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Funcionário é demitido por justa causa após divulgação de vídeo polêmico

Justiça do Trabalho decidiu que atitude inusitada de trabalhador lesou honra da empresa. Descubra o que o profissional fez em vídeo polêmico.

Marcos CostaPor Marcos Costa3 min de leitura
Pessoa carregando caixa com pertences em uma empresa

Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais (TRT-MG) decidiram manter a demissão por justa causa aplicada contra um motorista que decidiu atear fogo no uniforme da empresa em que trabalhava e fazer um vídeo polêmico do ato. Ele compartilhou as imagens com colegas de trabalho em grupos do WhatsApp.

Na avaliação dos juízes de segundo grau, as provas produzidas pelo trabalhador, e que circularam por meio do aplicativo de troca de mensagens, demonstram que as ações dele resultaram na exposição da empresa para qual ele prestava serviço. A atitude, na avaliação da justiça, é o suficiente “para o reconhecimento da falta grave”.

Vídeo polêmico e incendiário

De acordo com informações divulgadas pela Justiça do Trabalho, o profissional conta que foi contratado para trabalhar em dupla durante viagens.

Assim, enquanto um motorista conduzia o veículo, o outro descansava. O acordo feito, segundo ele, não previa a realização de pernoites durante os trajetos. Contudo, caso houvesse necessidade, eles poderiam parar por aproximadamente duas horas para descansar.

O trabalhador admite que decidiu incendiar o uniforme em virtude do alto nível de pressão e estresse que a então empregadora o fazia sentir, além da decepção. O vídeo polêmico incendiando o uniforme foi feito em frente à sede da empresa.

As imagens foram compartilhadas com 75 pessoas, entre caminhoneiros e outros empregados da organização, pelo WhatsApp.

“Sempre prestei serviços corretamente, tive a intenção de demonstrar que não fui valorizado. […] Até então a empresa era boa, enquanto eu ‘tava’ servindo pra eles, mas, quando eu precisei de um favor, as costas foram viradas”, desabafou.

Justa causa: decisões desfavoráveis

Antes de ser avaliado pelos desembargadores do TRT-MG, a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, município mineiro, julgou o caso. Na ocasião, o juiz do primeiro grau decidiu favoravelmente à empresa, avaliando como improcedente o pedido de anulação da justa causa.

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Só então, o motorista ingressou com um recurso na segunda instância, alegando que a decisão da empresa era excessiva e ia de encontro com a legislação vigente, bem como com os princípios que regem as relações de trabalho.

Na Quarta Turma do TRT-MG, Marco Túlio Machado Santos, juiz convocado e relator do processo, decidiu que o trabalhador foi dispensado por lesar a honra ou boa fama do empregador, assim como de seus superiores hierárquicos, nos termos do artigo 482 da CLT.

Ele também avaliou como adequada a atitude da empresa de averiguar os fatos após tomar conhecimento do vídeo polêmico antes de aplicar a dispensa do colaborador por justa causa. Esse processo levou 10 dias. Dessa forma, a sentença original, e desfavorável ao trabalhador, foi mantida.

Imagem: Lee Charlie/shutterstock.com

Marcos Costa

Autor

Marcos Costa

Formado em Comunicação - Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2018. Acumula experiências como repórter, redator web e copywriter. Já trabalhou nos portais "Bahia Notícias" e "Bnews", além da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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