A partir de 1º de março de 2026, a Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), entra em vigor, trazendo alterações significativas para o funcionamento de lojas e shoppings aos domingos e feriados. A medida chega depois de adiamentos sucessivos, suscitando dúvidas entre lojistas e trabalhadores do setor de comércio.
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Nova portaria do MTE muda regras de funcionamento aos domingos e feriados em shoppings e comércios
O objetivo da portaria é reestabelecer regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Lei nº 10.101/2000, garantindo que a abertura de lojas nesses dias seja feita mediante negociação sindical, diferentemente do modelo mais flexível adotado em 2021 pela Portaria nº 671/2021.
O que muda?
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Ao contrário do que muitos imaginam, a nova portaria não proíbe completamente a abertura de shoppings e lojas aos domingos e feriados.
- A jornada de trabalho nesses dias precisa ser negociada por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
- A presença de sindicatos é obrigatória para discutir compensações, folgas e pagamento de horas extras.
- O modelo anterior permitia acordos diretos entre empregador e empregado, sem intervenção sindical.
Segundo o MTE, a flexibilização de 2021 acabou “distanciando-se da lei”, o que justificou a revisão das regras.
Impactos para trabalhadores
Para os funcionários, as alterações podem trazer maior segurança e direitos mais claros:
- Horas extras garantidas: qualquer trabalho em domingo ou feriado deve ser remunerado com adicional conforme a CCT.
- Folgas compensatórias: a negociação sindical assegura que trabalhadores não percam dias de descanso, mesmo quando trabalham em datas especiais.
- Negociação coletiva: amplia a participação dos trabalhadores nas decisões sobre jornada de trabalho.
No entanto, alguns setores alertam para a possibilidade de redução de oportunidades de trabalho em dias de grande movimento, caso lojas optem por não abrir.
Repercussão no setor produtivo
O setor produtivo, especialmente shoppings e grandes redes, demonstrou preocupação com a medida. Segundo Mauro Francis, presidente da Ablos (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings), os domingos e feriados representam dias de alto fluxo de consumidores.
Alguns comerciantes já sinalizam que podem reduzir horas extras ou até fechar unidades menores em feriados, o que pode afetar a oferta de empregos temporários.
Perspectivas futuras
A implementação da Portaria MTE nº 3.665/2023 pode reestruturar a forma como o comércio brasileiro opera em domingos e feriados, incentivando práticas mais organizadas e alinhadas à legislação trabalhista. Porém, a negociação coletiva será fundamental para equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores.
Com a medida, shoppings e grandes lojas precisarão revisar contratos, planejar escalas e dialogar com sindicatos para evitar conflitos legais e garantir a continuidade das operações em datas críticas.
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FAQ
Shoppings serão proibidos de abrir aos domingos?
Não. Shoppings podem abrir, mas apenas com negociação sindical e convenção coletiva, incluindo pagamento de horas extras e folgas compensatórias.
Os trabalhadores terão mais direitos?
Sim. O acordo coletivo garante pagamento de horas extras, folgas compensatórias e maior participação sindical nas decisões sobre jornada.
Comércios podem fechar em feriados para evitar complicações?
Sim, algumas lojas podem optar por não abrir se os custos de horas extras e compensações forem altos, mas isso depende de negociação e planejamento interno.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A Portaria MTE nº 3.665/2023 entra em vigor a partir de 1º de março de 2026, salvo novos adiamentos.
Considerações finais
A nova portaria do MTE marca um retorno à regulamentação formal das atividades comerciais em domingos e feriados. Embora não proíba a abertura, reforça direitos trabalhistas e estabelece regras claras para negociação coletiva. Para os trabalhadores, há garantia de horas extras e folgas compensatórias; para os lojistas, é um alerta para ajustes operacionais e estratégicos.
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