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Funcionário que está de atestado médico pode ir a festas? Afinal, há risco de demissão por justa causa?

Se você está de atestado e vai a uma festa, pode ser demitido por justa causa? Saiba os detalhes desse assunto a seguir!

Estar afastado do trabalho por motivo de doença, com respaldo de um atestado médico, pode acontecer com qualquer pessoa. Mas é natural surgir a questão: você tem permissão para participar de festas durante esse período?

Então, se você trabalha no regime CLT e precisa tirar essa dúvida, ou se você é empregador, e quer saber em quais casos é aplicável advertência, ou até mesmo demissão por justa causa, continue a leitura e veja detalhes sobre o assunto!

Posso ir a festas enquanto estou de atestado?

Um estagiário com expressão de dúvida em frente a um notebook no escritório
Imagem: Reprodução/Shutterstock.com

Antes de tudo, é importante lembrar que o atestado médico é concedido nos casos em que o trabalhador precisa de repouso. Ou seja, se você está doente e precisou ir ao hospital, e recebeu o atestado para repouso, respeitá-lo é essencial para a sua recuperação.

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Em entrevista ao Portal Terra, o advogado trabalhista e especialista no assunto, Mauricio Nahas Borges, recomenda que o funcionário não vá a festas no período de afastamento médico. Segundo ele, pode causar uma má impressão.

“Não é recomendável que um funcionário que esteja afastado por atestado médico vá a uma festa, uma vez que um atestado médico com determinação de afastamento pressupõe que o funcionário se encontra impossibilitado do exercício de suas atividades laborais, o que implica em dizer que, provavelmente, o mesmo também estaria impossibilitado de exercer atividades festivas (tais como dançar, cantar, ingerir bebidas alcoólicas, dentre outras) durante o período de reabilitação”, afirmou o especialista durante entrevista.

A situação pode ocasionar em justa causa?

Neste caso, é preciso avaliar as situações individualmente. Não são todas as vezes que a situação poderá causar a demissão. Isso porque, a empresa pode avaliar o histórico do funcionário, bem como as singularidades de cada situação.

Ademais, você precisa ponderar: de quais festas estamos falando? Se você trabalha como mestre de obras, por exemplo, e torceu o pé, concorda que é impossível realizar as atividades do seu trabalho, certo? Mas isso não impede que você esteja em um almoço em família, mesmo estando afastado.

Entretanto, se o seu afastamento for por sintomas gripais, ou até mesmo questões psicológicas, caso haja comprovação de que o tempo do atestado foi usado para festas ou viagens, pode ocasionar em justa causa por uso de má fé.

Para a demissão por justa causa, precisa-se de provas

As provas são subsidio para a ação do empregador. Por isso, é importante ressaltar: se não há provas de que você usou o tempo do atestado indevidamente, a empresa não pode lhe demitir.

O especialista ainda sobre as redes sociais. Afinal de contas, mesmo que pertença à sua vida pessoal, se houver registros de ida a festas ou viagens no período do atestado, a demissão por justa causa ou outras punições podem ser aplicadas.

Por isso, fique atento e seja transparente durante seu período de afastamento, tanto para sua saúde, como para seu bem-estar profissional.

Imagem: Gabriel_Ramos / shutterstock.com