De acordo com as regras vigentes, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma das doenças que geram direito ao saque do FGTS. Contudo, uma recente decisão permitiu que um trabalhador, pai de uma criança autista, sacasse os recursos do fundo.
A Justiça Federal passou a reconhecer o direito ao saque do FGTS do trabalhador que possui dependentes portadores de autismo. Atualmente, todos os cinco tribunais regionais federais possuem casos de decisões favoráveis às famílias que possuem dependente autista.
Para se ter ideia de como a doença tem crescido, segundo dados divulgados pelo CDC (Center of Deseases Control and Prevention), em abril, 1 a cada 36 crianças possui autismo, só nos Estados Unidos.
Ao g1, Tiago Soares, sócio da PMR Advocacia, disse que a liberação só é possível após análise de gravidade de cada caso de forma particular.
Como solicitar?
Soares informou, ainda, quais são as formas de ingressar com a ação para a retirada de valores das contas do fundo. De acordo com ele, o trabalhador pode buscar a Defensoria Pública, o Juizado Especial Federal ou mesmo um advogado particular
O cidadão deve apresentar documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de endereço atualizado. Além disso, para ingressar com ação, é necessário ter em mãos o extrato do FGTS, cópia de laudos, exames ou informações clínicas.
Como se trata de um saque para pessoas que possuem dependentes portadores de autismo, deve-se apresentar um documento que comprove a relação de dependência. Nesse sentido, a certidão de nascimento ou de adoção pode ser utilizada.
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