Algumas doenças como por exemplo, a hérnia de disco, podem fazer com que os contribuintes do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tenham direito a algum tipo de auxílio. Nesse sentido, eles podem ter acesso aos benefícios por incapacidade permanente ou temporária.
O primeiro deles é popularmente chamado de aposentadoria por invalidez, enquanto o segundo é o conhecido auxílio-doença. Contudo, é fundamental entender que a hérnia de disco por si só não garante o pagamento do Instituto.
Como os próprios nomes sugerem, é necessário que o contribuinte do INSS fique incapacitado para o mercado de trabalho. Além dos benefícios já citados, ainda há o auxílio-acidente.
Quando solicitar o auxílio-doença devido à hérnia de disco?
Em todos os casos é preciso ver as exigências para que o Instituto libere o pagamento do benefício. Se a pessoa tem hérnia de disco e solicitar o auxílio doença, é preciso que a condição de incapacidade devido à doença seja temporária.
Dessa forma, é preciso ter pelo menos um ano de contribuição no INSS ou estar no período de graça. Consequentemente, isso também significa que é preciso ser segurado do Instituto antes da incapacidade ter surgido. Em situações específicas, é possível não haver carência.
Contudo, isso só acontece se a hérnia de disco resultou de um acidente ou de atuação no ambiente de trabalho. Assim como os outros pagamentos, o pedido do auxílio acontece pelo site ou através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Como funciona o auxílio-acidente para esse caso?
O auxílio-acidente também está relacionado à incapacidade do contribuinte. Nesse sentido, a liberação ocorre se o trabalhador passou por uma lesão que, a princípio, não causou incapacidade total, mas que reduziu, permanentemente, a atuação no trabalho.

Para o auxílio-acidente, o INSS não exige um índice mínimo de redução na capacidade laboral. Por outro lado, as sequelas do acidente devem ser permanentes.
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Regras da aposentadoria por invalidez no caso da hérnia de disco
Para a aposentadoria por invalidez, é preciso que a perícia médica do INSS identifique que a hérnia de disco incapacitou o indivíduo de modo permanente.
Sendo assim, se houver 12 contribuições ao Instituto, ou se for segurado quando houver a incapacidade, o benefício será concedido.
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