Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS ganharam um novo motivo para acompanhar de perto as mudanças recentes nas regras do fundo. O Governo Federal autorizou, em 2 de fevereiro, o pagamento da segunda parcela dos valores retidos para quem se enquadra nos critérios definidos.
2ª parcela do FGTS retido será liberada até 12 de fevereiro
FGTS libera segunda parcela do saque-aniversário retido. Veja quem tem direito, valores, calendário e como consultar pelo app.
A medida atende parte dos trabalhadores demitidos nos últimos anos e destrava saldos que haviam ficado bloqueados. A seguir, entenda quem tem direito, como funciona a liberação, como consultar o saldo e o que fazer para não perder prazos.
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O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que permite retirar anualmente, no mês de aniversário, uma parcela do saldo das contas do FGTS.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. A escolha prioriza liquidez periódica, em troca de abrir mão do saque total no desligamento.
É possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só passa a valer após 24 meses da solicitação.
Como funciona a liberação das parcelas retidas
Após a edição da medida que autorizou o pagamento, a liberação foi organizada em etapas:
Primeira parcela
- Paga em dezembro
- Beneficiou cerca de 14,1 milhões de pessoas
- Valor de até R$ 1.800 por conta, conforme o saldo disponível
Segunda parcela
- Autorizada em 2 de fevereiro
- Liberação de R$ 3,9 bilhões para mais de 820 mil trabalhadores
- Corresponde ao saldo que excedeu R$ 1.800 no primeiro pagamento
- Depósitos escalonados até 12 de fevereiro, conforme o saldo remanescente
Na maioria dos casos, o crédito ocorre automaticamente na conta indicada no aplicativo FGTS.
Quem tem direito a receber a segunda parcela
Para receber os valores liberados agora, é necessário cumprir todos os critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
- Ter optado pelo saque-aniversário
- Ter sido demitido entre 1º/01/2020 e 23/12/2025
- Ter saldo disponível na conta do FGTS vinculada ao contrato rescindido
Tipos de rescisão que permitem o saque
- Demissão sem justa causa
- Demissão indireta, por força maior ou culpa recíproca
- Rescisão por falência ou morte do empregador
- Extinção normal de contrato a termo (inclusive temporários)
- Suspensão total do trabalho avulso
Quem não pode sacar o saldo retido
Ficam fora desta liberação:
- Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após 23/12/2025 e foram desligados
- Nesses casos, o saldo do contrato rescindido permanece bloqueado no FGTS
Situações especiais na liberação do FGTS
Saldo comprometido com empréstimos
- 9,9 milhões de trabalhadores têm parte do FGTS comprometida com antecipação do saque-aniversário, o que reduz o valor disponível
- 2,1 milhões têm o saldo totalmente vinculado a essas operações e não recebem neste lote
Demissão e recontratação
Quem foi demitido dentro do período válido e já está trabalhando novamente mantém o direito de sacar o saldo do vínculo anterior. O mesmo vale para quem está em transição entre modalidades, desde que a demissão atenda aos critérios.
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Rescisão por acordo
Quando há acordo entre empregado e empregador, é possível sacar até 80% do saldo disponível da conta do FGTS.
Como consultar se tem direito e o valor disponível
A consulta deve ser feita exclusivamente por canais oficiais:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS), em “Informações Úteis”
- Agências da Caixa Econômica Federal
- Telefone 0800 726 0207 (opção 4)
No extrato, os créditos aparecem com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A. O acesso pode exigir NIS/PIS e senha cadastrada.
Como sacar os valores
- Crédito automático na conta indicada no app FGTS
- Saque em autoatendimento, lotéricas ou Caixa Aqui com cartão cidadão e senha
- Biometria para valores de até R$ 3 mil
- Sem cartão cidadão, é possível sacar até R$ 1.500 com a senha cidadão
O que fazer em caso de dúvidas ou problemas
Se houver divergências, dificuldades operacionais ou dúvidas sobre elegibilidade:
- Procure uma agência da Caixa
- Utilize o aplicativo FGTS
- Ligue para os canais oficiais de atendimento
Evite intermediários e desconfie de mensagens que solicitem dados pessoais.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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