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Senado prepara próximos passos para proposta que prevê fim da escala 6×1

A proposta que prevê o fim da escala 6×1 deu mais um passo importante no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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A proposta que prevê o fim da escala 6×1 deu mais um passo importante no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, a PEC 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado.

O texto, relatado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), segue agora para o Plenário do Senado. A aprovação na CCJ não significa, porém, que a mudança já esteja valendo para os trabalhadores. A PEC ainda precisa ser votada pelos senadores em dois turnos.

A discussão ganhou força após a Câmara dos Deputados aprovar a proposta em dois turnos, em maio. Na votação, o texto recebeu 472 votos favoráveis no primeiro turno e 461 no segundo.

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O que prevê a PEC do fim da escala 6×1

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A proposta altera as regras constitucionais sobre duração do trabalho. O limite semanal, atualmente estabelecido em 44 horas, passará para 40 horas, enquanto o trabalhador terá direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

Um dos dias de descanso deverá ser preferencialmente aos domingos. A jornada diária continua limitada a oito horas, mas o texto permite mecanismos de compensação de horários por meio de acordos ou convenções coletivas, dentro das regras previstas na própria proposta.

Na prática, o modelo busca substituir a tradicional escala de seis dias trabalhados por um de descanso por uma organização baseada em cinco dias de trabalho e dois de folga, conhecida como escala 5×2.

Isso não significa necessariamente que todos os trabalhadores terão folga fixa aos sábados e domingos. Em setores que funcionam continuamente, como comércio, hospitais, hotelaria e determinados serviços, a distribuição dos dias de descanso poderá continuar sendo organizada conforme as características da atividade e as regras coletivas aplicáveis.

Mudança não seria imediata

Um dos pontos importantes do texto é que a redução da jornada ocorreria de forma gradual.

Dois meses após a promulgação da eventual emenda constitucional, o limite semanal passaria de 44 para 42 horas, já acompanhado da garantia de dois dias de repouso remunerado. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima chegaria definitivamente a 40 horas semanais.

Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer formas de distribuição da jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que sejam preservados os dois dias de descanso.

O texto também prevê a possibilidade de regras específicas para determinadas atividades. A intenção é permitir que profissões com regimes diferenciados tenham sua jornada regulamentada de acordo com as características do trabalho.

Salário poderá ser reduzido?

Não. A proposta aprovada pela CCJ determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso ocorram sem redução salarial.

A regra alcança os contratos de trabalho existentes e também estabelece proteção aos pisos salariais. Portanto, a diminuição da quantidade máxima de horas semanais não seria acompanhada de uma redução proporcional no salário do trabalhador.

Por exemplo, um empregado que atualmente trabalha 44 horas por semana e recebe R$ 3 mil mensais não teria o salário reduzido para R$ 2.727 simplesmente porque a jornada máxima passou a ser de 40 horas, caso a PEC seja promulgada nos termos atuais.

Quem seria afetado pelo fim da escala 6×1?

A proposta tem como foco os trabalhadores submetidos às regras constitucionais de jornada, especialmente os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O impacto, entretanto, não seria igual em todas as profissões. Atividades que funcionam sete dias por semana precisarão reorganizar escalas para garantir os dois dias de descanso.

O próprio Senado destaca que o texto prevê a possibilidade de regimes diferenciados para determinadas categorias. A discussão é particularmente relevante para setores como portos, plataformas de petróleo e outras atividades submetidas a condições específicas de trabalho.

Por que o fim da 6×1 gera debate?

Os defensores da proposta argumentam que uma jornada menor pode melhorar a qualidade de vida, ampliar o tempo disponível para descanso, estudos e convivência familiar e, potencialmente, aumentar a produtividade.

O relator Omar Aziz também sustentou que a jornada constitucional de 44 horas permanece inalterada desde a Constituição de 1988, enquanto a economia e a organização do trabalho passaram por mudanças significativas. Segundo o senador, a atualização da jornada acompanha essa transformação.

Do outro lado, críticos da PEC demonstram preocupação com os custos para empresas e com a necessidade de reorganizar atividades que dependem de funcionamento contínuo. O senador Rogério Marinho (PL-RN), por exemplo, defendeu durante a discussão maior flexibilidade para negociação das escalas.

Quando a escala 6×1 pode acabar?

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Imagem: gary yim/shutterstock.com

Ainda não existe uma data definitiva para o fim da escala 6×1. A aprovação pela CCJ representa apenas uma etapa da tramitação.

No Plenário, a PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Para ser aprovada, são necessários 49 votos favoráveis, equivalentes a três quintos dos 81 senadores, em cada um dos dois turnos.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, afirmou que a intenção da base governista é votar a proposta antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro. Caso isso não seja possível, a expectativa apresentada por ele é retomar a tentativa na segunda semana de outubro.

Portanto, a escala 6×1 continua válida atualmente. A mudança só poderá produzir efeitos depois da aprovação definitiva pelo Congresso e da promulgação da eventual emenda constitucional, respeitando ainda o período de transição previsto no texto.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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