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Fim do ICMS e ISS: veja o que entra no lugar dos impostos estaduais e municipais

A Reforma Tributária extingue ICMS e ISS a partir de 2029. Saiba o que entra no lugar, como funcionará o novo sistema.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
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Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil inicia uma grande reforma tributária, extinguindo o ICMS e o ISS. O novo modelo, cria o IBS e a CBS, com o objetivo de simplificar, modernizar e tornar o sistema tributário mais eficiente e transparente.

Por que ICMS e ISS estão sendo extintos

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Imagem: Freepik

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A extinção desses dois tributos integra a estratégia de unificação e padronização do sistema tributário brasileiro, aproximando-se de práticas internacionais. A adoção busca:

  • Reduzir a burocracia e a litigiosidade;
  • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • Estimular a formalização da economia;
  • Garantir maior segurança jurídica;
  • Melhorar o ambiente de negócios.

O que entra no lugar: IBS e CBS

O novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Ele terá abrangência nacional e será gerido por um Comitê Gestor com representantes dos estados, municípios e do Distrito Federal. O imposto terá incidência no destino e será calculado de forma não cumulativa, com créditos plenos ao longo da cadeia produtiva.

Características principais do IBS:

  • Substitui ICMS e ISS;
  • Base ampla: bens, serviços e direitos;
  • Cobrança no destino da operação;
  • Gestão centralizada;
  • Arrecadação compartilhada entre estados e municípios;
  • Regras unificadas e sistema digital padronizado.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Assim como o IBS, terá incidência no destino e crédito amplo, com um regime não cumulativo. Sua alíquota será uniforme, com exceções previstas na legislação.

Características principais da CBS:

  • Substitui PIS e Cofins;
  • Competência federal;
  • Incidência sobre bens e serviços;
  • Regime não cumulativo;
  • Alíquota uniforme com exceções;
  • Arrecadação pela União.

Cronograma da transição tributária

A implementação da nova estrutura acontecerá de forma gradual até 2033, permitindo a adaptação de contribuintes e entes federativos:

AnoEtapas da transição
2026Início da cobrança experimental da CBS (0,1%) e IBS (0,9%)
2027Cobrança oficial da CBS; redução da alíquota do IPI (exceto Zona Franca de Manaus)
2029 a 2032Transição gradual com convivência dos sistemas antigo (ICMS e ISS) e novo (IBS)
2033Extinção total do ICMS e ISS; vigência plena da CBS, IBS e Imposto Seletivo

Imposto seletivo: função reguladora

Além do IBS e da CBS, a reforma introduziu o Imposto Seletivo (IS), com finalidade extrafiscal. Visando incidir sob:

  • Cigarros;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Agrotóxicos;
  • Produtos poluentes.

Esse imposto visa desestimular o consumo desses itens e recompor externalidades negativas, como os impactos ambientais e sanitários.

Projeto-piloto da CBS já está em curso

Com o objetivo de testar o novo modelo e antecipar eventuais ajustes, a Portaria RFB nº 549/2025 lançou um projeto-piloto para a CBS. Empresas interessadas podem aderir de forma voluntária e submeter suas operações ao novo regime, gerando relatórios e contribuindo com sugestões para o aprimoramento do sistema.

Essa etapa será essencial para garantir a funcionalidade do sistema em larga escala antes de sua obrigatoriedade.

Impactos e desafios para empresas e profissionais

Imposto de Renda
Imagem: Chayanuphol/ Shutterstock.com

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Requalificação de profissionais

Contadores, advogados tributaristas e analistas fiscais precisarão se requalificar para atuar nesse novo cenário.

Benefícios esperados

  • Redução da cumulatividade;
  • Fim da guerra fiscal entre estados e municípios;
  • Incentivo à competitividade empresarial;
  • Simplificação do sistema para o contribuinte.

FAQ – Perguntas frequentes

O que muda com a CBS?

A CBS substitui PIS e Cofins e passa a ter uma alíquota única nacional, com regime de crédito não cumulativo.

Como funciona o Imposto Seletivo?

Incide sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente e tem função regulatória, não arrecadatória.

Considerações finais

A extinção do ICMS e do ISS representa um passo histórico para o Brasil. A transição para um modelo moderno baseado em IBS e CBS promete mais clareza e equidade no sistema de arrecadação, mas também impõe desafios.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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