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Auditores criticam flexibilização de contratos de trabalho em startups

Celso de Barros Filho, representante dos auditores fiscais do trabalho, criticou na semana passada o Projeto de Lei Complementar 146/19. De acordo com esse projeto, os contratos de experiência e por tempo determinado para startups seriam ampliados. Confira mais detalhes sobre o projeto que pretende aumentar a flexibilização de contratos de trabalho em startups.

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Como será a flexibilização de contratos de trabalho em startups

Primeiramente, startup é uma espécie de empresa recém-criada, que tem o objetivo de desenvolver ou melhorar um modelo de negócios que depois pode ser usado pelo mercado. Google, Uber, Facebook, Spotify e Airbnb, por exemplo, são empresas iniciadas como startups.

O Projeto de Lei Complementar 146/19, cujo objetivo é principalmente estimular a criação de startups, permite que a empresa celebre contrato de trabalho por prazo determinado de até quatro anos, improrrogáveis. Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece limite de dois anos para esse tipo de contrato. Além disso, o texto, que está sendo analisado por uma comissão especial, também dobra de 90 para 180 dias o prazo para contrato de experiência no caso de startup.

Segundo Barros Filho, a mudança prejudica as relações trabalhistas. “O contrato de quatro anos estaria vinculado a um evento previsível, uma obra… e não parece o caso. Então, me parece incoerente com a própria natureza da startup”, critica.

Em dezembro de 2019, o Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) publicou uma nota técnica se posicionando contra a aprovação do projeto.

Barros Filho também destacou que a medida pode causar uma concorrência desleal entre empresas que são enquadradas como startup e aquelas que não são classificadas com startup; afinal as startups não precisarão pagar multa rescisória nem aviso prévio.

Outras consequências do Projeto de Lei 146/19

Além de alterar prazos de contratos, o projeto também prevê que a desconsideração da personalidade jurídica não se aplicará a startups. Ou seja, o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.

Essa medida foi defendida por Rodrigo Marinho, conselheiro do Instituto Mises. Conforme Marinho, “nós temos uma oportunidade de conseguir usar a poupança das pessoas para investimento direto. Essa é uma possibilidade tremenda, fantástica para isso. Em vez de ter os rentistas, eu vou ter pessoas investindo no mercado real. Eu vou ter pessoas que investindo em algo que possa transformar a sociedade.”

Ao sugerir segregar o patrimônio entre investidores e sociedade, a proposta tenta evitar que o investidor prefira aplicar o recurso em bancos em vez de investir em startups.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho é contra a mudança. Segundo a instituição, o PL 146/19 vai gerar um obstáculo à cobrança de eventuais dívidas trabalhistas. Conforme levantamento da Associação Brasileira de Startups (Abstartups), em 2019 existiam mais de 10 mil negócios dessa natureza no Brasil.

O relator do projeto, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), ressaltou a necessidade de se modernizar a legislação trabalhista, mas avisou que está aberto a críticas e sugestões.

“Já foi feita uma reforma trabalhista, mas aqui a gente está falando em relação às startups, às inovações, aos modelos de remuneração, por exemplo, via opção de ações, opção de ser sócio da empresa, remuneração variável dependendo se a empresa foi bem ou não”, explicou Poit após a reunião realizada pela comissão especial na semana passada. Dia 13 de maio, Poit deve apresentar um parecer sobre o PL 146/19.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Imagem: 4 PM production, via Shutterstock.