Recentemente, o governo criou a Regra de Proteção do Bolsa Família, de modo que, ainda que algum membro arrume um emprego formal e tenha a renda aumentada, superando o limite para fazer parte do programa social (R$ 218,00 por pessoa), a família continua tendo direito ao benefício.
Fique atento a ESTAS mudanças e não perca o direito ao Bolsa Família
Neste mês de junho, o governo federal atualizou as regras do Bolsa Família. Fique atento para não perder o benefício! Confira.
Dessa forma, os grupos familiares com renda superior ao permitido poderão receber até 50% do valor a que têm direito no Bolsa Família durante dois anos. Mas, se após esse período elas perderem a fonte principal de sustento, poderão voltar a auferir o benefício de forma integral. Confira as regras!
Como funciona a Regra de Proteção do Bolsa Família?
Portanto, todos os lares em que a renda per capita superar R$ 218,00 mensais, contanto que recebam até meio salário mínimo (R$ 660,00) por membro, ainda poderão fazer parte da Regra de Proteção do Bolsa Família.
Dessa forma, se um integrante da família beneficiária conseguir um emprego formal, o pagamento do montante não é cancelado automaticamente, apenas se a renda estiver fora dos limites fixados pelo governo.
Aumento do Bolsa Família
Além disso, neste mês de junho, além do valor mínimo de R$ 600,00 e do Benefício Primeira Infância, destinado a crianças de até 6 anos, teve início o pagamento do Benefício Variável Familiar, que contempla crianças e adolescentes com idade entre 7 e 18 anos incompletos e gestantes com R$ 50,00 mensais.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Contudo, vale lembrar que, para continuar no Bolsa Família e receber os auxílios ofertados por ele, é preciso que o grupo familiar cumpra as seguintes condicionalidades:
- Crianças de até 6 anos: frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças e adolescentes entre 6 a 18 anos: frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes: acompanhamento pré-natal;
- Toda família: carteira de vacinação atualizada.
Imagem: Divulgação / Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Pode ser do seu interesse:
