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Funcionário demitido pode continuar com o plano de saúde da empresa: é só fazer isso

Veja como continuar com o plano de saúde da sua empresa após do fim do vínculo empregatício.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Poucos sabem a respeito do direito do trabalhador demitido sem justa causa de manter o plano de saúde nas mesmas condições que tinha no decorrer da vigência do vínculo empregatício. Contudo, é necessário que o cidadão arque com o valor integral do plano.

Portanto, para continuar com o plano de saúde, o beneficiário deverá pagar a parte da empresa e sua parte de contribuição, isto é, 100% do custo do plano. Também há a possibilidade de manter os dependentes que constavam no contrato e incluir um novo cônjuge ou filho.

De acordo com a legislação que aborda o assunto, o plano de saúde pode ser mantido por um período correspondente a ⅓ (um terço) do tempo que o trabalhador esteve empregado e contribuiu para o plano, observando o prazo máximo de duração de dois anos.

Requisitos para continuar com o plano de saúde

Para continuar com o plano de saúde, com a mesma cobertura recebida antes da demissão, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter contribuído com a mensalidade do plano enquanto estava trabalhando na empresa; 
  • Arcar com 100% do valor do plano de saúde; 
  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • O plano deve corresponder a um produto de contratos, adquiridos pela empresa após 02/01/1999, ou aos planos adaptados na Lei nº 9.656 de 98.

Quando não é possível manter o plano de saúde?

Em algumas situações, não é possível que o trabalhador mantenha o plano de saúde após o desligamento da empresa. São elas:

  • Ingresso em um novo emprego
  • Demissão por justa causa, consensual, ou em pedidos de dispensa; 
  • Quando a empresa arcava com 100% do valor do plano, já que é necessário ser contribuinte para manter o plano; 
  • Ter terminado o prazo limite de duração do mantimento do plano (no mínimo 6 meses e no máximo 2 anos).

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Imagem: Ratanapon Srisuneton / Shutterstock.com