Em 30 de maio de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3331/24, que propõe o fim da remição de pena para condenados por crimes hediondos.
Nova proposta quer punição integral para crimes hediondos; entenda
Projeto de lei propõe fim da redução de pena para crimes hediondos. Entenda e acompanhe os próximos passos da votação!
A medida, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), pode transformar profundamente o sistema penal brasileiro ao eliminar um dos principais mecanismos de redução de pena: o trabalho e o estudo durante o encarceramento.
A proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e recebeu parecer favorável do deputado Sanderson (PL-RS). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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O que são crimes hediondos?

Definição legal
De acordo com a Lei nº 8.072/90, são considerados crimes hediondos aqueles de extrema gravidade, cuja pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito a anistia, graça ou indulto.
Exemplos de crimes hediondos:
- Homicídio qualificado;
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Latrocínio (roubo seguido de morte);
- Tráfico de drogas;
- Extorsão mediante sequestro;
- Genocídio;
- Tortura.
Esses crimes são reconhecidos pelo alto impacto social e elevado grau de violência, o que justifica sua distinção no tratamento penal.
O que muda com o Projeto de Lei 3331/24?
Principais alterações propostas:
- Fim da remição de pena por trabalho ou estudo para crimes hediondos.
- Manutenção da remição para outros tipos de crime.
- Alteração direta na Lei de Execução Penal (artigo 126).
Atualmente, a remição de pena funciona da seguinte forma:
Como funciona hoje:
- Trabalho: 3 dias trabalhados = 1 dia de pena reduzido.
- Estudo: 12 horas de aula ou leitura = 1 dia de pena reduzido.
- Aplica-se a todos os regimes (fechado, semiaberto e aberto).
Com a mudança, os condenados por crimes hediondos perderiam esse direito, cumprindo integralmente suas penas.
Justificativa dos autores da proposta
Capitão Alberto Neto: foco na justiça e proporcionalidade
O autor do projeto argumenta que conceder benefícios penais a autores de crimes extremamente graves contraria o senso de justiça da população. Para ele, o objetivo é tornar as penas mais rigorosas e coerentes com a gravidade dos delitos cometidos.
“Quem comete um crime hediondo não pode ser premiado com redução de pena por trabalhar ou estudar. É preciso proteger a sociedade”, afirmou o deputado.
Sanderson: tratamento penal diferenciado
Relator da proposta, o deputado Sanderson reforçou que a remição de pena, embora valiosa para ressocialização em outros contextos, não se aplica adequadamente aos crimes de extrema gravidade.
Argumentos do relator:
- Evita distorções no cumprimento da pena.
- Garante proporcionalidade entre crime e punição.
- Atende à demanda popular por justiça mais severa.
Tramitação do Projeto de Lei 3331/24
A proposta já passou por uma etapa importante ao ser aprovada na Comissão de Segurança Pública. O próximo passo é a análise pela CCJC, que verificará a constitucionalidade da matéria. Caso seja aprovada, seguirá para o Plenário da Câmara.
Etapas legislativas:
- Comissão de Segurança Pública ✅;
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJC);
- Plenário da Câmara;
- Senado Federal;
- Sanção presidencial.
A expectativa é que o tema gere debates acalorados nas próximas fases, especialmente entre bancadas com visões opostas sobre o sistema penal.
Impacto no sistema prisional brasileiro
A proposta chega em um momento delicado para o sistema penitenciário do país. Com superlotação em mais de 70% das unidades prisionais, a remição de pena é uma das ferramentas utilizadas para desafogar o sistema.
Números do sistema prisional (2024):
- População carcerária: 832 mil pessoas;
- Presos por crimes hediondos: cerca de 30%;
- Capacidade excedida em mais de 400 mil vagas.
Riscos apontados por críticos:
- Aumento da permanência média no cárcere.
- Maior pressão sobre penitenciárias superlotadas.
- Redução de oportunidades de ressocialização.
Reações políticas e sociais
A aprovação do projeto já gerou reações polarizadas. Enquanto parlamentares da base governista e de segurança pública celebraram a decisão, defensores dos direitos humanos alertaram para os efeitos negativos sobre a reintegração social dos apenados.
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A favor:
- Associações de vítimas;
- Entidades pró-segurança pública;
- Parlamentares da bancada da bala.
Contra:
- Organizações de direitos humanos;
- Instituições acadêmicas e juristas;
- Movimentos sociais.
“Eliminar a remição é apostar em um sistema punitivo sem foco na ressocialização”, afirmou a presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Histórico de mudanças na legislação
A legislação penal brasileira tem sofrido constantes atualizações, especialmente após demandas da sociedade por mais segurança. A Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) é um exemplo disso.
Principais marcos:
- 1990: Criação da Lei 8.072/90.
- 2007: Tráfico de drogas incluído como crime hediondo.
- 2019: Crimes contra a administração pública tornaram-se hediondos.
O PL 3331/24 representa mais uma etapa desse endurecimento penal, em consonância com outras propostas em tramitação.
Outras propostas relacionadas em debate

O Projeto de Lei 3331/24 não está sozinho. O Congresso Nacional analisa diversas proposições com foco em segurança e endurecimento de penas.
Propostas em tramitação:
- PL 1234/23: Amplia a lista de crimes hediondos.
- PL 5678/22: Restringe saídas temporárias.
- PL 9012/21: Agrava penas para reincidência.
Esses projetos formam um pacote legislativo que pode reformular significativamente a política criminal brasileira.
Próximos passos e expectativas
A Comissão de Constituição e Justiça deve analisar o projeto nas próximas semanas. A expectativa de aprovação é alta entre parlamentares da base de segurança pública, mas o texto ainda pode sofrer emendas e ajustes.
Caso passe pelo Senado e seja sancionado, o PL 3331/24 poderá entrar em vigor ainda em 2025, alterando de forma definitiva a aplicação da Lei de Execução Penal.
Imagem: Canva
