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Fim da carência na licença-maternidade amplia benefício para mais mães

Projeto do Senado elimina carência na licença-maternidade do INSS, beneficiando todas as contribuintes.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
INSS licença-maternidade

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei PL 1.117/2025, que elimina a carência para a concessão da licença-maternidade no INSS. A medida beneficia todas as mulheres contribuintes, incluindo aquelas que antes precisavam cumprir um período mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.

Atualmente, apenas a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica seguradas não precisam cumprir os dez meses de contribuição exigidos pelo Regime Geral da Previdência Social para ter acesso à licença-maternidade remunerada. Com a aprovação do projeto, essa isenção será estendida às contribuintes individual, especial e facultativa.

O projeto, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Quem são as contribuintes beneficiadas?

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Contribuinte individual

A contribuinte individual é a mulher que trabalha por conta própria e paga a Previdência Social voluntariamente. Incluem-se nessa categoria autônomas, freelancers, prestadoras de serviços e profissionais liberais. Antes da mudança, essas seguradas precisavam cumprir o período mínimo de dez meses de contribuição para ter direito à licença-maternidade.

Contribuinte especial

A contribuinte especial é voltada para trabalhadoras rurais ou pescadoras artesanais que atuam em regime de economia familiar. Essa categoria também passará a ter direito à licença-maternidade sem a exigência da carência.

Contribuinte facultativa

A contribuinte facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir ao INSS para garantir aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Com a nova regra, essas mulheres terão direito imediato à licença-maternidade remunerada.

Fundamentação legal e constitucional

A relatora do projeto na CAE destaca que a matéria já foi reconhecida como procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2024. Segundo a Constituição Federal, a proteção à maternidade é um direito social fundamental, previsto no artigo 6º, e a licença à gestante deve ser garantida sem prejuízo do emprego e do salário.

Com isso, o projeto busca tornar a proteção à maternidade mais inclusiva, garantindo que todas as contribuintes do INSS possam usufruir da licença remunerada independentemente do tempo de contribuição.

Impactos e exemplos práticos

Com a mudança, milhares de mulheres que atuam em atividades informais, freelancers ou que não possuem vínculo empregatício formal terão acesso imediato à licença-maternidade. Por exemplo:

  • Uma profissional autônoma que contribui como individual poderá tirar licença remunerada mesmo que tenha começado a pagar o INSS há poucos meses.
  • Uma agricultora familiar que contribui como especial terá direito à licença sem precisar esperar o período mínimo de contribuições.
  • Uma mãe que não exerce atividade remunerada, mas contribui facultativamente, terá proteção garantida ao nascimento do filho.

Essa medida também pode incentivar mais mulheres a formalizar suas contribuições ao INSS, ampliando a cobertura previdenciária e fortalecendo a segurança social no país.

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Próximos passos do projeto

Após a aprovação na CAE, o PL 1.117/2025 seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado antes de seguir para votação em plenário. Especialistas destacam que a tramitação deve ocorrer rapidamente, dado o consenso sobre a importância da medida para a proteção da maternidade.

FAQ

O que muda com o fim da carência na licença-maternidade?
Todas as mulheres contribuintes do INSS terão direito à licença-maternidade remunerada sem precisar cumprir o período mínimo de contribuições.

Quem é beneficiada com a medida?
Contribuintes individuais (autônomas, freelancers, profissionais liberais), contribuintes especiais (trabalhadoras rurais e pescadoras artesanais) e facultativas (que não exercem atividade remunerada) passam a ter direito imediato, além das empregadas, domésticas e avulsas que já não precisavam cumprir carência.

O projeto já foi aprovado?
O PL 1.117/2025 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para análise final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Considerações finais

A aprovação do projeto representa um avanço significativo na inclusão previdenciária e no reconhecimento da maternidade como direito social. A medida elimina barreiras históricas que impediam mulheres contribuintes de acesso imediato à licença-maternidade, garantindo maior equidade entre trabalhadoras formais e informais.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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