Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais (TRT-MG) decidiram manter a demissão por justa causa aplicada contra um motorista que decidiu atear fogo no uniforme da empresa em que trabalhava e fazer um vídeo polêmico do ato. Ele compartilhou as imagens com colegas de trabalho em grupos do WhatsApp.
Funcionário é demitido por justa causa após divulgação de vídeo polêmico
Justiça do Trabalho decidiu que atitude inusitada de trabalhador lesou honra da empresa. Descubra o que o profissional fez em vídeo polêmico.
Na avaliação dos juízes de segundo grau, as provas produzidas pelo trabalhador, e que circularam por meio do aplicativo de troca de mensagens, demonstram que as ações dele resultaram na exposição da empresa para qual ele prestava serviço. A atitude, na avaliação da justiça, é o suficiente “para o reconhecimento da falta grave”.
Vídeo polêmico e incendiário
De acordo com informações divulgadas pela Justiça do Trabalho, o profissional conta que foi contratado para trabalhar em dupla durante viagens.
Assim, enquanto um motorista conduzia o veículo, o outro descansava. O acordo feito, segundo ele, não previa a realização de pernoites durante os trajetos. Contudo, caso houvesse necessidade, eles poderiam parar por aproximadamente duas horas para descansar.
O trabalhador admite que decidiu incendiar o uniforme em virtude do alto nível de pressão e estresse que a então empregadora o fazia sentir, além da decepção. O vídeo polêmico incendiando o uniforme foi feito em frente à sede da empresa.
As imagens foram compartilhadas com 75 pessoas, entre caminhoneiros e outros empregados da organização, pelo WhatsApp.
“Sempre prestei serviços corretamente, tive a intenção de demonstrar que não fui valorizado. […] Até então a empresa era boa, enquanto eu ‘tava’ servindo pra eles, mas, quando eu precisei de um favor, as costas foram viradas”, desabafou.
Justa causa: decisões desfavoráveis
Antes de ser avaliado pelos desembargadores do TRT-MG, a 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, município mineiro, julgou o caso. Na ocasião, o juiz do primeiro grau decidiu favoravelmente à empresa, avaliando como improcedente o pedido de anulação da justa causa.
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Só então, o motorista ingressou com um recurso na segunda instância, alegando que a decisão da empresa era excessiva e ia de encontro com a legislação vigente, bem como com os princípios que regem as relações de trabalho.
Na Quarta Turma do TRT-MG, Marco Túlio Machado Santos, juiz convocado e relator do processo, decidiu que o trabalhador foi dispensado por lesar a honra ou boa fama do empregador, assim como de seus superiores hierárquicos, nos termos do artigo 482 da CLT.
Ele também avaliou como adequada a atitude da empresa de averiguar os fatos após tomar conhecimento do vídeo polêmico antes de aplicar a dispensa do colaborador por justa causa. Esse processo levou 10 dias. Dessa forma, a sentença original, e desfavorável ao trabalhador, foi mantida.
Imagem: Lee Charlie/shutterstock.com
