Com o crescimento do número de MEIs, muitas dúvidas surgem em relação aos direitos trabalhistas dos funcionários contratados por esses empreendedores. Entre os direitos mais discutidos está o 13º salário, um benefício importante que garante um adicional no final do ano para os trabalhadores formais.
Funcionário do MEI e 13º salário: direitos e valores!
Saiba tudo sobre os direitos trabalhistas do funcionário do MEI, incluindo o 13º salário. Entenda como calcular e quando deve ser pago.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o 13º salário para os funcionários do MEI, quais são seus direitos, como calcular o valor e o que fazer em caso de inadimplência por parte do empregador.
O que é esse benefício?

O 13º salário é uma gratificação natalina paga ao trabalhador no final de cada ano, equivalente a uma fração do salário anual. O valor é calculado com base nos salários recebidos durante o ano e é dividido em duas parcelas. A primeira é paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Este direito está garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é uma forma de beneficiar o trabalhador, especialmente em um período em que há aumento das despesas com o Natal e o fim de ano.
O funcionário do MEI tem direito ao 13º salário?
Sim, o funcionário contratado por um Microempreendedor Individual tem direito ao 13º salário. O MEI, apesar de ser um pequeno empresário, deve cumprir com todas as obrigações trabalhistas previstas pela legislação. Isso inclui o pagamento do 13º salário de seus empregados, que deve ser feito conforme as mesmas regras aplicáveis a empresas maiores.
Se você é um trabalhador contratado por um MEI, é importante que saiba que o pagamento do 13º salário é um direito seu, e o empregador deve garantir que o benefício seja pago corretamente.
Como calcular o 13º salário para o funcionário do MEI?
O cálculo do 13º salário é relativamente simples. O valor devido é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para entender melhor, vamos apresentar o passo a passo para o cálculo.
Cálculo do 13º salário com base no salário mensal
- Divida o salário mensal por 12. O valor mensal é dividido por 12 para determinar o valor correspondente a cada um dos meses trabalhados.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados. Se o funcionário trabalhou durante o ano inteiro, o valor será o total do salário. Caso tenha trabalhado por um período inferior, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo de cálculo
Suponha que o funcionário tenha um salário de R$ 1.200 e tenha trabalhado de janeiro a dezembro:
- R$ 1.200 ÷ 12 = R$ 100 (valor referente a cada mês de trabalho).
- Como ele trabalhou o ano inteiro, o valor do 13º será de R$ 1.200.
Agora, se o funcionário começou a trabalhar em novembro e trabalhou até dezembro, o valor será proporcional aos meses trabalhados:
- Considerando que ele trabalhou 2 meses (novembro e dezembro), o cálculo seria:
- R$ 1.200 ÷ 12 = R$ 100 (valor referente a cada mês de trabalho).
- 2 meses trabalhados = R$ 100 × 2 = R$ 200.
Esse seria o valor do 13º salário para o trabalhador que entrou na empresa no final do ano.
O que fazer se o MEI não pagar o 13º salário?
Se o Microempreendedor Individual não pagar o 13º salário de seu funcionário dentro dos prazos legais, o trabalhador pode tentar resolver a questão amigavelmente, conversando com o empregador e buscando um acordo. Caso isso não seja possível, existem algumas alternativas legais:
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1. Buscar uma solução amigável
O primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, conversando com o empregador. Muitas vezes, o pagamento pode ser feito de forma parcelada ou com algum tipo de negociação.
2. Procurar a Justiça do Trabalho
Caso o empregador se recuse a pagar o 13º salário ou não chegue a um acordo, o trabalhador pode buscar orientação e registrar uma reclamação na Justiça do Trabalho. O trabalhador tem até dois anos após a data de rescisão do contrato de trabalho para ajuizar uma ação trabalhista.
Direitos trabalhistas do funcionário do MEI: Além do 13º salário

- FGTS: O MEI deve fazer o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), garantindo o direito do funcionário.
- INSS: O empregado do MEI também deve ter o desconto de sua contribuição ao INSS, que garante aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.
- Horas extras: Caso o empregado trabalhe além da jornada normal de trabalho, tem direito a horas extras, que devem ser pagas com acréscimo de 50% a 100%, dependendo do horário.
Considerações finais
O 13º salário é um direito importante para o trabalhador, inclusive para aqueles contratados por Microempreendedores Individuais. Mesmo com a simplicidade da estrutura de um MEI, é fundamental que o empreendedor cumpra com todas as obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento do 13º salário. Isso garante não só a conformidade legal, mas também o bem-estar e a satisfação do funcionário, o que pode refletir em um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
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