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Fim da carência! Senado avança com projeto que garante salário-maternidade imediato no INSS

CAE aprova projeto que elimina carência da licença-maternidade no INSS para autônomas, rurais e facultativas. Entenda mais.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Senado licença-maternidade

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que representa um avanço significativo na proteção à maternidade no Brasil. A proposta elimina a exigência de carência para a concessão da licença-maternidade paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todas as mulheres contribuintes, independentemente da categoria de filiação à Previdência.

A medida corrige uma desigualdade histórica do sistema previdenciário e alinha a legislação infraconstitucional ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto agora segue para análise final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O que muda?

Leia mais: MP do Gás do Povo é aprovada pelo Senado e vai à sanção

Atualmente, a legislação do Regime Geral da Previdência Social prevê que apenas três categorias têm acesso imediato ao salário-maternidade, sem exigência de número mínimo de contribuições: empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas.

Com a aprovação do projeto, essa regra passa a valer também para:

  • contribuintes individuais
  • contribuintes especiais
  • contribuintes facultativas

Na prática, isso significa que mulheres que trabalham por conta própria ou que contribuem de forma voluntária ao INSS não precisarão mais comprovar dez meses de contribuição para ter direito ao benefício em caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Quem são as contribuintes beneficiadas pela mudança?

Contribuinte individual

É a mulher que exerce atividade remunerada por conta própria e recolhe o INSS sem vínculo empregatício. Entram nessa categoria autônomas, freelancers, prestadoras de serviços, motoristas de aplicativo, profissionais liberais e microempreendedoras individuais (MEI).

Antes da mudança, mesmo contribuindo regularmente, essas trabalhadoras precisavam cumprir a carência mínima para acessar o salário-maternidade. Com o novo texto, o direito passa a ser imediato.

Contribuinte especial

A contribuinte especial é, em geral, a trabalhadora rural ou pescadora artesanal que atua em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Esse grupo já enfrenta maior vulnerabilidade econômica e dificuldade de acesso à proteção social.

O fim da carência fortalece a proteção à maternidade no campo e reconhece as especificidades do trabalho rural feminino.

Contribuinte facultativa

A contribuinte facultativa é a mulher que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir com o INSS para garantir acesso a benefícios previdenciários. É o caso de estudantes, donas de casa e pessoas em períodos de transição profissional.

Com a nova regra, mesmo quem iniciou recentemente a contribuição facultativa terá direito à licença-maternidade paga.

Projeto aprovado na CAE e próximos passos

A proposta está prevista no Projeto de Lei nº 1.117/2025, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora da matéria na CAE.

Após a aprovação na comissão, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo. Caso aprovado sem recursos, poderá seguir diretamente para sanção presidencial.

Entendimento do STF reforça constitucionalidade da medida

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado de forma favorável à dispensa de carência para o salário-maternidade, entendendo que a exigência violava direitos fundamentais previstos na Constituição.

A relatora destacou que a proteção à maternidade é um direito social garantido no artigo 6º da Constituição Federal, enquanto a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, está expressamente assegurada no artigo 7º.

Ao estender a inexigibilidade de carência a todas as seguradas, o projeto transforma esse entendimento jurídico em regra clara e permanente na legislação previdenciária.

Impactos práticos para mulheres que contribuem ao INSS

O fim da carência traz efeitos diretos para a realidade de milhões de brasileiras que atuam fora do regime CLT. Na prática, a mudança:

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  • amplia a segurança financeira no período pós-parto
  • reduz desigualdades entre trabalhadoras formais e informais
  • incentiva a formalização e a contribuição previdenciária
  • garante proteção social mesmo em contribuições recentes

Para o INSS, a medida não cria um novo benefício, mas amplia o acesso a um direito já existente, com impacto social relevante e alinhado a práticas internacionais de proteção à maternidade.

Quando a nova regra pode começar a valer?

Ainda não há uma data definitiva para a entrada em vigor da nova regra. Isso dependerá da aprovação final na Comissão de Assuntos Sociais e da sanção presidencial.

No entanto, como o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da carência em casos semelhantes, especialistas avaliam que a mudança tende a ser aplicada com maior segurança jurídica, inclusive para pedidos administrativos futuros no INSS.

FAQ

O que muda com o fim da carência da licença-maternidade no INSS?
Com a mudança, todas as mulheres contribuintes do INSS passam a ter direito ao salário-maternidade sem a exigência de cumprir o período mínimo de dez contribuições mensais. O benefício passa a ser concedido de forma imediata.

Quem passa a ter direito à licença-maternidade sem carência?
Além das empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas e domésticas, passam a ter direito as contribuintes individuais, contribuintes especiais e contribuintes facultativas.

Autônomas e freelancers podem receber salário-maternidade sem carência?
Sim. Mulheres que trabalham por conta própria, como autônomas, freelancers, profissionais liberais e motoristas de aplicativo, enquadradas como contribuintes individuais, passam a ter acesso ao benefício sem precisar cumprir carência.

Considerações finais

A aprovação do fim da carência para a licença-maternidade no INSS representa um avanço concreto na proteção social das mulheres brasileiras. Ao corrigir uma distorção histórica, o projeto reconhece a diversidade das formas de trabalho feminino e garante que a maternidade seja protegida independentemente do tipo de contribuição previdenciária.

Se confirmada nas próximas etapas, a medida terá impacto direto na vida de autônomas, trabalhadoras rurais e contribuintes facultativas, fortalecendo o papel da Previdência Social como instrumento de justiça social e equidade.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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