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Nova proposta quer punição integral para crimes hediondos; entenda

Projeto de lei propõe fim da redução de pena para crimes hediondos. Entenda e acompanhe os próximos passos da votação!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Crime

Em 30 de maio de 2025, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3331/24, que propõe o fim da remição de pena para condenados por crimes hediondos.

A medida, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), pode transformar profundamente o sistema penal brasileiro ao eliminar um dos principais mecanismos de redução de pena: o trabalho e o estudo durante o encarceramento.

A proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) e recebeu parecer favorável do deputado Sanderson (PL-RS). Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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O que são crimes hediondos?

crime
Imagem: Freepik

Definição legal

De acordo com a Lei nº 8.072/90, são considerados crimes hediondos aqueles de extrema gravidade, cuja pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem direito a anistia, graça ou indulto.

Exemplos de crimes hediondos:

  • Homicídio qualificado;
  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Latrocínio (roubo seguido de morte);
  • Tráfico de drogas;
  • Extorsão mediante sequestro;
  • Genocídio;
  • Tortura.

Esses crimes são reconhecidos pelo alto impacto social e elevado grau de violência, o que justifica sua distinção no tratamento penal.

O que muda com o Projeto de Lei 3331/24?

Principais alterações propostas:

  • Fim da remição de pena por trabalho ou estudo para crimes hediondos.
  • Manutenção da remição para outros tipos de crime.
  • Alteração direta na Lei de Execução Penal (artigo 126).

Atualmente, a remição de pena funciona da seguinte forma:

Como funciona hoje:

  • Trabalho: 3 dias trabalhados = 1 dia de pena reduzido.
  • Estudo: 12 horas de aula ou leitura = 1 dia de pena reduzido.
  • Aplica-se a todos os regimes (fechado, semiaberto e aberto).

Com a mudança, os condenados por crimes hediondos perderiam esse direito, cumprindo integralmente suas penas.

Justificativa dos autores da proposta

Capitão Alberto Neto: foco na justiça e proporcionalidade

O autor do projeto argumenta que conceder benefícios penais a autores de crimes extremamente graves contraria o senso de justiça da população. Para ele, o objetivo é tornar as penas mais rigorosas e coerentes com a gravidade dos delitos cometidos.

“Quem comete um crime hediondo não pode ser premiado com redução de pena por trabalhar ou estudar. É preciso proteger a sociedade”, afirmou o deputado.

Sanderson: tratamento penal diferenciado

Relator da proposta, o deputado Sanderson reforçou que a remição de pena, embora valiosa para ressocialização em outros contextos, não se aplica adequadamente aos crimes de extrema gravidade.

Argumentos do relator:

  • Evita distorções no cumprimento da pena.
  • Garante proporcionalidade entre crime e punição.
  • Atende à demanda popular por justiça mais severa.

Tramitação do Projeto de Lei 3331/24

A proposta já passou por uma etapa importante ao ser aprovada na Comissão de Segurança Pública. O próximo passo é a análise pela CCJC, que verificará a constitucionalidade da matéria. Caso seja aprovada, seguirá para o Plenário da Câmara.

Etapas legislativas:

  1. Comissão de Segurança Pública ✅;
  2. Comissão de Constituição e Justiça (CCJC);
  3. Plenário da Câmara;
  4. Senado Federal;
  5. Sanção presidencial.

A expectativa é que o tema gere debates acalorados nas próximas fases, especialmente entre bancadas com visões opostas sobre o sistema penal.

Impacto no sistema prisional brasileiro

A proposta chega em um momento delicado para o sistema penitenciário do país. Com superlotação em mais de 70% das unidades prisionais, a remição de pena é uma das ferramentas utilizadas para desafogar o sistema.

Números do sistema prisional (2024):

  • População carcerária: 832 mil pessoas;
  • Presos por crimes hediondos: cerca de 30%;
  • Capacidade excedida em mais de 400 mil vagas.

Riscos apontados por críticos:

  • Aumento da permanência média no cárcere.
  • Maior pressão sobre penitenciárias superlotadas.
  • Redução de oportunidades de ressocialização.

Reações políticas e sociais

A aprovação do projeto já gerou reações polarizadas. Enquanto parlamentares da base governista e de segurança pública celebraram a decisão, defensores dos direitos humanos alertaram para os efeitos negativos sobre a reintegração social dos apenados.

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A favor:

  • Associações de vítimas;
  • Entidades pró-segurança pública;
  • Parlamentares da bancada da bala.

Contra:

  • Organizações de direitos humanos;
  • Instituições acadêmicas e juristas;
  • Movimentos sociais.

“Eliminar a remição é apostar em um sistema punitivo sem foco na ressocialização”, afirmou a presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).

Histórico de mudanças na legislação

A legislação penal brasileira tem sofrido constantes atualizações, especialmente após demandas da sociedade por mais segurança. A Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) é um exemplo disso.

Principais marcos:

  • 1990: Criação da Lei 8.072/90.
  • 2007: Tráfico de drogas incluído como crime hediondo.
  • 2019: Crimes contra a administração pública tornaram-se hediondos.

O PL 3331/24 representa mais uma etapa desse endurecimento penal, em consonância com outras propostas em tramitação.

Outras propostas relacionadas em debate

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Imagem: Gorodenkoff / shutterstock.com

O Projeto de Lei 3331/24 não está sozinho. O Congresso Nacional analisa diversas proposições com foco em segurança e endurecimento de penas.

Propostas em tramitação:

  • PL 1234/23: Amplia a lista de crimes hediondos.
  • PL 5678/22: Restringe saídas temporárias.
  • PL 9012/21: Agrava penas para reincidência.

Esses projetos formam um pacote legislativo que pode reformular significativamente a política criminal brasileira.

Próximos passos e expectativas

A Comissão de Constituição e Justiça deve analisar o projeto nas próximas semanas. A expectativa de aprovação é alta entre parlamentares da base de segurança pública, mas o texto ainda pode sofrer emendas e ajustes.

Caso passe pelo Senado e seja sancionado, o PL 3331/24 poderá entrar em vigor ainda em 2025, alterando de forma definitiva a aplicação da Lei de Execução Penal.

Imagem: Canva

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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