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Fraude no INSS de R$ 80 mil é interceptada pela Polícia dentro de agência

Estelionatário é preso enquanto causa um prejuízo de R$ 80 mil aos cofres do INSS; acompanhe os detalhes do caso.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Fachada de uma agência do INSS

Graças a uma denúncia, a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev) conseguiu prender um estelionatário em flagrante em uma agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no Rio de Janeiro.

A situação aconteceu em Taquara, um bairro da Zona Oeste. No momento da ação dos agentes, o criminoso estava movimentando R$ 80 mil e, após ser levado à delegacia, confessou o crime. A Previdência Social já possui uma preocupação natural com seu orçamento.

Golpes como esse são exemplos de situações de grande prejuízo aos cofres públicos. Inclusive, alguns especialistas indicam a necessidade de uma reforma no sistema para que os danos sejam minimizados. Acompanhe, ao longo do texto, mais detalhes sobre esse caso. 

O montante era de uma fraude de benefício

Os detalhes sobre a fraude são limitados. O que se sabe, é que a movimentação era fraudulenta e, portanto, o criminoso causou prejuízo aos cofres da Previdência Social. Além disso, não foi revelado se ele já aplicava esses golpes costumeiramente, assim, não se tem expectativas sobre o real prejuízo que pode ter causado. 

O Setor de Inteligência do INSS havia conseguido identificar fraude no benefício e foi neste momento que a Deleprev foi acionada. Após o flagrante, o homem, que não teve o nome revelado até o momento, foi levado à Superintendência da Polícia Federal.

Estelionatário do INSS confessa crime à PF

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Após sua chegada à Superintendência da Polícia Federal, o indivíduo envolvido admitiu abertamente ter perpetrado a fraude em questão, reconhecendo sua culpa. Como desdobramento direto dessa confissão, as autoridades procederam à sua detenção.

O crime de estelionato previdenciário foi identificado, pois houve uma obtenção ilegal de benefícios previdenciários mediante artifícios enganosos, e é passível de penalidades. Portanto, ele deve cumprir uma pena de cinco anos, que pode ser acrescida em ⅓. Por fim, se houver o acréscimo na penalidade, ele deve ficar retido por aproximadamente 5 anos e 8 meses.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

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Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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