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Funcionário da Havan acusado de furto tem demissão por justa causa revertida

Após acusação de furto e demissão por justa causa, funcionário da Havan consegue reversão no caso. Entenda os detalhes!

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Fachada Havan em uma unidade das lojas

Após acusação de furto e demissão definida por justa causa, funcionário da Havan consegue reversão no caso. Com avaliação minuciosa sobre o caso, a 2ª turma do TRT da 23ª região decidiu que o ato denunciado não teve comprovação.

Dessa maneira, o acusado foi absolvido da culpa sobre a ocorrência na loja, que foi obrigada a realizar o pagamento de verbas rescisórias e danos morais. Entenda mais detalhes por trás da decisão a seguir.

Como foi o caso com o funcionário da Havan

Fachada Havan em uma unidade das lojas
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Segundo alegação do próprio funcionário, sua dispensa por justa causa ocorreu no dia 22 de abril de 2022 sob falsa acusação de furto. Dessa maneira, ele sustentou que a empresa havia agido de má fé, o que resultou em prejuízo financeiro, constrangimento e dano de natureza extrapatrimonial.

Sendo assim, o ex-funcionário pediu que houvesse a reversão da justa causa. Além disso, no mesmo pedido, também houve a solicitação do pagamento das verbas trabalhistas sonegadas.

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Em defesa, a Havan argumentou que houve o flagrante do ocorrido pelas câmeras de segurança. Contudo, o juízo de origem, após avaliar as imagens, considerou que as provas eram frágeis e não justificavam a decisão tomada. Portanto, o pagamento inicial ficou definido em R$ 10 mil por danos morais, mas posteriormente reduzido para R$ 5 mil.

O que afirmou o relator do caso

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O juiz do trabalho convocado, William Guilherme Correia Ribeiro, foi o relator do caso envolvendo a Havan. Dessa forma, ele se posicionou contra as provas, afirmando que não eram robustas o suficiente para comprovação do delito.

“O primeiro vídeo apenas retrata o reclamante adentrando no estoque e pegando uma das caixas; o segundo vídeo retrata o reclamante andando pela loja com a caixa nas mãos; e o terceiro vídeo retrata o reclamante colocando a caixa novamente no estoque; tão somente. Ou seja, não é possível identificar pelas imagens do circuito interno que o Autor cometeu o ato faltoso a ele imputado”, comentou.

Portanto, encerrando sua decisão sobre a ocorrência, o magistrado exigiu que a empresa, além do pagamento dos danos morais, também realizasse a emissão de uma nota de retratação e enviasse cópia da sentença no grupo de vendas dos empregados da organização.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

Autor

Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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