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Novo CNPJ em empresa executada pode indicar fraude patrimonial

Fraude com CNPJ novo leva Justiça a incluir empresa em execução por dívida. Entenda quando há abuso e confusão patrimonial.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
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A criação de uma nova empresa para dar continuidade às atividades de outra que está sendo executada judicialmente pode ser considerada abuso da personalidade jurídica. Quando há indícios de que a mudança de CNPJ foi apenas uma estratégia para esvaziar o patrimônio e frustrar credores, o Judiciário pode autorizar a inclusão da nova companhia no processo de cobrança.

Esse entendimento foi aplicado pela 28ª Vara Cível da Comarca de Goiânia ao acolher um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e permitir que uma empresa recém-criada fosse incluída em uma execução movida contra uma loja de pneus.

O caso reacende o debate sobre fraude empresarial, confusão patrimonial e os limites da autonomia da pessoa jurídica, temas disciplinados pelo artigo 50 do Código Civil.

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Quando a nova empresa pode ser responsabilizada por dívida da antiga

A legislação brasileira estabelece que a pessoa jurídica tem autonomia patrimonial, ou seja, seus bens não se confundem com os dos sócios. No entanto, essa proteção não é absoluta.

O artigo 50 do Código Civil prevê a chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica. Ela permite que o juiz ultrapasse a barreira formal da empresa quando houver:

  • Desvio de finalidade
  • Confusão patrimonial
  • Abuso da personalidade jurídica

Na prática, isso significa que, se a empresa for usada como instrumento de fraude, o Judiciário pode atingir o patrimônio de sócios ou de terceiros beneficiados.

No caso analisado em Goiânia, a Justiça entendeu que a nova empresa não era um negócio independente, mas a continuidade artificial da anterior, criada com o objetivo de dificultar a cobrança da dívida.

O que aconteceu no caso da loja de pneus

Uma distribuidora ajuizou execução contra uma loja de pneus para receber valores em aberto. Sem sucesso na tentativa de bloquear bens ou valores por meio dos sistemas eletrônicos do Judiciário, a credora decidiu investigar por conta própria.

Um representante foi até o estabelecimento e realizou uma compra. No comprovante da máquina de cartão de crédito, constatou que o CNPJ registrado era de uma empresa recém-criada — formalmente em nome da mãe do antigo proprietário.

A apuração foi além.

Indícios encontrados pela credora

A empresa credora identificou:

  • Funcionamento no mesmo endereço físico
  • Uso dos mesmos canais de contato
  • Atuação da companheira do empresário na nova loja
  • Continuidade das atividades comerciais

Buscas em redes sociais também mostraram que a operação seguia ativa, apenas sob outro CNPJ.

Diante disso, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Código de Processo Civil, para estender a execução à nova empresa.

Defesa da nova empresa e posicionamento da Justiça

A nova pessoa jurídica alegou que:

  • Não poderia responder por dívida anterior
  • O parentesco entre sócios não prova fraude
  • A coincidência de endereço não caracteriza abuso

Contudo, o juiz substituto Leonardo Naciff Bezerra entendeu que as provas iam muito além de mera relação familiar.

Segundo a decisão, havia identidade operacional e unicidade de gestão entre as empresas, o que configurava confusão patrimonial e continuidade empresarial artificial.

O magistrado destacou que alterações formais de contrato social — como mudança de sede para um município do interior, onde funcionava apenas a residência da mãe do devedor — não representaram efetiva separação patrimonial.

Nas palavras da decisão, o cenário atendia plenamente aos requisitos da teoria maior da desconsideração.

O que é confusão patrimonial na prática

Confusão patrimonial ocorre quando não há separação real entre os bens da empresa e os dos sócios — ou quando duas empresas funcionam como se fossem uma só, apesar de formalmente distintas.

Exemplos comuns identificados pela jurisprudência brasileira:

  • Uso da mesma conta bancária
  • Compartilhamento de funcionários sem contratos formais
  • Transferência de ativos sem contraprestação
  • Mudança estratégica de CNPJ para evitar bloqueios

O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que a simples existência de grupo econômico não basta para responsabilização automática, sendo necessária prova concreta de abuso.

Negar nota fiscal é crime, mesmo antes do lançamento do tributo

Outro ponto relevante no debate empresarial envolve a emissão de documentos fiscais. O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, já explicou em julgamentos recentes que a negativa de emissão de nota fiscal, quando obrigatória, configura crime mesmo antes do lançamento definitivo do tributo.

Isso ocorre porque a conduta pode se enquadrar como crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990, independentemente da constituição formal do crédito tributário.

Na prática, a omissão da nota fiscal pode ser interpretada como tentativa de ocultação de receita, dificultando fiscalização e arrecadação.

Como funciona o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

O incidente está previsto no Código de Processo Civil e deve garantir contraditório e ampla defesa.

Etapas principais

  1. Pedido fundamentado do credor
  2. Suspensão do processo principal
  3. Intimação da parte para se defender
  4. Decisão judicial

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Somente após análise das provas o juiz pode incluir sócios ou outra empresa no polo passivo da execução.

No caso de Goiânia, o magistrado entendeu que a credora produziu provas suficientes, inclusive com diligência prática no estabelecimento comercial.

Impactos para empresários e credores

A decisão reforça um recado importante ao mercado: a criação de empresas sucessoras para driblar execuções pode resultar em responsabilização ampliada.

Para credores, o caso mostra que investigações próprias — como verificação de CNPJ em comprovantes de cartão e análise de redes sociais — podem ser decisivas.

Para empresários, evidencia que mudanças meramente formais de contrato social não afastam responsabilidade quando há continuidade real da operação.

O que diz o artigo 50 do Código Civil

Após alterações promovidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o artigo 50 do Código Civil passou a exigir critérios mais objetivos para a desconsideração.

Hoje, é necessário comprovar:

  • Desvio de finalidade com intenção de lesar credores
  • Confusão patrimonial caracterizada por atos concretos

Isso trouxe maior segurança jurídica, mas não impede a responsabilização quando há fraude comprovada.

Como empresas podem evitar riscos jurídicos

Boas práticas recomendadas por especialistas em governança corporativa incluem:

  • Separação rigorosa de contas bancárias
  • Registro formal de contratos entre empresas do mesmo grupo
  • Transparência fiscal
  • Emissão regular de notas fiscais
  • Atualização contratual coerente com a realidade operacional

A adoção dessas medidas fortalece a autonomia patrimonial e reduz riscos de responsabilização.

Conclusão

A decisão da Justiça de Goiás reforça que a autonomia da pessoa jurídica não pode ser utilizada como escudo para fraudes. Quando há continuidade artificial da atividade empresarial, com indícios claros de confusão patrimonial e tentativa de esvaziamento de bens, a inclusão do novo CNPJ na execução é medida legítima.

O caso também evidencia a importância de provas concretas e da atuação estratégica do credor, além de servir de alerta para empresários que apostam em alterações formais para fugir de obrigações.

O Judiciário brasileiro tem adotado postura rigorosa em situações de abuso, especialmente quando há prejuízo direto a credores e indícios de fraude estruturada.

Com informações de: Consultor Jurídico

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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