Um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em um esquema de fraude na concessão de auxílio-reclusão. Há indícios de que o prejuízo seja de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.
Fraude no INSS: servidor do órgão e outras três pessoas são denunciadas
Há indícios de que o prejuízo seja de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. Confira mais detalhes sobre a fraude no INSS!
As concessões irregulares ocorreram na cidade de Jaru, em Rondônia, entre os anos de 2015 e 2018. Embora os registros apontem um rombo de mais de R$ 1 milhão, o valor conferido atualmente chega a R$ 145 mil, segundo o MPF.
De acordo com o órgão, um relatório do INSS mostra a unidade da cidade de Jaru como a segunda agência que mais concede o auxílio-reclusão no país, que paga o valor fixo de um salário mínimo para os beneficiários. Além disso, o documento aponta que o número de concessões duplicou entre os anos de2015 e 2017. Muitos solicitantes nem ao menos moravam na cidade.
Envolvimento do servidor do INSS
O servidor foi denunciado por liberar os auxílios em troca de dinheiro, quando, na época dos crimes, atuava como gerente. Ele deve responder por estelionato previdenciário e associação criminosa, além de corrupção passiva. A pena é reclusão e multa.
Uma das pessoas identificadas como integrantes da quadrilha é filha do servidor e dona de uma empresa que recebia dinheiro retroativo dos beneficiários. Além dela, outras duas pessoas, identificados como advogados, participaram das fraudes e vão responder pelos crimes de estelionato previdenciário, corrupção ativa e associação criminosa.
Quem pode receber o auxílio-reclusão
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O auxílio-reclusão é voltado aos familiares que dependem financeiramente do segurado que foi preso. Dessa forma, o INSS considera como dependentes elegíveis:
- Companheiros;
- Cônjuges;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos incapacitados, com deficiência intelectual, mental ou enfermidade grave;
- Pais;
- Irmãos com menos de 21 anos ou incapacitados, com deficiência intelectual, mental ou enfermidade grave.
Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
