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Fique atento: se você fizer isso no dia das eleições poderá se dar mal

Falta um pouco mais de um mês para o primeiro turno das eleições, mas você sabe o que é proibido fazer neste dia? Confira!

Eliel SouzaPor Eliel Souza2 min de leitura
Eleições

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O primeiro turno das eleições será no dia 02 de outubro de 2022, e nesse dia os brasileiros terão que comparecer a suas respectivas zonas eleitorais e votar para os cargos de Deputado Estadual/Distrital e Federal, Governador, Presidente da República e Senador. Porém, existem certas coisas proibidas a um eleitor nesse dia. Confira quais são!

Quais são as coisas proibidas de fazer nos dias eleitorais?

Faltando menos de dois meses para o primeiro turno das eleições brasileiras, é necessário que cidadãos estejam plenamente cientes de algumas penalidades resultantes do descumprimento de determinadas regras. Confira quais são as proibições!

Tirar fotos na cabine de votação

Tirar fotos é algo comum entre os brasileiros, muitas pessoas registram quase tudo o que fazem para postar em suas redes sociais. Porém, no dia das eleições, será terminantemente proibido tirar selfies na cabine de votação.

De acordo com a Lei Eleitoral 9.504/97, é estritamente proibido portar os seguintes objetos dentro das cabines de votação: celular, câmera fotográfica e filmadora. A pena prevista para os descumpridores desta regra é de até dois anos de detenção. 

Pedir votos

Pedir votos pessoalmente ou redes sociais é proibido. Publicar novos conteúdos, cujo objetivo é promover determinado candidato também é estritamente proibido. Assim, tanto eleitores quanto candidatos ficam impedidos de utilizar seus perfis com o intuito de influenciar o voto de uma pessoa.

A pena para o descumprimento desta regra é de até um ano de detenção, além de uma multa. Sendo assim, só será permitido manifestações silenciosas e por meios de objetos pessoais, como camisa, broches e bandeiras.

Como denunciar o descumprimento destas regras?

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Caso você se depare com alguém descumprindo essas duas regras, poderá denunciar por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Ministério Público analisará todas as queixas e, caso a infração seja constatada, encaminhará para a Justiça Eleitoral.

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Imagem: Jeso Carneiro / Flickr

Eliel Souza

Autor

Eliel Souza

Eliel Souza é jornalista formado pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Atua como redator e revisor no Seu Crédito Digital, contribuindo também na programação e agendamento estratégico de conteúdos. Com atenção aos detalhes e sólida experiência editorial, entrega informações relevantes sobre economia, direitos sociais e finanças que impactam diretamente o cotidiano dos brasileiros.

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