O primeiro semestre de 2026 ficou marcado por mudanças importantes na pauta trabalhista da Câmara dos Deputados. Entre todas as propostas aprovadas, o principal destaque foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1, considerada uma das discussões mais relevantes dos últimos anos sobre jornada de trabalho no Brasil.
Câmara destaca avanço do fim da escala 6×1 em retrospectiva trabalhista
Aprovação da PEC do fim da escala 6x1 e do Estatuto do Aprendiz marcaram o primeiro semestre de 2026 na Câmara. Entenda o que muda.
Além da PEC, os deputados também aprovaram o novo Estatuto do Aprendiz, que moderniza regras da aprendizagem profissional, amplia direitos para jovens trabalhadores e flexibiliza obrigações para determinados empregadores.
As medidas ainda dependem, em sua maioria, da análise do Senado Federal ou de regulamentação posterior, mas já sinalizam mudanças significativas nas relações de trabalho brasileiras.
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Durante o primeiro semestre legislativo de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou um volume expressivo de matérias.
Foram:
- 118 projetos de lei;
- 9 projetos de lei complementar;
- 20 medidas provisórias;
- 12 projetos de decreto legislativo;
- 5 projetos de resolução;
- 4 propostas de emenda à Constituição (PECs).
Na área trabalhista, duas propostas concentraram a maior parte dos debates: o fim da escala 6×1 e a criação do Estatuto do Aprendiz.
Fim da escala 6×1 foi a principal mudança aprovada
A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), recebeu um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), incorporando também dispositivos da PEC 8/2025, apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
A proposta foi aprovada pela Câmara em maio de 2026 e agora segue para análise do Senado Federal.
Caso também seja aprovada pelos senadores e promulgada pelo Congresso Nacional, a Constituição passará a prever uma nova jornada máxima de trabalho para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como ficará a jornada de trabalho
O texto aprovado estabelece como regra geral:
- jornada semanal de 40 horas;
- cinco dias de trabalho;
- dois dias de descanso remunerado por semana;
- manutenção integral dos salários.
A proposta determina que a redução da jornada ocorra sem qualquer diminuição da remuneração dos trabalhadores.
Essa foi uma das principais preocupações durante a tramitação da PEC, já que a intenção é reduzir a carga horária preservando o poder de compra dos empregados.
Redução será feita de forma gradual
Uma das características da proposta é a implementação em etapas, permitindo que empresas e trabalhadores tenham tempo para adaptação.
Primeira fase
Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, todos os trabalhadores abrangidos passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
O texto estabelece que um desses dias deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Nesse mesmo momento, a jornada semanal passará para 42 horas.
Segunda fase
Após 14 meses da promulgação da emenda, a jornada será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
O cronograma busca minimizar impactos econômicos e facilitar a reorganização das escalas nas empresas.
Algumas categorias poderão ter regras específicas
A PEC também prevê que leis ordinárias poderão estabelecer regimes diferenciados para determinadas profissões.
Isso significa que setores com características próprias poderão adotar modelos específicos de jornada, desde que respeitem os limites constitucionais.
Entre as possibilidades previstas estão:
- turnos ininterruptos de revezamento de seis horas;
- regras especiais para categorias que já possuem jornadas diferenciadas;
- modelos adaptados conforme as necessidades da atividade econômica.
Como funcionarão os serviços essenciais
A proposta reconhece que algumas atividades não podem interromper seu funcionamento.
Por isso, áreas consideradas essenciais poderão utilizar sistemas de compensação de jornada.
Entre elas estão:
- saúde;
- segurança pública e privada;
- transporte;
- limpeza urbana.
Nesses casos, a média mensal deverá garantir dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.
O texto também permite que os dias de descanso sejam acumulados para serem usufruídos posteriormente, desde que seja assegurado pelo menos um período de descanso após uma semana de trabalho.
O que muda para trabalhadores e empresas
Caso a proposta seja aprovada definitivamente, empresas precisarão reorganizar escalas, turnos e planejamento operacional.
Dependendo do segmento, poderá haver necessidade de:
- contratação de novos funcionários;
- redistribuição de equipes;
- revisão de acordos coletivos;
- adaptação dos controles de jornada.
Para os trabalhadores, a expectativa é de maior equilíbrio entre vida profissional e pessoal, com ampliação do tempo destinado ao descanso, convivência familiar e lazer.
Estatuto do Aprendiz também foi aprovado
Outro projeto importante aprovado pela Câmara foi o Estatuto do Aprendiz.
O Projeto de Lei 6.461/2019 atualiza as normas da aprendizagem profissional e consolida direitos destinados a jovens entre 14 e 24 anos, além das pessoas com deficiência, que podem participar do programa independentemente da idade.
O texto também segue para análise do Senado.
Objetivo é ampliar oportunidades para jovens
O novo estatuto procura modernizar um modelo existente há décadas, buscando ampliar a inclusão de jovens no mercado de trabalho sem abrir mão da formação profissional.
Entre as novidades está a criação de mecanismos para atender empresas que enfrentam dificuldades em oferecer atividades práticas compatíveis com os cursos de aprendizagem.
Empresas poderão contribuir para fundo específico
Quando a empresa não conseguir oferecer atividades práticas ao aprendiz, poderá realizar contribuição para a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap).
Essa possibilidade será limitada a até 12 meses.
O valor corresponderá a 50% da multa prevista para cada vaga de aprendiz não preenchida.
Considerando que o projeto fixa a multa em R$ 3 mil por aprendiz não contratado, a contribuição será de R$ 1,5 mil por vaga.
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A medida busca manter recursos destinados ao financiamento da aprendizagem profissional mesmo quando a contratação direta não for possível.
Direitos garantidos aos aprendizes
O Estatuto do Aprendiz amplia e organiza diversos direitos trabalhistas.
Entre eles estão:
Vale-transporte
O benefício permanece garantido durante todo o contrato de aprendizagem.
Estabilidade para gestantes
Aprendizes grávidas terão estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Proteção após acidente de trabalho
O texto assegura estabilidade por 12 meses após o encerramento do auxílio decorrente de acidente de trabalho.
Férias compatíveis com o calendário escolar
Aprendizes menores de 18 anos terão direito a férias coincidentes com as férias escolares, facilitando a continuidade dos estudos.
Bolsa Família
Outro ponto importante estabelece que a remuneração recebida pelo aprendiz não será considerada no cálculo da renda familiar para fins de acesso ao Bolsa Família.
A medida busca evitar que jovens deixem de ingressar em programas de aprendizagem por receio de comprometer o benefício social da família.
Empresas que terão contratação facultativa
O projeto também flexibiliza a obrigatoriedade de contratação de aprendizes para alguns empregadores.
A contratação passa a ser facultativa para:
- estabelecimentos com menos de sete empregados;
- microempresas;
- empresas de pequeno porte;
- empresas optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos de educação profissional;
- empresas de telemarketing ou teleatendimento com pelo menos 40% dos empregados de até 24 anos;
- órgãos públicos submetidos ao regime estatutário;
- empregadores rurais pessoas físicas.
Segundo os defensores da proposta, a medida busca equilibrar a inclusão de jovens no mercado de trabalho com a realidade operacional de pequenos empregadores.
Próximos passos das propostas
Apesar da aprovação pela Câmara dos Deputados, nenhuma das duas mudanças entra em vigor imediatamente.
A PEC do fim da escala 6×1 ainda depende de aprovação em dois turnos no Senado Federal antes de ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Já o Estatuto do Aprendiz também precisa ser aprovado pelos senadores. Caso o texto seja mantido, seguirá para sanção presidencial.
Até que essas etapas sejam concluídas, continuam valendo as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação de aprendizagem profissional.
Primeiro semestre mostrou prioridade para mudanças nas relações de trabalho

As votações realizadas pela Câmara em 2026 indicam uma agenda voltada à modernização das relações trabalhistas. De um lado, a proposta de redução gradual da jornada busca atender a um debate crescente sobre qualidade de vida, produtividade e equilíbrio entre trabalho e descanso.
De outro, o novo Estatuto do Aprendiz pretende fortalecer a inserção de jovens no mercado, ao mesmo tempo em que atualiza regras para empresas de diferentes portes.
Agora, a expectativa se concentra na tramitação das propostas no Senado, etapa decisiva para definir se essas mudanças passarão a integrar definitivamente a legislação brasileira.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
