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Fies traz nova possibilidade e vai permitir um grande desconto: quem tem direito?
O Ministério da Educação (MEC) autorizou um desconto de 12% nas dívidas do Fies para dívidas não atrasadas. Saiba como funciona.
De acordo com uma medida publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) autorizou um desconto de 12% nas dívidas do Fundo de Financiamento da Educação (Fies) para dívidas não atrasadas. Contudo, para ter acesso ao desconto, é necessário realizar o pagamento à vista.
Os alunos que já estavam na fase de quitação do débito em 30 de dezembro de 2021, mas atrasaram o pagamento das parcelas em mais de 90 dias, também poderão contar com o desconto. Dessa forma, o desconto pode chegar a 99% do valor total da dívida e varia de acordo com o perfil do candidato.
Quem tiver interesse pode procurar os agentes financeiros entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.
Novas regras
Estudantes sem atraso
Para pagamento à vista das parcelas que ainda precisam ser pagas – desconto de 12%.
Estudantes com atraso de 90 dias
Para pagamento à vista – Desconto na totalidade dos encargos (como juros e taxas) e de 12% no valor principal;
Isenção de todos os encargos, sem desconto no valor principal, podendo dividir em 150 vezes (cada parcela precisa ser de no mínimo R$ 200,00).
Estudantes com atrasos de mais de 365 dias, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico
Para pagamento à vista – desconto de 92% no valor total da dívida.
Estudantes com atrasos de mais de 5 anos, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico
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Para pagamento à vista – desconto de 99% no valor total da dívida.
Fies
O Fies, criado em 2018, é um programa do governo federal que tem por objetivo promover o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior disponibilizados por instituições privadas.
Desde 2018, o programa é ofertado em duas modalidades: o Fies, que é gerido pelo governo federal, onde não há incidência de juros para estudantes com renda familiar até três salários mínimos por pessoa; e o P-Fies, que conta com recursos dos fundos constitucionais e de bancos privados, devido a isso há cobrança de juros.
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