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Funcionário da Havan acusado de furto tem demissão por justa causa revertida

Após acusação de furto e demissão por justa causa, funcionário da Havan consegue reversão no caso. Entenda os detalhes!

Após acusação de furto e demissão definida por justa causa, funcionário da Havan consegue reversão no caso. Com avaliação minuciosa sobre o caso, a 2ª turma do TRT da 23ª região decidiu que o ato denunciado não teve comprovação.

Dessa maneira, o acusado foi absolvido da culpa sobre a ocorrência na loja, que foi obrigada a realizar o pagamento de verbas rescisórias e danos morais. Entenda mais detalhes por trás da decisão a seguir.

Como foi o caso com o funcionário da Havan

Fachada Havan em uma unidade das lojas
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Segundo alegação do próprio funcionário, sua dispensa por justa causa ocorreu no dia 22 de abril de 2022 sob falsa acusação de furto. Dessa maneira, ele sustentou que a empresa havia agido de má fé, o que resultou em prejuízo financeiro, constrangimento e dano de natureza extrapatrimonial.

Sendo assim, o ex-funcionário pediu que houvesse a reversão da justa causa. Além disso, no mesmo pedido, também houve a solicitação do pagamento das verbas trabalhistas sonegadas.

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Em defesa, a Havan argumentou que houve o flagrante do ocorrido pelas câmeras de segurança. Contudo, o juízo de origem, após avaliar as imagens, considerou que as provas eram frágeis e não justificavam a decisão tomada. Portanto, o pagamento inicial ficou definido em R$ 10 mil por danos morais, mas posteriormente reduzido para R$ 5 mil.

O que afirmou o relator do caso

O juiz do trabalho convocado, William Guilherme Correia Ribeiro, foi o relator do caso envolvendo a Havan. Dessa forma, ele se posicionou contra as provas, afirmando que não eram robustas o suficiente para comprovação do delito.

“O primeiro vídeo apenas retrata o reclamante adentrando no estoque e pegando uma das caixas; o segundo vídeo retrata o reclamante andando pela loja com a caixa nas mãos; e o terceiro vídeo retrata o reclamante colocando a caixa novamente no estoque; tão somente. Ou seja, não é possível identificar pelas imagens do circuito interno que o Autor cometeu o ato faltoso a ele imputado”, comentou.

Portanto, encerrando sua decisão sobre a ocorrência, o magistrado exigiu que a empresa, além do pagamento dos danos morais, também realizasse a emissão de uma nota de retratação e enviasse cópia da sentença no grupo de vendas dos empregados da organização.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com