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Funcionário que pede demissão tem direito ao FGTS?

O FGTS é liberado se o empregado for demitido sem justa causa, mas o que acontece se o pedido de demissão partir dele? Saiba mais!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Celular com aplicativo do FGTS ao lado de várias notas de real e moedas.

Quando um funcionário decide pedir demissão de seu emprego, ele ainda possui direitos trabalhistas a serem observados, sendo um deles o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse sentido, ao pedir demissão, o funcionário não perde o saldo de sua conta.

Mas, por outro lado, o empregado não recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado ao longo dos anos de trabalho. Nesse caso, concede-se o benefício somente em demissões sem justa causa.

Ou seja, o saldo estará na conta do titular, mas não haverá possibilidade da modalidade de saque-rescisão. O valor só poderá ser usado em situações específicas como, por exemplo, uma doença grave do titular ou de seu dependente ou um caso de calamidade pública.

Empregado pode tentar uma demissão em comum acordo

Quando a empresa desliga seu funcionário sem justa causa, ele tem o saque-rescisão com a multa de 40%. No entanto, se a demissão partir de um acordo entre o funcionário e a empresa, haverá uma multa de 20% do saque-rescisão.

A demissão em comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual na qual o empregador e o empregado concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável. Ou seja, não há uma falta grave ou motivo específico que justifique a demissão sem justa causa.

Essa multa tem o objetivo de compensar o trabalhador pela perda do emprego de forma não voluntária e auxiliá-lo financeiramente durante o período de transição para um novo emprego. Ela é, portanto, uma proteção adicional oferecida aos trabalhadores. 

Quais são os direitos do funcionário que se demite?

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Como já foi explicado, o funcionário que se demite perde direito ao saque-rescisão. No entanto, ele ainda tem acesso a outras verbas rescisórias. Dentre esses direitos, estão o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. 

Ele é pago integralmente, considerando o valor da remuneração do empregado para esse período específico. Além disso, esse cidadão precisa receber as férias vencidas e proporcionais ao período trabalhado no ano e o 13º salário proporcional.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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