Se você está pensando em viajar de carro neste final de ano, fique atento às alterações nas leis de trânsito. Isso porque a lei do farol baixo mudou. Agora, nem todos os veículos devem manter o farol baixo aceso nas rodovias brasileiras.
Fique atento na estrada: lei do farol baixo sofreu alterações
Atenção: a lei do farol baixo sofreu alterações. Saiba o que mudou na obrigatoriedade de rodar com o farol aceso.
Desde 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determinava que todos os veículos precisavam manter o farol baixo aceso enquanto estivessem rodando por rodovias federais e estaduais, mesmo de dia.
Entretanto, em 2021, o novo CTB entrou em vigor e alterou algumas regras. Assim, a lei do farol baixo sofreu algumas mudanças em relação à antiga norma estabelecida em 2016.
Lei do farol baixo: o que mudou?
O artigo 40 do CTB determina como os motoristas devem usar os faróis. Por exemplo, que os faróis devem ser obrigatoriamente acesos à noite, em túneis e sob chuva, cerração e neblina.
Ele também fala sobre como o farol baixo deve ser usado nas rodovias brasileiras. Nesse caso, os veículos que possuem DRL (luz de rodagem diurna) não precisam mais acender o farol baixo.
Entretanto, a nova lei do farol baixo determina que veículos que não possuem DRL devem manter o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, quando estiverem rodando em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Dessa forma, se o motorista estiver dirigindo em uma estrada onde as pistas são divididas por marcações no asfalto e não por um canteiro central, ele precisa ligar o farol baixo se o seu veículo não tiver a DRL.
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Qual é a multa pelo descumprimento dessa lei?
De acordo com o CTB, os motoristas que descumprirem a lei do farol baixo estão sujeitos a multa e a pontos na carteira. Assim, essa é uma infração leve, com uma multa de R$ 130,16, e o motorista recebe 4 pontos na carteira.
Imagem: Burdun Iliya/shutterstock.com
