A Lei Complementar nº 214, sancionada em janeiro de 2025, marcou um novo capítulo na Reforma Tributária do Brasil, ao eliminar os Regimes Monofásicos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Essa mudança afeta diretamente setores estratégicos como autopeças, medicamentos, pneus, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, impondo um novo modelo de tributação em todas as etapas da cadeia produtiva.
Impactos da extinção dos Regimes Monofásicos na nova reforma tributária
Nova Lei Complementar nº 214/2025 extingue o Regime Monofásico de PIS e Cofins e estabelece a CBS para todas as etapas da cadeia produtiva.
A reforma prepara o caminho para a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais PIS e Cofins a partir de 2027, com transição iniciando em 2026.
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O QUE SÃO OS REGIMES MONOFÁSICOS DE PIS E COFINS?
Entenda o sistema anterior
O Regime Monofásico concentrava a cobrança do PIS e da Cofins na origem, ou seja, apenas na indústria ou no importador. Isso significava que distribuidores, atacadistas e varejistas estavam desonerados dessas contribuições, uma vez que a tributação ocorria de forma concentrada no início da cadeia.
Esse sistema era adotado em setores específicos para simplificar a arrecadação, evitar a cumulatividade e facilitar o controle fiscal. No entanto, segundo o governo, perdia-se a transparência no cálculo de tributos ao longo da cadeia e dificultava a criação de um sistema mais justo e alinhado com o modelo internacional.
PRINCIPAIS MUDANÇAS INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025
Fim da cobrança concentrada
Com a extinção dos Regimes Monofásicos, os tributos passam a ser recolhidos em todas as etapas da produção e comercialização. A nova legislação institui que a CBS será não cumulativa, permitindo créditos tributários ao longo das etapas e garantindo maior transparência no processo.
Princípio do destino
A nova legislação adota o princípio do destino como regra para arrecadação, ou seja, o tributo será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais na origem da produção.
Essa lógica aproxima o modelo tributário brasileiro do padrão praticado na União Europeia e países da OCDE, com distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos.
SETORES MAIS AFETADOS PELA EXTINÇÃO DO REGIME MONOFÁSICO
Impacto no setor de autopeças
O setor de autopeças, antes beneficiado pela tributação monofásica, será um dos mais impactados pela mudança. A partir da implementação da CBS:
- Todos os agentes da cadeia — fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas — terão que recolher a contribuição;
- As empresas precisarão reformular suas margens de lucro e estratégias de precificação;
- Haverá impacto direto sobre o fluxo de caixa e sobre a gestão dos créditos tributários.
Especialistas apontam que o ajuste fiscal e contábil exigirá uma revisão profunda de sistemas internos, notas fiscais e políticas comerciais do setor.
Medicamentos e cosméticos

No setor farmacêutico e de perfumaria e cosméticos, o modelo monofásico também era amplamente utilizado. Com a mudança:
- Distribuidores e farmácias passarão a ter responsabilidade tributária direta;
- Haverá necessidade de aperfeiçoar controles de entrada e saída de produtos para fins de aproveitamento de crédito;
- As empresas devem investir em tecnologia e capacitação de equipes fiscais.
Segundo estimativas da indústria, a transição pode gerar aumento de preços no curto prazo, até que o mercado se ajuste.
SETOR DE COMBUSTÍVEIS SEGUE COM REGIME MONOFÁSICO
Exceção confirmada pela nova legislação
Ao contrário dos demais setores, o setor de combustíveis continuará com a cobrança monofásica da CBS. A razão é o alto grau de controle fiscal e de complexidade logística do setor, além da estrutura já consolidada com as refinarias e distribuidores centrais.
Nessa modalidade, a cobrança ocorrerá na produção ou na importação, com alíquotas fixas para:
- Refinarias de petróleo;
- Produtores de biocombustíveis;
- Centrais petroquímicas e de gás natural.
Essa manutenção busca evitar impactos nos preços dos combustíveis, considerados sensíveis para a economia e para a inflação.
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ARTIGO 121: CONFUSÕES E ESCLARECIMENTOS
Diferenças com o Código Tributário Nacional
Um ponto de atenção é o Artigo 121 da nova Lei Complementar, que tem causado confusão entre contribuintes e profissionais da contabilidade.
Importante: o Artigo 121 da LC nº 214/2025 não trata da definição de contribuinte ou responsável tributário, como ocorre no Artigo 121 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
A nova lei trata de disposições específicas sobre o funcionamento da CBS, enquanto a definição de sujeito passivo permanece regida pelo CTN. Assim, é fundamental consultar os dispositivos corretos ao interpretar a legislação vigente.
COMO EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR PARA A CBS

Cronograma de transição
A transição do modelo antigo para o novo será feita de forma gradual:
- 2025: adequações legais e regulamentações complementares;
- 2026: início da transição com coexistência entre os regimes;
- 2027: entrada em vigor integral da CBS, com extinção total do PIS/Cofins.
Medidas recomendadas
Empresas e profissionais contábeis devem:
- Atualizar seus sistemas fiscais e contábeis para se adaptar à nova apuração;
- Rever suas margens e políticas de preços, especialmente em setores com alta carga tributária;
- Investir em treinamento de equipes tributárias e fiscais;
- Acompanhar os decretos e instruções normativas que detalharão a operacionalização da CBS.
Análise de impacto tributário
É recomendável que cada empresa simule os impactos da CBS em seus processos internos, utilizando ferramentas de planejamento tributário para evitar surpresas e otimizar o uso de créditos fiscais.
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