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Fim do seguro desemprego? Nova reforma trabalhista pode unificar direito com FGTS

A pedido do governo federal, na pessoa do presidente Jair Bolsonaro, o O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), do Ministério do Trabalho, apresentou um estudo para a nova reforma trabalhista, nele uma série de mudanças nos direitos do trabalhador, incluindo o fim do seguro-desemprego.

Atualmente, o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar.

No entanto, o estudo propõe que o benefício deixe de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos. Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). No entanto, quanto maior o salário, menor o percentual a ser depositado.

Veja o que muda além do seguro desemprego

Essas propostas alteram drasticamente as regras em vigor. De forma geral, haveria a formação de uma única “poupança precaucionária”, seguindo algumas. Listamos abaixo as principais alterações:

  • Saque do FGTS;

Atualmente,  o FGTS funciona da seguinte forma: Quando um trabalhador é contratado, a empresa passa a depositar 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Ao longo do tempo, os recursos dessa conta vão aumentando, e o trabalhador só pode ter acesso a eles em determinadas situações, como por exemplo ao comprar a casa própria, ao se aposentar ou ao ser acometido por doença grave.

Com a proposta, no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

  • Multa de 40% do FGTS

Outra forma do trabalhador receber o FGTS, é em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória.

Caso a proposta seja aprovada, em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.

Este estudo foi realizado por uma equipe formada por economistas, juristas e acadêmicos em 2019, por iniciativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, o grupo formulou uma sériede propostas para embasar novas mudanças na legislação trabalhista brasileira.

Todavia, o Ministério do Trabalho negou que haja uma nova reforma trabalhista em curso e disse que não necessariamente vai adotar as sugestões.

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