A função econômica do contrato vai além da formalidade jurídica. Ela representa um instrumento essencial para garantir previsibilidade, organização de riscos e eficiência na alocação de recursos entre os agentes econômicos. Em períodos de mudanças significativas, como as promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentadas pela Lei Complementar nº 214/2025, essa função ganha destaque, especialmente para empresas com contratos de médio e longo prazo baseados em premissas fiscais consolidadas.
Reavaliação contratual é necessária para preservar equilíbrio econômico após reforma tributária
A função econômica da reforma tributária torna-se estratégica durante a transição para o novo modelo tributário no Brasil, exigindo adaptações.
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, substituindo ICMS, ISS, PIS e Cofins pelos tributos IBS e CBS, traz impactos diretos à estrutura econômica dos contratos, mesmo diante da promessa de neutralidade tributária.

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Convivência de dois sistemas fiscais até 2033 e insegurança contratual
A neutralidade tributária, prevista no artigo 156-A da Constituição Federal e reforçada pelo artigo 2º da LC nº 214/2025, não elimina o desafio da convivência simultânea dos dois sistemas fiscais entre 2026 e 2033. Essa sobreposição dificulta a mensuração precisa da carga tributária aplicável e afeta contratos estruturados sob o regime anterior.
Empresas que basearam a distribuição de riscos e margens de rentabilidade em regras fiscais hoje em transição enfrentam incertezas quanto à base de cálculo, regimes de crédito e alíquotas. A alteração desses elementos pode quebrar a coerência econômica originalmente pactuada.
Impactos nos contratos firmados antes e depois da reforma
Contratos anteriores à LC nº 214/2025
A reforma tributária pode configurar um evento superveniente de alta relevância, com potencial para desequilibrar contratos de longo prazo. Mesmo que a forma jurídica não seja alterada, a função econômica pode ser comprometida, exigindo revisões com base na boa-fé objetiva e na equivalência substancial.
Contratos celebrados sob o novo sistema
Ainda que partam de uma base fiscal considerada mais estável, esses contratos enfrentam incertezas. Elementos como alíquotas, critérios de creditamento e regras federativas de transição ainda estão em definição, dificultando projeções de longo prazo.
Cláusulas de adaptação fiscal e reequilíbrio contratual

Para lidar com a instabilidade normativa, contratos empresariais devem incorporar dispositivos de adaptação fiscal. Entre os mecanismos recomendados estão:
- Cláusulas de hardship, para situações de ônus excessivo.
- Dispositivos de renegociação em caso de alteração legislativa.
- Critérios objetivos de reequilíbrio, como variação percentual da carga tributária.
Essas medidas reduzem o risco de disputas judiciais ou arbitrais e preservam a lógica econômica do contrato.
Oportunismo contratual e desafios do Judiciário
O conceito de função econômica do contrato também atua como barreira contra práticas oportunistas, quando uma das partes busca vantagem indevida explorando lacunas contratuais em cenários de mudança fiscal.
No entanto, o sucesso dessa proteção depende de uma atuação técnica e sensível do Judiciário e de câmaras arbitrais. A falta de compreensão dos impactos econômicos da reforma tributária pode gerar decisões inconsistentes, reforçando a importância de contratos bem redigidos.
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A necessária integração entre direito contratual e tributário
A reforma tributária reforça a necessidade de diálogo entre o direito contratual e o direito tributário. A carga fiscal não é apenas um detalhe acessório, mas uma variável estrutural nos contratos empresariais.
Adotar uma abordagem baseada em Direito & Economia, voltada para preservar a racionalidade e a viabilidade dos negócios, torna-se essencial para lidar com ambientes regulatórios dinâmicos.
Recomendações para novos contratos na transição tributária
No cenário de incerteza normativa, empresários e profissionais jurídicos devem adotar estratégias preventivas. Entre as principais recomendações estão:
- Incluir cláusulas que prevejam renegociação em caso de alteração tributária relevante.
- Estabelecer mecanismos automáticos de reequilíbrio.
- Utilizar indicadores objetivos para definir impactos.
- Registrar de forma clara as premissas fiscais consideradas na negociação.
Preservação da função econômica como prioridade

A implementação da CBS e do IBS não extingue contratos vigentes, mas exige atenção redobrada. A manutenção da função econômica dos acordos depende de previsibilidade, boa-fé e equilíbrio, especialmente no período de transição até 2033.
A cooperação entre contadores, advogados e empresários será determinante para adaptar contratos à nova realidade fiscal. Cláusulas claras e bem estruturadas podem prevenir litígios e assegurar a continuidade saudável das relações comerciais.
