O Governo Federal mantém aberto até 14 de novembro de 2025 o prazo para que aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios façam a contestação e garantam o ressarcimento. Apesar da possibilidade de prorrogação, a recomendação é não deixar para a última hora, pois o pagamento seguirá a ordem de adesão ao acordo.
Fraudes no INSS: confira o prazo para contestar os descontos ilegais
Vítimas de fraudes no INSS têm até 14 de novembro de 2025 para contestar descontos ilegais e garantir o reembolso corrigido.
Segundo dados oficiais, até 6 de agosto de 2025, 2,4 milhões de beneficiários já formalizaram a contestação, mas mais de 830 mil pessoas ainda não aderiram ao acordo de devolução dos valores.
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Reembolso corrigido e pagamento único

O ressarcimento será realizado em parcela única, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e creditados diretamente na conta do beneficiário. A prioridade na liberação seguirá a data de adesão ao acordo.
Para participar, é necessário que o aposentado ou pensionista já tenha contestado o desconto e que não tenha recebido resposta da entidade envolvida após o prazo de 15 dias úteis.
Quem pode aderir ao acordo
O público apto ao ressarcimento é formado exclusivamente por aposentados e pensionistas que:
- Realizaram a contestação de descontos indevidos;
- Não obtiveram resposta das entidades responsáveis no prazo estabelecido.
Até agora, 942.779 pedidos já receberam resposta das entidades e permanecem em análise. Nesses casos, a adesão ao acordo ainda não está disponível.
Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS
A adesão é gratuita e pode ser feita sem envio de documentos adicionais, pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS). O passo a passo é o seguinte:
- Acesse o app Meu INSS com seu CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um pedido, repita o processo);
- Role até o último comentário, leia atentamente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Atendimento nos Correios
Outra forma de adesão é por meio de agências dos Correios participantes do programa. Para isso:
- Verifique se a agência da sua cidade participa do atendimento (lista disponível em link oficial do governo);
- Compareça com documento de identificação com foto.
Etapas do processo até a adesão

O fluxo para adesão ao acordo de ressarcimento segue três etapas principais:
- Registro da contestação do desconto indevido;
- Espera de 15 dias úteis para resposta da entidade;
- Abertura da opção de adesão no sistema caso não haja retorno.
Se houver resposta da entidade, o beneficiário terá três caminhos:
- Aceitar os documentos apresentados;
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
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Procedimentos em caso de contestação
Quando há contestação, a entidade é intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso não o faça, o caso passa por auditoria. Se ainda assim não houver devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis, contando com apoio das Defensorias Públicas Estaduais.
Prazo para contestar descontos ilegais
O prazo para contestar descontos feitos por entidades suspeitas de fraude no INSS segue aberto até pelo menos 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado.
Os canais disponíveis para contestação são:
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de atendimento 135;
- Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades no país).
Por que agir rapidamente
Embora o governo sinalize que o prazo pode ser estendido, especialistas recomendam que os beneficiários façam a contestação e a adesão ao acordo o quanto antes. Isso porque:
- O pagamento segue ordem de adesão;
- A correção pelo IPCA garante valores atualizados, mas o tempo de espera pode ser maior para quem deixar para o fim;
- O risco de perda de prazos em caso de mudanças nas regras é menor quando a solicitação é feita antecipadamente.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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