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Fraude no INSS: servidor do órgão e outras três pessoas são denunciadas

Há indícios de que o prejuízo seja de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. Confira mais detalhes sobre a fraude no INSS!

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento2 min de leitura
Fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde se lê "Previdência Social".

Um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras três pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em um esquema de fraude na concessão de auxílio-reclusão. Há indícios de que o prejuízo seja de R$ 1,7 milhão aos cofres públicos.

As concessões irregulares ocorreram na cidade de Jaru, em Rondônia, entre os anos de 2015 e 2018. Embora os registros apontem um rombo de mais de R$ 1 milhão, o valor conferido atualmente chega a R$ 145 mil, segundo o MPF.

De acordo com o órgão, um relatório do INSS mostra a unidade da cidade de Jaru como a segunda agência que mais concede o auxílio-reclusão no país, que paga o valor fixo de um salário mínimo para os beneficiários. Além disso, o documento aponta que o número de concessões duplicou entre os anos de2015 e 2017. Muitos solicitantes nem ao menos moravam na cidade.

Envolvimento do servidor do INSS

O servidor foi denunciado por liberar os auxílios em troca de dinheiro, quando, na época dos crimes, atuava como gerente. Ele deve responder por estelionato previdenciário e associação criminosa, além de corrupção passiva. A pena é reclusão e multa.

Uma das pessoas identificadas como integrantes da quadrilha é filha do servidor e dona de uma empresa que recebia dinheiro retroativo dos beneficiários. Além dela, outras duas pessoas, identificados como advogados, participaram das fraudes e vão responder pelos crimes de estelionato previdenciário, corrupção ativa e associação criminosa.

Quem pode receber o auxílio-reclusão

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O auxílio-reclusão é voltado aos familiares que dependem financeiramente do segurado que foi preso. Dessa forma, o INSS considera como dependentes elegíveis:

  • Companheiros;
  • Cônjuges;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos incapacitados, com deficiência intelectual, mental ou enfermidade grave;
  • Pais;
  • Irmãos com menos de 21 anos ou incapacitados, com deficiência intelectual, mental ou enfermidade grave.

Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com

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Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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