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Tratamento de TEA e TDAH: mãe poderá usar FGTS para ajudar o filho

Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe esperança para muitas famílias que enfrentam dificuldades financeiras para custear tratamentos de saúde. A desembargadora Federal Renata Lotufo, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), confirmou a autorização para que uma mãe utilize os valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia […]

Avatar de Juliana Peixoto Juliana Peixoto · · 5 min de leitura
TDAH

Uma decisão recente da Justiça Federal trouxe esperança para muitas famílias que enfrentam dificuldades financeiras para custear tratamentos de saúde. A desembargadora Federal Renata Lotufo, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), confirmou a autorização para que uma mãe utilize os valores depositados em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau I de suporte e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

A decisão, tomada de forma monocrática, reforça a visão de que o FGTS pode ser um instrumento de proteção social, especialmente em casos que envolvem a preservação da saúde e o bem-estar familiar.

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Entenda o caso

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Imagem: Tara Winstead/Pexels

A trabalhadora entrou na Justiça solicitando a liberação do saldo do FGTS, alegando não possuir recursos suficientes para arcar com os custos do tratamento especializado do filho.

Na primeira instância, o pedido foi acolhido com base em uma interpretação extensiva do artigo 20 da Lei 8.036/90, que regula as condições para saque do fundo. Embora esse artigo liste situações específicas em que é permitido o levantamento dos valores, o juiz entendeu que a situação da mãe se enquadrava como uma necessidade social urgente.

Fundamentação da decisão

O que diz a Lei 8.036/90?

O artigo 20 da Lei 8.036/90 prevê situações como:

  • Compra da casa própria
  • Aposentadoria
  • Doenças graves como câncer e HIV
  • Morte do trabalhador

No entanto, o dispositivo não menciona explicitamente condições como TEA ou TDAH.

O entendimento da desembargadora

Na análise do recurso, a desembargadora Renata Lotufo destacou que o rol de situações previsto na legislação não pode ser considerado fechado. Segundo ela, o objetivo do FGTS é social, buscando garantir proteção ao trabalhador e à sua família em situações de vulnerabilidade.

“A jurisprudência já consolidou o entendimento de que é possível a liberação do FGTS para tratamento de doenças graves, mesmo que não estejam expressamente previstas na lei”, afirmou na decisão.

Além disso, a magistrada ressaltou que impedir o saque, neste contexto, seria ignorar a função social do fundo, que deve servir como suporte em momentos de necessidade, especialmente relacionados à saúde.

A importância do precedente

Como essa decisão pode impactar outras famílias?

A decisão do TRF-3 reforça um entendimento que vem ganhando espaço no Judiciário brasileiro: a possibilidade de flexibilizar o uso do FGTS em casos que envolvem a saúde, mesmo quando a condição médica não está descrita na legislação de forma literal.

Isso pode abrir caminho para que outras famílias na mesma situação recorram à Justiça solicitando a liberação do fundo para custear tratamentos relacionados a transtornos do neurodesenvolvimento, como o TEA e o TDAH, cujos custos são, muitas vezes, elevados.

O que dizem os especialistas?

Advogados especializados em direito trabalhista e previdenciário destacam que a decisão reafirma a tese de que a finalidade social do FGTS deve ser priorizada. Segundo eles, embora a lei não cite especificamente TEA ou TDAH, a interpretação da Justiça é de que qualquer condição que comprometa a qualidade de vida e o desenvolvimento de um familiar pode justificar o saque.

“É um avanço significativo. A decisão protege o princípio da dignidade da pessoa humana e oferece alívio financeiro para famílias que já enfrentam desafios emocionais e econômicos”, afirma a advogada trabalhista Luciana Prado.

Como solicitar o saque do FGTS para tratamento de TEA e TDAH?

FGTS
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock

Etapas administrativas e judiciais

Atualmente, a Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, permite saques em casos previstos pela legislação. Contudo, condições como TEA e TDAH não estão listadas formalmente. Isso significa que, na maioria dos casos, será necessário recorrer à Justiça.

Documentos necessários:

  • Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico de TEA e/ou TDAH, o grau de suporte e a necessidade do tratamento específico
  • Orçamentos ou contratos dos tratamentos, terapias ou intervenções indicadas
  • Documentos pessoais do titular da conta vinculada ao FGTS e do dependente (filho ou filha)
  • Comprovantes de vínculo empregatício (carteira de trabalho ou contratos)

Procedimentos:

  1. Tentar, inicialmente, solicitar administrativamente junto à Caixa, embora a chance de negativa seja alta, já que não há previsão específica.
  2. Caso negado, ingressar com ação judicial, com o apoio de um advogado especializado, apresentando os documentos que comprovam a necessidade do saque.
  3. Aguardar a decisão judicial, que pode ser favorável, como no caso analisado pelo TRF da 3ª Região.

Desafios e perspectivas

Avanço ou exceção?

Embora a decisão seja celebrada, especialistas lembram que ela não cria uma regra automática. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual. No entanto, decisões como essa fortalecem a jurisprudência e tornam mais provável que novos pedidos sejam aceitos.

Discussão no Congresso

Diante do aumento desses casos, há discussões no Congresso Nacional sobre a necessidade de atualizar a legislação do FGTS, incluindo expressamente condições como TEA, TDAH e outras doenças do neurodesenvolvimento, reconhecendo-as como causas para liberação do fundo.

Conclusão

A decisão da desembargadora Renata Lotufo representa mais que um alívio financeiro para uma família específica. Ela é um marco na luta de milhares de pais e mães que buscam garantir o direito ao desenvolvimento e à qualidade de vida dos filhos com TEA e TDAH.

O entendimento do Judiciário reforça que o FGTS não é apenas uma reserva financeira do trabalhador, mas um instrumento de proteção social, especialmente quando se trata de preservar a saúde e a dignidade das famílias.

Enquanto o debate sobre a atualização da legislação não avança, decisões como essa continuam sendo essenciais para garantir que o direito à saúde prevaleça sobre a rigidez da norma.

Com Informações de: Migalhas

Imagem: Caleb Woods/Unsplash

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