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Nova lei sustentável: sachês individuais saem de bares e restaurantes no próximo ano

Em 2026, sachês e plásticos de uso único enfrentam restrições na Europa e no Brasil, exigindo alternativas sustentáveis para hotéis e restaurantes.

Jessica CassanaPor Jessica Cassana3 min de leitura
sachês

Sachês de ketchup, maionese, sal e outros itens de dose única, antes símbolos de praticidade, se tornaram alvo de regulamentações ambientais. Em 2026, o tema entra com força no radar de hotelaria e alimentação, pressionado por leis europeias e por consumidores cada vez mais conscientes da sustentabilidade.

Na União Europeia, a mudança já tem data: a partir de agosto de 2026, condimentos em porções individuais e itens de cortesia em quartos de hotel, como xampu e loções, deverão ser substituídos por alternativas reutilizáveis ou sustentáveis. O objetivo é reduzir resíduos plásticos, reorganizar operações e conciliar higiene, controle de consumo e custos.

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O que muda na União Europeia com o PPWR

A legislação europeia sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) define que embalagens plásticas descartáveis de uso único não poderão mais ser utilizadas em hotéis, bares e restaurantes. Entre os itens afetados estão:

  • Condimentos em porções individuais disponíveis nas mesas
  • Itens de cortesia em quartos, como xampu, condicionador e loções

Alternativas adotadas

Os dispensers recarregáveis ganham protagonismo, oferecendo:

  • Redução de resíduos
  • Controle do consumo
  • Imagem positiva de responsabilidade ambiental

A mudança não é apenas estética ou uma tendência; exige adaptações operacionais, treinamento de equipes e ajustes logísticos, incluindo reposição e padronização de produtos.

Sachês no cenário brasileiro: mudanças graduais e pressão crescente

Ao contrário da União Europeia, o Brasil ainda não possui uma lei nacional que proíba de forma ampla todas as embalagens plásticas de uso único em hotéis, bares e restaurantes. O país opera por um mosaico de normas municipais e estaduais, regulamentos sanitários e projetos federais, como o Projeto de Lei 2524/2022, que propõe o banimento gradual de plásticos não recicláveis até 2029.

Exemplos de restrições já vigentes

  • Condimentos expostos, como sal, exigindo solicitação do cliente
  • Maionese com ovo cru considerada proibida em diversos municípios
  • Limitações ao uso de bisnagas recarregáveis sem certificação
  • Proibições anteriores a canudos e copos plásticos

Desafios e soluções para o setor

Com a pandemia, padrões rígidos de higiene se tornaram prioridade. O desafio é manter segurança alimentar e controle de porções, reduzindo desperdício sem depender de embalagens individuais.

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Alternativas testadas pelo setor

  • Dosadores recarregáveis certificados: permitem higiene e economia
  • Recipientes reutilizáveis: aplicáveis em buffets e autoatendimento
  • Embalagens compostáveis certificadas: solução para delivery e takeaway
  • Oferta sob solicitação: condimentos e itens de cortesia fornecidos apenas quando solicitados pelo cliente

Estabelecimentos que começam a testar essas soluções agora conseguem:

  • Reduzir riscos legais
  • Economizar em médio prazo
  • Melhorar a imagem ambiental da marca

Preparação recomendada

  • Revisar contratos de fornecimento de insumos
  • Treinar equipes para novas rotinas
  • Pilotar alternativas antes de mudanças obrigatórias
  • Monitorar legislações municipais e federais

A lógica é clara: sustentabilidade passa de diferencial para condição de permanência no mercado. Estabelecimentos que se adaptarem antes tendem a ganhar vantagem competitiva.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Jessica Cassana

Autor

Jessica Cassana

Jéssica Cassana é especialista em benefícios sociais e atua como redatora no portal Seu Crédito Digital. Com linguagem acessível e conteúdo direto ao ponto, compartilha orientações práticas sobre o Bolsa Família, CadÚnico, CRAS, Caixa Tem e demais programas do governo. Sua missão é ajudar os leitores a entender e acessar seus direitos com mais autonomia, segurança e clareza.

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