 30 de outubro
Setembro1º de setembro a 30 de novembro
Outubro1º de outubro a 30 de dezembro
Novembro2 de novembro a 29 de janeiro de 2027
Dezembro1º de dezembro a 26 de fevereiro de 2027

Assim, os trabalhadores nascidos em setembro têm até 30 de novembro de 2026 para retirar o valor referente ao saque-aniversário deste ano.

O que acontece se o dinheiro não for sacado?

O valor não fica disponível indefinidamente. Se o trabalhador não realizar o saque dentro do período correspondente, o dinheiro retorna para a conta vinculada do FGTS.

Isso não significa que o trabalhador perdeu o valor. O saldo continua pertencendo a ele e poderá ser movimentado em outras situações previstas nas regras do fundo.

O saque-aniversário é obrigatório?

Não. A escolha é voluntária.

Quem prefere preservar o direito de sacar o saldo integral do FGTS em uma eventual demissão sem justa causa deve permanecer no saque-rescisão.

Por isso, a decisão de aderir ao saque-aniversário deve considerar não apenas o valor que poderá ser retirado anualmente, mas também as consequências em caso de perda do emprego.

Como saber se estou no saque-aniversário?

A modalidade escolhida pode ser consultada diretamente pelo aplicativo FGTS.

No aplicativo, o trabalhador também consegue verificar o saldo das contas, consultar valores disponíveis, acompanhar solicitações e conferir informações sobre os saques.

O que o trabalhador nascido em setembro deve fazer?

FGTS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Quem nasceu em setembro e já aderiu ao saque-aniversário deve acessar o aplicativo FGTS para verificar o valor disponível e conferir se os dados bancários estão corretos.

O prazo para retirada termina em 30 de novembro de 2026.

Quem ainda não optou pela modalidade precisa avaliar se a possibilidade de retirar uma parcela do FGTS todos os anos compensa a restrição ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.

A escolha é individual e pode ser feita pelos canais oficiais do FGTS.

Conclusão

Os trabalhadores nascidos em setembro já podem consultar o valor disponível no saque-aniversário do FGTS. O prazo para retirar o dinheiro vai até 30 de novembro de 2026, pelo aplicativo FGTS ou pelos canais autorizados.

Antes de movimentar o saldo, o trabalhador deve conferir as regras da modalidade e avaliar se o saque é vantajoso para sua situação. Quem ainda não aderiu também deve considerar que a escolha altera o acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.

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