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Tratamento de TEA e TDAH: mãe poderá usar FGTS para ajudar o filho

Decisão da Justiça Federal permite que mãe saque o FGTS para custear tratamento do filho com TEA e TDAH. Entenda os detalhes da decisão.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
TDAH

Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe esperança para muitas famílias que enfrentam dificuldades financeiras para custear tratamentos de saúde. A desembargadora Federal Renata Lotufo, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), confirmou a autorização para que uma mãe utilize os valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau I de suporte e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

A decisão, tomada de forma monocrática, reforça a visão de que o FGTS pode ser um instrumento de proteção social, especialmente em casos que envolvem a preservação da saúde e o bem-estar familiar.

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Entenda o caso

autismo TEA TDAH
Imagem: Tara Winstead/Pexels

A trabalhadora entrou na Justiça solicitando a liberação do saldo do FGTS, alegando não possuir recursos suficientes para arcar com os custos do tratamento especializado do filho.

Na primeira instância, o pedido foi acolhido com base em uma interpretação extensiva do artigo 20 da Lei 8.036/90, que regula as condições para saque do fundo. Embora esse artigo liste situações específicas em que é permitido o levantamento dos valores, o juiz entendeu que a situação da mãe se enquadrava como uma necessidade social urgente.

Fundamentação da decisão

O que diz a Lei 8.036/90?

O artigo 20 da Lei 8.036/90 prevê situações como:

  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Doenças graves como câncer e HIV
  • Morte do trabalhador

No entanto, o dispositivo não menciona explicitamente condições como TEA ou TDAH.

O entendimento da desembargadora

Na análise do recurso, a desembargadora Renata Lotufo destacou que o rol de situações previsto na legislação não pode ser considerado fechado. Segundo ela, o objetivo do FGTS é social, buscando garantir proteção ao trabalhador e à sua família em situações de vulnerabilidade.

“A jurisprudência já consolidou o entendimento de que é possível a liberação do FGTS para tratamento de doenças graves, mesmo que não estejam expressamente previstas na lei”, afirmou na decisão.

Além disso, a magistrada ressaltou que impedir o saque, neste contexto, seria ignorar a função social do fundo, que deve servir como suporte em momentos de necessidade, especialmente relacionados à saúde.

A importância do precedente

Como essa decisão pode impactar outras famílias?

A decisão do TRF-3 reforça um entendimento que vem ganhando espaço no Judiciário brasileiro: a possibilidade de flexibilizar o uso do FGTS em casos que envolvem a saúde, mesmo quando a condição médica não está descrita na legislação de forma literal.

Isso pode abrir caminho para que outras famílias na mesma situação recorram à Justiça solicitando a liberação do fundo para custear tratamentos relacionados a transtornos do neurodesenvolvimento, como o TEA e o TDAH, cujos custos são, muitas vezes, elevados.

O que dizem os especialistas?

Advogados especializados em direito trabalhista e previdenciário destacam que a decisão reafirma a tese de que a finalidade social do FGTS deve ser priorizada. Segundo eles, embora a lei não cite especificamente TEA ou TDAH, a interpretação da Justiça é de que qualquer condição que comprometa a qualidade de vida e o desenvolvimento de um familiar pode justificar o saque.

“É um avanço significativo. A decisão protege o princípio da dignidade da pessoa humana e oferece alívio financeiro para famílias que já enfrentam desafios emocionais e econômicos”, afirma a advogada trabalhista Luciana Prado.

Como solicitar o saque do FGTS para tratamento de TEA e TDAH?

FGTS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock

Etapas administrativas e judiciais

Atualmente, a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, permite saques em casos previstos pela legislação. Contudo, condições como TEA e TDAH não estão listadas formalmente. Isso significa que, na maioria dos casos, será necessário recorrer à Justiça.

Documentos necessários:

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  • Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico de TEA e/ou TDAH, o grau de suporte e a necessidade do tratamento específico
  • Orçamentos ou contratos dos tratamentos, terapias ou intervenções indicadas
  • Documentos pessoais do titular da conta vinculada ao FGTS e do dependente (filho ou filha)
  • Comprovantes de vínculo empregatício (carteira de trabalho ou contratos)

Procedimentos:

  1. Tentar, inicialmente, solicitar administrativamente junto à Caixa, embora a chance de negativa seja alta, já que não há previsão específica.
  2. Caso negado, ingressar com ação judicial, com o apoio de um advogado especializado, apresentando os documentos que comprovam a necessidade do saque.
  3. Aguardar a decisão judicial, que pode ser favorável, como no caso analisado pelo TRF da 3ª Região.

Desafios e perspectivas

Avanço ou exceção?

Embora a decisão seja celebrada, especialistas lembram que ela não cria uma regra automática. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual. No entanto, decisões como essa fortalecem a jurisprudência e tornam mais provável que novos pedidos sejam aceitos.

Discussão no Congresso

Diante do aumento desses casos, há discussões no Congresso Nacional sobre a necessidade de atualizar a legislação do FGTS, incluindo expressamente condições como TEA, TDAH e outras doenças do neurodesenvolvimento, reconhecendo-as como causas para liberação do fundo.

Conclusão

A decisão da desembargadora Renata Lotufo representa mais que um alívio financeiro para uma família específica. Ela é um marco na luta de milhares de pais e mães que buscam garantir o direito ao desenvolvimento e à qualidade de vida dos filhos com TEA e TDAH.

O entendimento do Judiciário reforça que o FGTS não é apenas uma reserva financeira do trabalhador, mas um instrumento de proteção social, especialmente quando se trata de preservar a saúde e a dignidade das famílias.

Enquanto o debate sobre a atualização da legislação não avança, decisões como essa continuam sendo essenciais para garantir que o direito à saúde prevaleça sobre a rigidez da norma.

Com Informações de: Migalhas

Imagem: Caleb Woods/Unsplash

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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