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Fies traz nova possibilidade e vai permitir um grande desconto: quem tem direito?

O Ministério da Educação (MEC) autorizou um desconto de 12% nas dívidas do Fies para dívidas não atrasadas. Saiba como funciona.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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De acordo com uma medida publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) autorizou um desconto de 12% nas dívidas do Fundo de Financiamento da Educação (Fies) para dívidas não atrasadas. Contudo, para ter acesso ao desconto, é necessário realizar o pagamento à vista.

Os alunos que já estavam na fase de quitação do débito em 30 de dezembro de 2021, mas atrasaram o pagamento das parcelas em mais de 90 dias, também poderão contar com o desconto. Dessa forma, o desconto pode chegar a 99% do valor total da dívida e varia de acordo com o perfil do candidato.

Quem tiver interesse pode procurar os agentes financeiros entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.

Novas regras

Estudantes sem atraso

Para pagamento à vista das parcelas que ainda precisam ser pagas – desconto de 12%.

Estudantes com atraso de 90 dias

Para pagamento à vista – Desconto na totalidade dos encargos (como juros e taxas) e de 12% no valor principal;

Isenção de todos os encargos, sem desconto no valor principal, podendo dividir em 150 vezes (cada parcela precisa ser de no mínimo R$ 200,00).

Estudantes com atrasos de mais de 365 dias, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico

Para pagamento à vista – desconto de 92% no valor total da dívida.

Estudantes com atrasos de mais de 5 anos, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico

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Para pagamento à vista – desconto de 99% no valor total da dívida.

Fies

O Fies, criado em 2018, é um programa do governo federal que tem por objetivo promover o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior disponibilizados por instituições privadas. 

Desde 2018, o programa é ofertado em duas modalidades: o Fies, que é  gerido pelo governo federal, onde não há incidência de juros para estudantes com renda familiar até três salários mínimos por pessoa; e o P-Fies, que conta com recursos dos fundos constitucionais e de bancos privados, devido a isso há cobrança de juros.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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